Pela Liderança durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 66
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Pela Liderança.) – É só para tranquilizar aqui o colega Senador.

    Primeiro que, na semana passada, não era oficial esse acatamento da emenda que o Senador Sergio Moro trouxe aqui a esta relatoria. Então, hoje ela já se torna pública; portanto, oficialmente votada e acatada.

    Segundo, é importante aqui, nosso colega Senador Bagattoli, deixar claro – e não se preocupar também – que não existe nenhuma possibilidade de o candidato cumprir menos do que a pena que ele tem na sua decisão judicial. Então, se ele tem uma decisão judicial contra ele, ele vai cumprir aquela pena. Porém, a que visa aqui, Senador, essa alteração é prever que ninguém cumpra mais do que está previsto naquela condenação judicial, ponto. Isso vai dar o quê? Segurança jurídica.

    Quando a gente separa aqui na lei os crimes gravosos, isso está dando essa tranquilidade, a V. Exa. e a toda a sociedade, de que jamais alguém que cometeu um crime contra a administração pública, que foi condenado por lavagem de dinheiro, ocultação de bens, que cometeu tráfico de drogas, entorpecentes e afins, que foi condenado em crime de racismo, de tortura, de terrorismo, crimes hediondos, de redução à condição análoga à escravidão, contra a vida e a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando... Isso tudo está fora; portanto, não entra no que foi votado no dia de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 66