Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 02/09/2025
Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa do desempenho econômico e da responsabilidade do governo federal em comparação com a gestão anterior. Críticas ao descumprimento do texto de gastos no passado. Acusação de atraso, por parte da oposição, da tramitação da PEC 66, de 2023 para, supostamente, impedir o direito à licença-maternidade assegurado pelo STF (ADI 2110).
Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Atuação do Judiciário,
Economia e Desenvolvimento,
Finanças Públicas,
Governo Federal,
Mulheres,
Orçamento Público:
- Defesa do desempenho econômico e da responsabilidade do governo federal em comparação com a gestão anterior. Críticas ao descumprimento do texto de gastos no passado. Acusação de atraso, por parte da oposição, da tramitação da PEC 66, de 2023 para, supostamente, impedir o direito à licença-maternidade assegurado pelo STF (ADI 2110).
-
Dívida Pública,
Execução Financeira e Orçamentária,
Regimes Próprios de Previdência Social,
Tributos:
- Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023 (fase 2), que "Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências."
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 80
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Economia e Desenvolvimento
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Orçamento Público
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DEFESA, CRESCIMENTO ECONOMICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, COMPARAÇÃO, EX-PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, COMENTARIO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, ACUSAÇÃO, GESTÃO, ANTERIORIDADE, VIOLAÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESCUMPRIMENTO, META FISCAL, REPUDIO, TENTATIVA, OPOSIÇÃO, ATRASO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), DIREITOS SOCIAIS, ENFASE, LICENÇA-MATERNIDADE.
- PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, IMPOSTOS, TAXAS, MULTA, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DEBITOS, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), AMBITO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, DIVIDA, CREDOR, UNIÃO FEDERAL, EXCLUSÃO, VALORES, RECEITA, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), DEFINIÇÃO, PREFERENCIA, RECEBIMENTO, FIXAÇÃO, PRAZO, PAGAMENTO, ABERTURA, LINHA DE CREDITO, AUXILIO, QUITAÇÃO, DETERMINAÇÃO, RECEITA CORRENTE, RECEITA LIQUIDA, DESTINAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, POSSIBILIDADE, ACORDO, CALCULO, SALDO DEVEDOR, ENTE FEDERADO, PERIODO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ORÇAMENTO, INCORPORAÇÃO, META FISCAL, ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), EMENDA CONSTITUCIONAL, FAZENDA PUBLICA, JUROS DE MORA, TAXA SELIC.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Pela ordem.) – Presidente, bom, primeiro, sobre algumas mitologias de que falaram aqui.
Falaram "voo de galinha" em relação ao crescimento da nossa economia, Senador Jaques Wagner, no Governo Lula...
Vamos aos números para ver o que, em real, foi voo de galinha.
No Governo anterior, no primeiro ano, eles cresceram 1,2%. No segundo, tudo bem, a pandemia, 3,3%. Mas, no último, que não tinha pandemia e eles fizeram a gastança para tentar ganhar a eleição a qualquer custo, junto com tentativa de golpe de Estado, que inclusive hoje está sendo julgada, foi de 2,9% o crescimento da economia. A média do crescimento da economia nos quatro anos deles foi de 1,5%.
Nos três anos do nosso Governo, nós já fizemos o dobro, já aplicamos o dobro do crescimento da economia brasileira: em 2023, 2,9%; em 2024, 3,4%; em 2025, 2,5%.
É sério que vocês querem falar de teto de gastos, de responsabilidade fiscal? Então, vamos conversar sobre a responsabilidade fiscal.
Vejam só! Em 2019, não tinha pandemia; eles arrombaram o teto de gastos em R$53,6 bilhões. Em 2020, tinha pandemia; R$507 bilhões. Em 2021, 117 bilhões. Em 2022, para tentarem comprar a eleição na marra e ainda tentar golpe de Estado – são tão ruins de voto que tentaram golpe de Estado e comprar a eleição, e não conseguiram as duas juntas! –, o rombo foi de R$116 bilhões. Ou seja, foram quatro anos em que eles arrombaram o teto de gastos deles.
Nós tivemos um fator extraordinário em 2023, que foi o pagamento de precatórios. Foi o único. Nós estamos há dois anos próximos de alcançar a meta fiscal.
Então, por favor, não venham falar para nós sobre responsabilidade fiscal, nem venham falar para nós sobre o crescimento da economia, porque os números desmentem os senhores.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – Na prática, o que eles estão querendo aqui negar às mães brasileiras o direito assegurado a licença maternidade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Isso não é dito por mim, pelo Líder Wagner, pelo Líder Rogério, pelo Governo. É dito pelo Supremo.
Eu sei que alguns colegas Senadores, além de quererem impitimar Ministro do Supremo, agora querem interpretar a vontade do Supremo. Mas a vontade está explícita na decisão da ADI 2110, que o que quer é incorporar dentro do orçamento deste ano, sobre o qual o Governo irá encaminhar, posteriormente, uma mensagem, ao PLOA, sobre a necessidade de pagar às mães que têm direito a licença maternidade. Ou seja, eles estão enrolando, enrolando, para não garantirem o direito às mães e, ao mesmo tempo, para não garantirem que os municípios tenham o direito à aprovação da PEC 66, porque, com essa alteração, a PEC atrasará mais e voltará para a Câmara dos Deputados.
Essa é que é toda a verdade.