Pronunciamento de Esperidião Amin em 02/09/2025
Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Eleitoral:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 65
- Assunto
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) – Presidente, eu acho que é até desnecessário eu ressaltar aqui, mas eu tenho a obrigação de ressaltar que V. Exa. recebeu pessoas de grande importância para a formação de opinião e deu a atenção devida a este delicado assunto. Está lembrado?
V. Exa. deve se lembrar de que recebeu no seu gabinete representantes da CNBB, assim como recebeu de outros setores.
E eu quero me congratular com o Senador Sergio Moro, que emprestou a credibilidade do seu nome, da sua formação jurídica, para ajudar a formar, neste caso, uma legislação equânime que diferencia os crimes administrativos ou que tais hediondos... Estes foram distinguidos com pena mais pena, ou seja, pena mais oito anos.
Então, confundir esta aprovação com o facilitário para a corrupção ou para pessoas condenadas por corrupção é fazer demagogia barata.
Muito obrigado.