Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."

Autor
Oriovisto Guimarães (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Dívida Pública, Execução Financeira e Orçamentária, Regimes Próprios de Previdência Social, Tributos:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 72
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, IMPOSTOS, TAXAS, MULTA, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DEBITOS, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), AMBITO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, DIVIDA, CREDOR, UNIÃO FEDERAL, EXCLUSÃO, VALORES, RECEITA, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), DEFINIÇÃO, PREFERENCIA, RECEBIMENTO, FIXAÇÃO, PRAZO, PAGAMENTO, ABERTURA, LINHA DE CREDITO, AUXILIO, QUITAÇÃO, DETERMINAÇÃO, RECEITA CORRENTE, RECEITA LIQUIDA, DESTINAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, POSSIBILIDADE, ACORDO, CALCULO, SALDO DEVEDOR, ENTE FEDERADO, PERIODO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ORÇAMENTO, INCORPORAÇÃO, META FISCAL, ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), EMENDA CONSTITUCIONAL, FAZENDA PUBLICA, JUROS DE MORA, TAXA SELIC.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, muito obrigado.

    Eu quero me somar a tudo o que disse o Senador Portinho. Ele está coberto de razão. Não se pode simplesmente dizer àqueles que têm uma vitória na Justiça que a decisão da Justiça foi alterada e que o Governo agora paga, sim, mas paga quando puder, quando tiver dinheiro. É isso que nós estamos votando nessa PEC. A insegurança jurídica passa a ser total. Incluir esses precatórios do Governo Federal é o fim da picada, é inconstitucional, é acabar com o direito concedido e reconhecido pela Justiça que passa a ser uma coisa... Olhem, eu fico imaginando o seguinte, se a Receita Federal fosse executar uma empresa que deve Imposto de Renda e a empresa dissesse o seguinte para a Receita Federal: "Olhem, nós vamos pagar, mas quando nós tivermos dinheiro. Entrem na fila e aguardem". É uma coisa desigual, é uma coisa draconiana, não faz sentido. Não quero, de jeito nenhum, prejudicar os municípios. Eu concordo com o Senador Portinho, mas a inclusão dos precatórios federais nessa PEC não pode acontecer. Dou meu total apoio ao que disse o Senador Portinho.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 72