Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 64
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu só quero declarar o meu voto: eu votei "não".

    Eu quero dizer a todos os meus pares, Senadores que estão aqui: eu sei que lá no meu estado tem dois casos – tem um ex-Senador, um ex-Governador e ex-Senador também – que foram prejudicados por causa dessa inelegibilidade da forma como se age hoje, mas eu não posso aceitar que neste país as pessoas todas que cometeram corrupção vão estar de volta ao poder e possam se candidatar.

    E, também, ouvi aqui falar sobre anistia. Quero dizer: uma pessoa ficar oito, dez ou quinze anos sem poder disputar uma eleição é uma situação; agora, há pessoas condenadas a 14 anos de prisão, e nós virarmos as costas para essas pessoas sobre uma anistia não dá. Está errado. É por isso que eu declarei o meu voto – quero declarar. O meu voto é "não" e eu acho que quem cometeu corrupção neste país tinha que ser abolido definitivamente, não poderia nunca mais ser candidato e disputar qualquer eleição.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 64