Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Tributária, Direito Civil, Processo Civil:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes".
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 100
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Jurídico > Direito Civil
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, ANUIDADE, MULTA, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EXECUÇÃO FISCAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, SUSPENSÃO, EXIGIBILIDADE, EXTINÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, ARBITRAGEM, TRANSAÇÃO, MEDIAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, CONSULTA, TRIBUTAÇÃO, LANÇAMENTO, SANÇÃO, MORA, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, FISCALIZAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, DIVIDA ATIVA, FAZENDA PUBLICA, REQUISITOS, TERMO, INSCRIÇÃO, EMBARGOS, CODIGO CIVIL, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO, PENHORA, ARRESTO, SEQUESTRO, BENS PENHORAVEIS, EXECUÇÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO, DEFESA, CONTRIBUINTE, NORMAS GERAIS, DIREITOS, GARANTIA, DEVERES, PROCEDIMENTO, RELAÇÃO JURIDICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) – Presidente, eu vou falar muito brevemente. Eu quero aqui apenas elogiar o relatório e o trabalho do Senador Efraim nesta matéria. De fato, como foi dito, é uma lei ampla, com vários direitos ali previstos para o contribuinte, para facilitar a vida do contribuinte comum. Mas, dentro dessa matéria, tem um ponto muito importante que são essas regras contra os devedores contumazes.

    Nós vimos, na semana passada, um reflexo da leniência do nosso sistema atual em relação àqueles que não têm limites na exploração da atividade econômica com o desrespeito às regras. Há empresas que são formadas, constituídas com o intuito, principalmente, de comercializar e se envolver em atividade legal sem o cumprimento das obrigações a que todos os demais contribuintes estão sujeitos, dando-lhes uma vantagem competitiva dentro do mercado que acaba afetando as outras empresas.

    Eu particularmente, como juiz, tive casos em que pude presenciar empresas de importação que eram criadas, constituídas, ficavam em atividade por mais ou menos um ano, e não recolhiam tributo nenhum, pagavam apenas aqueles tributos que não tinham como escapar, como Imposto de Importação, principalmente, mais PIS-Cofins e os tributos sobre o lucro. Não pagavam nada. E concorriam, dentro do mercado, com empresas grandes, em vantagem competitiva contra outras empresas. A empresa funcionava por um ano, fechava suas portas, mudava o CNPJ, mudavam-se os nomes, mas, quando se via, eram as mesmas pessoas. E esse esquema fraudulento estava sendo utilizado, como revelado nas operações da semana passada, pelo crime organizado

     Então, excelente projeto, Senador Efraim, em boas mãos não só pelo seu conhecimento da matéria tributária, mas também pela sua firmeza, destacando também o trabalho que foi feito pelo Senador Veneziano num projeto similar, para que essas regras sejam aprovadas e entrem em vigor de maneira séria.

    Eu não diria que essas regras do devedor contumaz são favoráveis à Receita. Elas são favoráveis, sim, às empresas, para a preservação da competição leal. É claro que existe um receio, por parte da comunidade empresarial, de que essas regras sejam utilizadas de maneira indevida contra devedores regulares, aqueles que, eventualmente, querem discutir as suas dívidas de maneira normal junto às instituições competentes para tal, mas creio que o trabalho feito pelo Relator coloca necessárias salvaguardas, e, depois, na aplicação da lei, nós poderemos, eventualmente, colocar novas regras, a depender de como ela for aplicada no futuro.

    Fica o registro.

    Congratulações a V. Exa. e, igualmente, ao Presidente Davi, por ter tido a sensibilidade de pautar esse projeto logo em seguida aos episódios da semana anterior.

    Adianto aqui o meu voto favorável ao projeto, da forma como ele se encontra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 100