Pela Liderança durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Dívida Pública, Execução Financeira e Orçamentária, Regimes Próprios de Previdência Social, Tributos:
  • Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 72
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, IMPOSTOS, TAXAS, MULTA, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DEBITOS, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), AMBITO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, DIVIDA, CREDOR, UNIÃO FEDERAL, EXCLUSÃO, VALORES, RECEITA, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), DEFINIÇÃO, PREFERENCIA, RECEBIMENTO, FIXAÇÃO, PRAZO, PAGAMENTO, ABERTURA, LINHA DE CREDITO, AUXILIO, QUITAÇÃO, DETERMINAÇÃO, RECEITA CORRENTE, RECEITA LIQUIDA, DESTINAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, POSSIBILIDADE, ACORDO, CALCULO, SALDO DEVEDOR, ENTE FEDERADO, PERIODO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ORÇAMENTO, INCORPORAÇÃO, META FISCAL, ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), EMENDA CONSTITUCIONAL, FAZENDA PUBLICA, JUROS DE MORA, TAXA SELIC.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    A PEC 66, de autoria do Senador Jader Barbalho, nasce no Senado Federal, uma obra coletiva. Nós escutamos os municípios – eu fui o Relator de origem dessa PEC –, e sensível aos nossos municípios todos nós somos.

    Essa PEC vai à Câmara dos Deputados, e enxertam nela dois outros temas que não tinham nada a ver com a proposta original: a questão dos estados e dos precatórios federais (Falha no áudio.) ... mas os precatórios federais estão atrapalhando os municípios.

    A gente já devia ter aprovado isso há muito tempo, mas os precatórios federais nos obrigam a nos debruçar mais sobre esse tema. A senhorinha que está lá, há 20 anos numa ação, recorrendo contra o Governo até a última instância, ela está esperando receber esses recursos.

    Pelo amor de Deus, essa PEC, quando inclui os precatórios federais, retira a liquidez desses precatórios, empurra essa senhora e outros tantos que ajuizaram a ação contra o Governo Federal, para receber isso sabe lá quando.

    Se o Governo quer tratar dos precatórios federais, eu sou do debate. Façamos, mas num projeto separado, não dá para atrapalhar os municípios nesse projeto, pelo amor de Deus! Não é simples assim dar R$12 bilhões aqui para o Governo Federal, pelo amor de Deus! Então, eu peço a todos da nossa bancada que mantenham o destaque, e votem a favor do destaque, ao final, quando for orientado ao "sim" ou "não", porque não dá para quem tem precatório federal tomar mais uma rasteira, ficar mais uma década – além de todo o processo – para receber. Esse cálculo não foi feito quando incluíram os precatórios federais.

    Para os precatórios municipais, foi feito cálculo, foi feita uma escadinha, foi desamarrado à receita líquida dele, que está toda presa a dos municípios. Vamos liberar para os municípios poderem se adequar a PEC 66, que é urgente e imediata para eles. Quanto aos precatórios federais, não. Mantemos o destaque e que o Governo traga uma proposta e outro projeto de lei. A gente fica discutindo, mas não vamos atrapalhar os municípios, pelo amor de Deus!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 72