Orientação à bancada durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Governo: Sim
Resumo por assunto
Dívida Pública, Execução Financeira e Orçamentária, Regimes Próprios de Previdência Social, Tributos:
  • Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 79
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, IMPOSTOS, TAXAS, MULTA, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DEBITOS, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), AMBITO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, DIVIDA, CREDOR, UNIÃO FEDERAL, EXCLUSÃO, VALORES, RECEITA, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), DEFINIÇÃO, PREFERENCIA, RECEBIMENTO, FIXAÇÃO, PRAZO, PAGAMENTO, ABERTURA, LINHA DE CREDITO, AUXILIO, QUITAÇÃO, DETERMINAÇÃO, RECEITA CORRENTE, RECEITA LIQUIDA, DESTINAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, POSSIBILIDADE, ACORDO, CALCULO, SALDO DEVEDOR, ENTE FEDERADO, PERIODO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ORÇAMENTO, INCORPORAÇÃO, META FISCAL, ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), EMENDA CONSTITUCIONAL, FAZENDA PUBLICA, JUROS DE MORA, TAXA SELIC.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para orientar a bancada.) – Presidente, em primeiro lugar, eu queria aqui passar uma mensagem, um compromisso: assim que for aprovada a PEC 66, o Governo vai encaminhar à Comissão de Orçamento uma mensagem vinculando esses recursos ao pagamento do auxílio maternidade, Sr. Presidente, para deixar clara a disposição do Governo e a seriedade com que a gente está tratando desta matéria.

    E também, Presidente, eu queria chamar a atenção de que, da mesma forma que os municípios e os estados – como argumentou muito bem o Senador Marcelo Castro –, a União também precisa de previsibilidade. Portanto, a gente pede aos Senadores e às Senadoras que votem "sim" ao relatório do Senador Jaques Wagner.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 79