Como Relator durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes."

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Administração Tributária, Direito Civil, Processo Civil:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 103
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Jurídico > Direito Civil
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, ANUIDADE, MULTA, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EXECUÇÃO FISCAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, SUSPENSÃO, EXIGIBILIDADE, EXTINÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, ARBITRAGEM, TRANSAÇÃO, MEDIAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, CONSULTA, TRIBUTAÇÃO, LANÇAMENTO, SANÇÃO, MORA, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, FISCALIZAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, DIVIDA ATIVA, FAZENDA PUBLICA, REQUISITOS, TERMO, INSCRIÇÃO, EMBARGOS, CODIGO CIVIL, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO, PENHORA, ARRESTO, SEQUESTRO, BENS PENHORAVEIS, EXECUÇÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO, DEFESA, CONTRIBUINTE, NORMAS GERAIS, DIREITOS, GARANTIA, DEVERES, PROCEDIMENTO, RELAÇÃO JURIDICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) – Faço breves referências às falas que foram trazidas ao Plenário, Sr. Presidente, algumas bastante relevantes para que a gente complemente o nosso texto e traga aqui alguns temas que merecem ficar registrados.

    Primeiro, foi trazida aqui por diversos Senadores essa preocupação do setor produtivo com a clareza e a objetividade do texto, para que não tenha essa legislação a oportunidade de se transformar em mecanismos de perseguição.

    E aí, Senador Izalci, Senadora Tereza Cristina e Senador Renan, Presidente da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), que está aqui presente, trouxemos, Sr. Presidente, uma norma promocional aqui no texto para deixar claro – e é um lembrete, já é princípio do nosso Estado de direito – que a autoridade do fisco, da Receita Federal ou qualquer outra autoridade do poder público que agir com dolo, com má-fé ou com abuso de poder poderá ser responsabilizada, sim, nos termos da lei. É a garantia de que essa lei valerá para todos. É segurança jurídica para proteger o bom empreendedor e para se proteger também do mau servidor. Então, isso está presente aqui no texto.

    É bom dizer também que essa não é uma ação meramente reativa. Muitas vezes, o Congresso, o Plenário, às vezes, age em reação a fatos que chamam a atenção, mas, na verdade, foi um processo de longo prazo que amadureceu por agora, Presidente, tal como uma fruta. Às vezes, está amarela ali, precisa amadurecer, chegar ao ponto de ser colhida. E teve um longo processo de amadurecimento desse tema para se chegar à ampla e sólida maioria que eu espero ver representada no painel. Mas também, como toda fruta, se ela amadurece, chega ao ponto da colheita, se não o fazem, ela pode apodrecer e cair no chão.

    Então, eu acho que, mesmo tendo todos os episódios da semana passada, que chamaram, de forma muito crua, a atenção para nós dessa tentativa de as facções criminosas se infiltrarem em setores estratégicos da economia, esse parecer não é meramente reativo. Ele já vinha sendo trabalhado com muito amadurecimento, inclusive foi fruto de um anteprojeto de juristas, comandado pela Regina Helena, Ministra do STJ, como já referenciamos.

    Para notas finais: decidir, Sr. Presidente, é disso que trata esse projeto. Ele não trata simplesmente de natureza tributária das atividades. É sobre saber quem dita as regras na economia brasileira. Quem dita as regras é o bom empreendedor, é o pagador de impostos, é aquele que se esforça, é o Brasil que acorda às 5h da manhã para cuidar dos seus negócios e paga as suas dívidas, gera empregos, paga impostos? Ou quem dita as regras são as facções criminosas, que, muitas vezes, hoje inibem até aqueles que querem iniciar em determinados setores da economia já, ou, aqueles que estão, escorraçam com base nas ameaças? É essa decisão que esse projeto significa. E esse projeto é a resposta articulada e engenhosa do poder público para dar mais agilidade e mais eficiência no trato da Receita com essa realidade, Sr. Presidente.

    Digo mais uma vez, o Senador Irajá me chamou a atenção: dessa lista de 1,2 mil CNPJs que devem R$200 bilhões, 50 CNPJs são responsáveis por 80% da dívida, ou seja, há uma concentração muito forte em CNPJs que abrem e fecham nas mãos dessas facções criminosas. Esses R$200 bilhões que foram sonegados deixaram de se transformar em leitos de hospitais, em escolas para a nossa juventude, em segurança nas ruas, para evitar inclusive a escalada da violência, que é financiada por esse narcotráfico e por esse crime organizado.

    O Senador Veneziano chamou muito bem a atenção, e só para reforçar este conceito: a dívida para ser caracterizada como contumaz tem de ser reiterada, substancial e injustificada. São os três conceitos ao mesmo tempo. Então, nós procuramos de forma muito objetiva deixar claro: empresas formais, empresas que têm história, que têm patrimônio não serão enquadradas no conceito de devedor contumaz, não é dessas de que estamos atrás. Estamos atrás das que são concebidas para praticar o crime.

    Esse cerco à ilegalidade que esse projeto representa busca retirar do mercado realmente quem faz da atividade comercial um crime, como sonegação e modelo de negócio.

    Por fim, eu acho que é importante, não poderia deixar de falar sem uma medida muito objetiva, nós aumentamos o sarrafo contra os aventureiros com uma medida cirúrgica e específica para o setor de combustíveis: a exigência de aporte de capital para abrir novas empresas. É o fim da farra de se criar CNPJ só com um pedaço de papel para praticar crime. A regra geral do direito brasileiro preserva a livre iniciativa, você tem o direito de criar um CNPJ e tentar buscar o seu negócio. Mas, para esse setor, como já está muito absorvido pelo crime organizado, nós estamos criando uma regra em que se precisa ter um aporte inicial de capital, que inclusive sirva para que a Receita, depois de identificar que é evasão de divisas, tenha um patrimônio conhecido para buscar; porque a regra de hoje é que esse patrimônio se evapora mais rápido do que os combustíveis adulterados que são usados nos carros...

    Assim, eu acredito que a gente encerra as notas finais com aquilo que era de relevante para uma matéria que eu espero ver aprovada, seguindo para a tramitação na Casa vizinha, na Câmara dos Deputados.

    Sr. Presidente Davi Alcolumbre, queria agradecer sempre o trato com serenidade que se teve sobre o tema, sempre ouvindo o diálogo, que é natural existir dentro do Parlamento; a sua sensibilidade por entender, como eu disse, que chegou o momento em que a população brasileira teve contato com a realidade crua do crime organizado avançando sobre setores estratégicos da nossa economia. Como eu disse, essa votação era o momento de se decidir quem estabelece as regras na economia brasileira: é o empreendedor, o bom pagador de impostos ou é o crime organizado? E me parece que o Senado hoje dá um passo decisivo para mostrar que quem produz no Brasil merece ser reconhecido e ser valorizado. Ele se protege da concorrência desleal.

    Finalizo parabenizando V. Exa. pela tarde-noite que tivemos hoje, uma tarde de envergadura, do tamanho do Senado, de projetos relevantes, com a sua coragem de fazer o enfrentamento de temas que dialogam com a pauta da opinião pública, então, três grandes projetos hoje de relevância. O senhor hoje, no depoimento que foi da Margareth, que foi da Tereza e de outros Senadores aqui, viveu um dia que vai entrar para os anais da história desta Casa do tapete azul. Meus parabéns e muito obrigado pela confiança que teve no nosso trabalho para conduzir a relatoria dessa matéria!

    Muito obrigado.

    E abra o painel ali, Presidente!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 103