Pela Liderança durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Dívida Pública, Execução Financeira e Orçamentária, Regimes Próprios de Previdência Social, Tributos:
  • Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 71
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, IMPOSTOS, TAXAS, MULTA, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DEBITOS, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), AMBITO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, DIVIDA, CREDOR, UNIÃO FEDERAL, EXCLUSÃO, VALORES, RECEITA, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), DEFINIÇÃO, PREFERENCIA, RECEBIMENTO, FIXAÇÃO, PRAZO, PAGAMENTO, ABERTURA, LINHA DE CREDITO, AUXILIO, QUITAÇÃO, DETERMINAÇÃO, RECEITA CORRENTE, RECEITA LIQUIDA, DESTINAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, POSSIBILIDADE, ACORDO, CALCULO, SALDO DEVEDOR, ENTE FEDERADO, PERIODO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ORÇAMENTO, INCORPORAÇÃO, META FISCAL, ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), EMENDA CONSTITUCIONAL, FAZENDA PUBLICA, JUROS DE MORA, TAXA SELIC.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela Liderança.) – Não, quero apenas dizer ao eminente Líder Jaques Wagner, que tem, inclusive, bons argumentos, que ele realmente se esforça e faz, com brilhantismo, a defesa do indefensável, porque, ao fim e ao cabo, o que ele nos fala é que os recursos que vão ser auferidos com essa quebra, ou com esse drible no arcabouço fiscal, vão ser destinados ao pagamento ou à reposição da previdência, em função dessa decisão inopinada do Supremo Tribunal Federal.

    Ora, se fosse verdade – é claro que eu não desconfio do eminente Senador, porque ele recebe as orientações do Ministério do Planejamento e da Fazenda –, esses recursos viriam de uma forma segregada, mas não: vão entrar livremente no orçamento, para permitir que, no ano eleitoral, o Governo faça a sua livre distribuição.

    Então, é verdade que nós temos as situações em que há a necessidade de se buscar a excepcionalidade. Agora, comparar o que está acontecendo no Brasil hoje com a pandemia...

(Soa a campainha.)

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... que tem como referência a gripe espanhola de 1918, ou o aumento que ocorreu naquela oportunidade, quando a média dos precatórios era de R$20 bilhões e passou para R$90 bilhões de uma hora para outra, é você comparar alhos com bugalhos, uma comparação absolutamente incabível. E, vejam, não foram seis ou sete vezes... Eu quero elogiar, inclusive, o fato de o Senador Jaques Wagner ter votado no precatório, que depois foi demonizado por boa parte daqueles que votaram favoravelmente, entendendo que aquele Governo respeitava o Parlamento e, na hora que precisava alterar alguma questão constitucional, trazia para o Parlamento. Não se utilizava do recurso de buscar o Supremo Tribunal Federal para driblar a vontade do povo, representado pelos Srs. Senadores e pelos Deputados Federais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 71