Não classificado durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Não classificado sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Dívida Pública, Execução Financeira e Orçamentária, Regimes Próprios de Previdência Social, Tributos:
  • Não classificado sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 73
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DEBITOS, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), AMBITO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, DIVIDA, CREDOR, UNIÃO FEDERAL, EXCLUSÃO, VALORES, RECEITA, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), PRECATORIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), FIXAÇÃO, PERIODO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ORÇAMENTO, INCORPORAÇÃO, META FISCAL, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, IMPOSTOS, TAXAS, MULTA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, DEFINIÇÃO, PREFERENCIA, RECEBIMENTO, PRAZO, PAGAMENTO, ABERTURA, LINHA DE CREDITO, AUXILIO, QUITAÇÃO, DETERMINAÇÃO, RECEITA CORRENTE, RECEITA LIQUIDA, DESTINAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, POSSIBILIDADE, ACORDO, CALCULO, SALDO DEVEDOR, ENTE FEDERADO, ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), EMENDA CONSTITUCIONAL, FAZENDA PUBLICA, JUROS DE MORA, TAXA SELIC.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Primeiro vai o destaque e depois a PEC. O segundo turno...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – O segundo turno. Nós já votamos o primeiro.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Nós já votamos o primeiro.

    Está certo, Sr. Presidente. Então, eu vou aproveitar esse tempo que o senhor está me dando.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Claro.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Se o senhor puder me dar um pouquinho mais, eu lhe agradeço, porque é o seguinte, eu votei no primeiro turno dessa PEC contra, e justifiquei os argumentos aqui. De lá para cá, nós mergulhamos para estudar ainda mais o texto e os seus impactos, Senador Astronauta Marcos Pontes, no país.

    A Frente Parlamentar do Livre Mercado acabou de trazer também um texto com a equipe multidisciplinar que eles têm lá, recomendando a rejeição total desse texto, integral, porque a proposta institucionaliza práticas de inadimplemento, compromete a segurança jurídica, enfraquece o controle fiscal e desincentiva as reformas estruturantes no âmbito municipal.

    Então, Sr. Presidente, é muito importante que a nós entendamos aqui o que estamos fazendo. Não é por acaso, Senador Cleitinho, que essa PEC é batizada de PEC do calote. Já foram colocados os argumentos aqui de alguns colegas, mas eu quero apontar aqui o risco de efeito cascata. Eu poderia alertar que, ao abrirmos esse precedente, outros entes federativos poderão pressionar por novos perdões no futuro. Isso ameaça o equilíbrio das contas públicas de forma sistêmica.

    Essa questão do impacto no INSS como órgão federal, precisamos enfatizar isso. O argumento que a gente precisa, neste momento, destacar é como a dívida com o INSS federal – o rombo – recai sobre toda a sociedade brasileira, ou seja, o prejuízo é nacional e não local. Relacionar o furo do teto de gastos, as despesas fora do arcabouço... A PEC ainda retira despesas de precatório no limite de gastos da União, o que pode ser citado como mais um artifício para gastar sem qualquer controle. A gente sempre denuncia esse tipo de coisa.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Para sintetizar, para não cansar muito, deixando de forma bem objetiva, por que votar contra essa PEC 66? Ela permite o calote nos precatórios, autoriza União, estados e municípios a pagarem dívidas judiciais com imóveis ou empurrar a conta para o futuro, fora do teto de gastos. Ela premia os maus gestores, concede parcelamento de até 30 anos e perdão de encargos, juros e multas das dívidas previdenciárias dos municípios com o INSS. Ela prejudica o INSS, Sr. Presidente. Ela enfraquece a Previdência ao aliviar dívidas sem garantia de pagamento integral. Ela viola o teto de gastos, retira despesas de precatório da regra fiscal, abrindo brecha para gastos sem controle. 

    Sr. Presidente, se o senhor me der mais um minuto, eu encerro.

    É uma injustiça com quem pagou em dia, Senador Laércio, o senhor que é da área do empreendedorismo.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Isso é uma injustiça com quem pagou em dia. Gestores responsáveis são penalizados ao verem concorrentes sendo beneficiados com perdão. Abre precedente perigoso porque você começa a incentivar novos perdões no futuro e desorganizar as contas públicas. É remendo por cima de remendo, não tem uma regra.

    Então, Sr. Presidente, eu quero também registrar o meu voto contrário neste segundo turno, porque eu acredito que é um ataque à segurança jurídica, é um risco fiscal e incentivo ao inadimplemento, flexibilização excessiva sem contrapartidas reais, ausência de governança e avaliação de desempenho; é um terror essa votação dessa PEC.

    E o Novo também orienta o voto "não", Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 73