Pronunciamento de Tereza Cristina em 02/09/2025
Orientação à bancada durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."
- Autor
- Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
- Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Progressistas: Não
- Resumo por assunto
-
Dívida Pública,
Execução Financeira e Orçamentária,
Regimes Próprios de Previdência Social,
Tributos:
- Orientação à bancada sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 77
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DEBITOS, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), AMBITO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, DIVIDA, CREDOR, UNIÃO FEDERAL, EXCLUSÃO, VALORES, RECEITA, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), PRECATORIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), FIXAÇÃO, PERIODO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ORÇAMENTO, INCORPORAÇÃO, META FISCAL, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, IMPOSTOS, TAXAS, MULTA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, DEFINIÇÃO, PREFERENCIA, RECEBIMENTO, PRAZO, PAGAMENTO, ABERTURA, LINHA DE CREDITO, AUXILIO, QUITAÇÃO, DETERMINAÇÃO, RECEITA CORRENTE, RECEITA LIQUIDA, DESTINAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, POSSIBILIDADE, ACORDO, CALCULO, SALDO DEVEDOR, ENTE FEDERADO, ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), EMENDA CONSTITUCIONAL, FAZENDA PUBLICA, JUROS DE MORA, TAXA SELIC.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para orientar a bancada.) – O Progressistas encaminha "não", por todos os motivos já aqui apresentados.
Essa PEC começou para atender os anseios e os problemas dos municípios; depois se concordou em colocar os estados; e, depois, veio a União.
Então, por tudo já dito aqui pelo Portinho, pelo Oriovisto, com quem eu concordo plenamente, o PP orienta "não", a favor do destaque do PL.