Pronunciamento de Jaime Bagattoli em 02/09/2025
Discussão durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes."
- Autor
- Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Administração Tributária,
Direito Civil,
Processo Civil:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes."
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 101
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Jurídico > Direito Civil
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, ANUIDADE, MULTA, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EXECUÇÃO FISCAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, SUSPENSÃO, EXIGIBILIDADE, EXTINÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, ARBITRAGEM, TRANSAÇÃO, MEDIAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, CONSULTA, TRIBUTAÇÃO, LANÇAMENTO, SANÇÃO, MORA, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, FISCALIZAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, DIVIDA ATIVA, FAZENDA PUBLICA, REQUISITOS, TERMO, INSCRIÇÃO, EMBARGOS, CODIGO CIVIL, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO, PENHORA, ARRESTO, SEQUESTRO, BENS PENHORAVEIS, EXECUÇÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO, DEFESA, CONTRIBUINTE, NORMAS GERAIS, DIREITOS, GARANTIA, DEVERES, PROCEDIMENTO, RELAÇÃO JURIDICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.
Eu quero cumprimentar aqui o Senador Rodrigo Pacheco por esse PLP 125, de 2022; o Relator Efraim Filho, e quero dizer, Efraim, que eu falei com você, naquelas audiências públicas, sobre essa situação dessa concorrência desleal que houve, principalmente no segmento de combustível no Brasil. Não havia necessidade de se esperar até este momento – e aconteceu agora, há poucos dias –, em que nós temos o maior crime do narcotráfico envolvendo o setor de combustível.
O que trouxe para nós essa situação desses grandes devedores contumazes? Ela trouxe uma concorrência desleal. Nós tivemos empresas que saíram do Brasil, foram embora do país, multinacionais que foram embora do país devido a essa situação de sonegação. E essa concorrência desleal bateu até na porta do revendedor pequeno, que eram os postos de gasolina. É um segmento que eu conheço há mais de 30 anos, e essa história, Presidente Davi Alcolumbre, não veio agora, vem há dez anos, há 15 anos. Ela começou lá no final dos anos 1990 e veio se arrastando, veio se arrastando até o momento, e, nos últimos dias, fomos ver a situação a que chegamos, em que estão pessoas envolvidas. Até, no início, eu imaginava que era em três ou quatro estados do Brasil, mas nós temos esse envolvimento em mais de 12 estados; fala-se em dez, mas temos em mais de 12 estados do Brasil.
Então, eu quero lhe dizer, Senador Efraim Filho, que você está de parabéns. Isso demorou muito. No seu relatório, você separou quem são os devedores contumazes, diferentemente daqueles devedores que, muitas vezes, por efeito de um juro que subiu muito ou de uma falta de caixa, não puderam cumprir com os seus compromissos. Esses devedores têm que ser vistos de outra maneira, até porque muitos deles – muitos empresários ou, às vezes, até pessoas físicas também – ficaram sempre pagando em dia, e houve um momento de dificuldade. Essas pessoas e essas empresas têm que ser vistas de forma diferente.
Agora, esses devedores contumazes, principalmente esses que levaram a essa saída, a essa facilidade... Porque todos nós sabemos que o combustível, hoje, é a maior forma de arrecadação que o país tem de forma direta e que vem da fonte, porque quem arrecada hoje, na hora da venda do combustível, é a própria refinaria ou as próprias distribuidoras.
O erro aconteceu quando se tirou da refinaria e se passou para as distribuidoras. Foi aí que nós vimos que nós tínhamos no passado sete ou oito distribuidoras e chegamos a mais de 250 distribuidoras pelo país afora. Então, esse foi o grande fator.
Você está de parabéns pela sua relatoria; e quero dizer para vocês que eu declaro o meu voto "sim" e que nós temos que dar um fim a esses devedores contumazes.
Obrigado, Sr. Presidente.