Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes".

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Tributária, Direito Civil, Processo Civil:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes".
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 100
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Jurídico > Direito Civil
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, ANUIDADE, MULTA, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EXECUÇÃO FISCAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, SUSPENSÃO, EXIGIBILIDADE, EXTINÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, ARBITRAGEM, TRANSAÇÃO, MEDIAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, CONSULTA, TRIBUTAÇÃO, LANÇAMENTO, SANÇÃO, MORA, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, FISCALIZAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, DIVIDA ATIVA, FAZENDA PUBLICA, REQUISITOS, TERMO, INSCRIÇÃO, EMBARGOS, CODIGO CIVIL, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO, PENHORA, ARRESTO, SEQUESTRO, BENS PENHORAVEIS, EXECUÇÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO, DEFESA, CONTRIBUINTE, NORMAS GERAIS, DIREITOS, GARANTIA, DEVERES, PROCEDIMENTO, RELAÇÃO JURIDICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) – Presidente, em primeiro lugar eu quero parabenizar realmente o nosso Relator, Senador Efraim Filho, que se dedicou muito a essa matéria. É uma matéria complexa, mas houve muitas audiências públicas, muitas conversas, e saiu um texto realmente muito importante.

    Fala-se aqui em devedor contumaz, mas eu quero ressaltar que essa lei complementar objetiva instituir o Código de Defesa do Contribuinte, que há anos – eu em lembro aqui que Jorge Bornhausen apresentou o primeiro projeto aqui no Senado, em 1900 e alguma coisa; eu, em 2002, apresentei na Câmara Distrital, naquela mesma época.

    Então, esse projeto, além da questão do devedor contumaz, de fato, inclui no sentido de respeitar a expectativa dos contribuintes, de reduzir realmente a litigiosidade, usando, inclusive, formas alternativas de resolução de conflitos; de facilitar o cumprimento das obrigações; de reprimir a evasão, fraude, etc.; de presumir a boa-fé do contribuinte; de indicar os pressupostos, de fato e de direito, dos seus atos; de garantir a ampla defesa do contraditório; de adotar medida transparente; da participação, elaboração e aprimoramento da legislação, e, importante, de ser o contribuinte – receber comunicação, explicações claras – tratado com respeito e urbanidade, receber notificação.

    Então, tem uma série de coisas aqui que foram alteradas em favor do contribuinte, que é aquele que paga o imposto, que é aquele que mantém este país funcionando.

    Inclusive com relação às questões de litigância, foi colocado aqui também que o contribuinte tem todo o direito de tomar conhecimento, antes de ser autuado, e que ele vai poder realmente fazer o seu processo de defesa. Então eu quero aqui já anunciar, inclusive, a retirada de um destaque de uma emenda que V. Exa. acatou parcialmente.

    Eu quero aqui parabenizá-lo e parabenizar, inclusive, o Presidente Rodrigo, que constituiu a Comissão da instituição. Foram vários projetos e este aqui é um deles. Na prática, eu acho que foram nove projetos. Então, Senador Efraim, tem todo o meu respeito e realmente a minha admiração pela competência e pelo trabalho que a V. Exa. conduziu muito bem na relatoria desse projeto.

    Então, parabéns!

    Já anuncio o voto do PL "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 100