Pronunciamento de Efraim Filho em 02/09/2025
Como Relator durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes".
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Administração Tributária,
Direito Civil,
Processo Civil:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes".
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 98
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Jurídico > Direito Civil
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, ANUIDADE, MULTA, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EXECUÇÃO FISCAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, SUSPENSÃO, EXIGIBILIDADE, EXTINÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, ARBITRAGEM, TRANSAÇÃO, MEDIAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, CONSULTA, TRIBUTAÇÃO, LANÇAMENTO, SANÇÃO, MORA, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, FISCALIZAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, DIVIDA ATIVA, FAZENDA PUBLICA, REQUISITOS, TERMO, INSCRIÇÃO, EMBARGOS, CODIGO CIVIL, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO, PENHORA, ARRESTO, SEQUESTRO, BENS PENHORAVEIS, EXECUÇÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO, DEFESA, CONTRIBUINTE, NORMAS GERAIS, DIREITOS, GARANTIA, DEVERES, PROCEDIMENTO, RELAÇÃO JURIDICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) – Obrigado, Senadora Tereza. Permita-me só um...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – É porque, Relator...
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Eu citei o nome do Senador Veneziano, mas eu queria registrá-lo de forma mais profunda, não apenas por ele ter lidado com o tema com o PLP 164, salvo engano, na CCJ, que estava na CAE agora, mas porque do projeto do Senador Veneziano foram absorvidas boas teses, que vieram agregar e aperfeiçoar o nosso trabalho. Então, aproveitamos uma boa parte do trabalho do Senador Veneziano, assim como do Deputado Danilo Forte, que relata na Câmara tema assemelhado.
Mas o Projeto de Lei Complementar nosso, que avançou primeiro na pauta, tem uma vantagem sobre os PLs, Senadora Tereza: o PL só teria validade federal; o projeto de lei complementar poderá alcançar também estados e municípios, onde a gente sabe que, pela força do crime organizado e pela inserção dentro da própria política, que a gente acompanha – infelizmente, é uma realidade que avança –, poderia haver dificuldades em câmaras e assembleias mais frágeis. Então, é ideal que essa legislação venha por um PLC, porque, mesmo exigindo um quórum qualificado, terá um alcance maior, não apenas nos impostos federais, mas também alcançando práticas contumazes, como ICMS e ISS.
Era esse o pequeno aparte, Sr. Presidente, agradecendo mais uma vez ao Senador Veneziano pela parceria.
Devolvo a palavra ao Presidente, agradecendo a tolerância.