Não classificado durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Dívida Pública, Execução Financeira e Orçamentária, Regimes Próprios de Previdência Social, Tributos:
  • Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 70
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, IMPOSTOS, TAXAS, MULTA, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DEBITOS, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), AMBITO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, DIVIDA, CREDOR, UNIÃO FEDERAL, EXCLUSÃO, VALORES, RECEITA, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), DEFINIÇÃO, PREFERENCIA, RECEBIMENTO, FIXAÇÃO, PRAZO, PAGAMENTO, ABERTURA, LINHA DE CREDITO, AUXILIO, QUITAÇÃO, DETERMINAÇÃO, RECEITA CORRENTE, RECEITA LIQUIDA, DESTINAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, POSSIBILIDADE, ACORDO, CALCULO, SALDO DEVEDOR, ENTE FEDERADO, PERIODO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ORÇAMENTO, INCORPORAÇÃO, META FISCAL, ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), EMENDA CONSTITUCIONAL, FAZENDA PUBLICA, JUROS DE MORA, TAXA SELIC.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) – Obrigado, Presidente.

    Bom, como V. Exa. já disse, eu entendo que o texto principal é quase uma unanimidade, porque há um clamor dos Governadores e dos Prefeitos sobre a escalada que tem sido o volume de precatórios.

    E, como foi dito pelo Líder Rogerio Marinho, esta PEC vem ao encontro da previsibilidade, porque atualmente você tem uma total imprevisibilidade, porque há uma sentença que a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando.

    Aí eu vou me apegar até ao argumento do Líder Rogerio Marinho – permita-me –, porque o Senador Rogerio Marinho falou exatamente de previsibilidade, e eu concordo. Não há empresa e não há governo que consiga andar sem planejamento e previsão.

    Agora, reparem, V. Exa. me fez uma pergunta se nós teríamos abandonado o destaque porque não está no PLOA. Ele não pode estar no PLOA, porque ainda não foi aprovado. Eu preciso que nós aprovemos esse texto, derrotando o destaque apresentado e defendido pelo Senador Rogerio Marinho, para que eu possa incluir.

    E por que eu digo que vou usar o mesmo argumento do Senador Rogerio Marinho? Porque é totalmente imprevisível, Sr. Presidente. Sabem qual foi a decisão do Supremo Tribunal Federal em função de uma Adin que questionou o direito de as mulheres usufruírem da licença-maternidade? A regra que existia antes dessa decisão era a de que uma senhora, uma mulher que fosse ter neném, tinha que ter contribuído, pelo menos, por dez meses para o INSS, para poder usufruir da licença-maternidade. É disso que nós estamos falando.

    No final de junho, o Supremo Tribunal Federal decide, nessa Adin, que, mesmo tendo pago um único mês ao INSS, se essa senhora for ter o neném, ela tem o direito de usufruir a licença-maternidade por quatro meses.

    Então, Senador Marinho, sinceramente, não há nada mais imprevisível do que essa decisão sancionada no final de junho deste ano.

    Então, o que fez o Governo? Usou como base... Nós não estamos exacerbando, nós estamos usando como base o limite de despesa que nós tivemos em 2025, com os créditos, e estamos botando-o como sendo um novo limite de despesa deste ano. Para quê? Sr. Presidente, para poder encaixar R$12 bilhões ou R$12,5 bilhões, que é a previsão que vai ter lá. Então foi uma imprevisibilidade a decisão do Supremo.

    O motivo é nobre? É mais do que nobre, que é a questão da licença-maternidade das mulheres brasileiras para poderem exercer os quatro meses.

    E aí, Senador Rogerio Marinho, eu nem gosto, mas eu adoro digladiar argumento. O que eu vou usar agora não é o que eu mais gosto, porque eu acho que não adianta apontar os outros para justificar o seu, mas V. Exa. disse que já virou uma peneira, mas, perdoe-me a franqueza, o que tinha virado uma peneira foi o teto de gasto do Governo anterior.

    O Governo anterior – e repare –, como era uma emenda constitucional, por seis ou sete vezes pediu para furar o teto.

    Pergunte como votou esse Senador que vos fala. Todas as vezes votou a favor da PEC que pedia. Por quê? Porque eu já fui Governo e sei as dificuldades que um governo tem. Por isso, todas as vezes que veio do Governo anterior para cá o pedido de furar o teto, não só eu, mas como a bancada, acompanhou o voto atendendo a demanda do Governo passado.

    Com essa legitimidade...

    E repare, Senador Rogerio Marinho, V. Exa. sabe, porque era Líder, que em 2022, um ano eleitoral, foram duas furadas de teto, uma do chamado PEC dos precatórios e a outra da PEC dos benefícios.

    Então, eu não quero argumentar o que foi feito ou o que deixou de se fazer, eu só quero defender e pedir o voto "sim", porque o voto "sim" é contra o destaque apresentado pelo eminente Líder Rogerio Marinho, e nós precisamos ter 49 votos, porque a regra é esta: se um tema é destacado, quem quer manter o tema já votado precisa repetir o mínimo de 49 votos.

    Como o placar anterior deu 50 a 24, no projeto de lei do Senador Weverton, o Senador Marinho brincou comigo: "Nós vamos inverter isso". E eu quero pedir que mantenhamos o mesmo placar do projeto anterior, 50 a 5, e eu preciso de 49.

    Mas, finalmente, eu quero dizer que essa medida que foi tomada não foi para fazer uma despesa qualquer, foi em função de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de dar às mulheres brasileiras, mesmo que só tenham contribuído um mês com o INSS, o direito de exercer a licença-maternidade.

    Então, eu peço aos colegas Senadores e Senadoras o voto "sim", porque o voto "sim" significa derrotar o destaque e manter o texto integralmente, conforme foi apresentado.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 70