Discussão durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes."

Autor
Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Tributária, Direito Civil, Processo Civil:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 97
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Jurídico > Direito Civil
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, ANUIDADE, MULTA, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EXECUÇÃO FISCAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, SUSPENSÃO, EXIGIBILIDADE, EXTINÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, ARBITRAGEM, TRANSAÇÃO, MEDIAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, CONSULTA, TRIBUTAÇÃO, LANÇAMENTO, SANÇÃO, MORA, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, FISCALIZAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, DIVIDA ATIVA, FAZENDA PUBLICA, REQUISITOS, TERMO, INSCRIÇÃO, EMBARGOS, CODIGO CIVIL, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO, PENHORA, ARRESTO, SEQUESTRO, BENS PENHORAVEIS, EXECUÇÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO, DEFESA, CONTRIBUINTE, NORMAS GERAIS, DIREITOS, GARANTIA, DEVERES, PROCEDIMENTO, RELAÇÃO JURIDICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL.

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) – Sras. Senadoras, Srs. Senadores, Presidente, hoje para mim é um dia de grande satisfação de ver esta matéria colocada e sendo votada. Quantas vezes eu e o Senador Efraim conversamos sobre este assunto e gostaríamos de já ter votado esta matéria sobre o tratamento do devedor contumaz.

    Esta conquista, que hoje eu tenho certeza de que vamos aprovar nesta Casa, se Deus quiser, com a maioria, representa um avanço, Sr. Presidente, estrutural para a economia brasileira, porque eu tenho certeza de que ela trará novos parâmetros de segurança jurídica tanto para os empresários quanto para os investidores, que passam a enxergar o Brasil como um terreno fértil para negócios responsáveis e competitivos.

    Nesse sentido, eu gostaria de manifestar meus elogios ao Senador Efraim pela brilhante relatoria, Senador, que aprimorou o projeto, aceitou nossas sugestões e chegou a este texto de consenso, para uma matéria que não era fácil. Sua competência técnica, dedicação e equilíbrio foram fundamentais para o desenvolvimento deste relatório que o senhor nos apresenta hoje, claro, justo e alinhado com as necessidades do Brasil, promovendo avanços importantes, combatendo a inadimplência sistemática, protegendo o Erário público e criando um ambiente mais transparente e confiável para os empresários e contribuintes que cumprem com as suas obrigações.

    Também parabenizo o Presidente Rodrigo Pacheco, pois a iniciativa de apresentar este PLP representa um verdadeiro compromisso com a modernização do sistema jurídico e tributário brasileiro, criando mecanismos claros para a proteção dos bons contribuintes, o fortalecimento da justiça fiscal e o combate efetivo às práticas de inadimplência reiteradas que prejudicam o ambiente de negócio do país. A partir de agora, com a aprovação deste projeto, deste PLP, nosso sistema econômico se fortalece, nos dá segurança jurídica com critérios claros para identificar e punir devedores contumazes. Isso significa menos incerteza e mais estabilidade para quem trabalha e empreende honestamente neste país. Para o investidor, o cenário se torna mais transparente e confiável, o que irá atrair investimentos e gerar mais empregos. O combate aos devedores contumazes vai muito além da questão fiscal, é um combate ao crime organizado. Ao desmantelar redes de sonegação, enfraquecemos financeiramente grupos ilícitos e promovemos a ordem pública.

    Por fim, garantimos a redução da concorrência desleal, protegendo empresas honestas que até então eram penalizadas pela concorrência predatória dos maus pagadores. Com a aprovação deste projeto, o Brasil passará a integrar o rol das grandes economias que aliaram seus sistemas jurídicos e econômicos às melhores práticas recomendadas por organismos multilaterais para o combate à fraude fiscal e à lavagem de dinheiro. O aprimoramento das regras de transparência e responsabilização consolida o país como destino seguro – eu tenho certeza –, seguro e ético para investimentos produtivos, elevando sua reputação no mercado global e abrindo portas para as novas parcerias internacionais. Com esta aprovação, mostraremos ao mundo que o Brasil é um país que premia o trabalho sério, que pune a fraude e que está comprometido com a ética e a justiça.

    Eu acho que é uma vitória de todos nós, é uma vitória do país.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Muito obrigada aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras.

    E já encaminho o meu voto "sim" a este projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 97