Pronunciamento de Davi Alcolumbre em 09/09/2025
Discurso proferido da Presidência durante a 17ª Sessão Solene, no Congresso Nacional
Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, que institui limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e estipula novo prazo de parcelamento especial de débitos com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências. Comemoração pela promulgação da Emenda Constitucional. Ênfase nos avanços para o municipalismo, como a limitação do pagamento de precatórios, novo parcelamento de dívidas previdenciárias e criação de programa de regularidade previdenciária. Reconhecimento à atuação do Congresso e de entidades municipalistas na construção da proposta.
- Autor
- Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
- Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Discurso proferido da Presidência
- Resumo por assunto
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Dívida Pública,
Execução Financeira e Orçamentária,
Regimes Próprios de Previdência Social,
Tributos:
- Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, que institui limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e estipula novo prazo de parcelamento especial de débitos com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências. Comemoração pela promulgação da Emenda Constitucional. Ênfase nos avanços para o municipalismo, como a limitação do pagamento de precatórios, novo parcelamento de dívidas previdenciárias e criação de programa de regularidade previdenciária. Reconhecimento à atuação do Congresso e de entidades municipalistas na construção da proposta.
- Publicação
- Publicação no DCN de 11/09/2025 - Página 11
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ORIGEM, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DEBITOS, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), AMBITO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSORCIO PUBLICO, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, IMPOSTOS, TAXAS, MULTA, DIVIDA, CREDOR, UNIÃO FEDERAL, EXCLUSÃO, VALORES, RECEITA, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), DEFINIÇÃO, PREFERENCIA, RECEBIMENTO, FIXAÇÃO, PRAZO, PAGAMENTO, LINHA DE CREDITO, AUXILIO, QUITAÇÃO, DETERMINAÇÃO, RECEITA CORRENTE, RECEITA LIQUIDA, DESTINAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, POSSIBILIDADE, ACORDO, CALCULO, SALDO DEVEDOR, ENTE FEDERADO, PERIODO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ORÇAMENTO, INCORPORAÇÃO, META FISCAL, ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), FAZENDA PUBLICA, JUROS DE MORA, TAXA SELIC.
- COMEMORAÇÃO, BENEFICIO, MUNICIPIO, LIMITAÇÃO, PAGAMENTO, PRECATORIO, PARCELAMENTO, DIVIDA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PREVIDENCIA SOCIAL, ELOGIO, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/UNIÃO - AP. Para discursar - Presidente.) – Senhoras e senhores, primeiro, naturalmente, como sempre faço, quero agradecer a Deus a oportunidade de estarmos todos aqui reunidos, nesta tarde de hoje, ajudando a escrever parte da história do nosso país.
Na data de hoje, o Congresso Nacional celebra um momento histórico, Líder Weverton, marcado por esta sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional nº 136, a PEC da sustentabilidade fiscal e econômica do Brasil. Esta sessão solene merece ser registrada como um marco de grande significado para o nosso Parlamento e também para toda a sociedade brasileira.
A promulgação desta emenda é uma verdadeira conquista para o municipalismo brasileiro. É também o cumprimento de uma promessa que fizemos, em nome do Congresso Nacional, na última Marcha dos Prefeitos, em maio deste ano.
Na ocasião, todos reafirmamos o compromisso, em nome do Congresso Nacional, com a busca de soluções para os gigantescos problemas financeiros e orçamentários que assolam os municípios brasileiros, principalmente os pequenos e os médios.
Temos a clareza de que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como num passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios, mas eles oferecem uma porta de saída, uma salvação para aqueles que souberem se reorganizar financeiramente e aproveitar esta oportunidade para equacionar as suas contas.
Os Prefeitos e as Prefeitas do Brasil não querem nada de mão beijada, querem apenas instrumentos para enfrentar a tormenta que já herdaram ao tomarem posse e, assim, conduzirem seus municípios a mares mais tranquilos. A Emenda Constitucional nº 136 é um poderoso instrumento para isso.
Chegamos, enfim, a uma solução para um dos problemas mais complexos e antigos de nossa República: o pagamento dos precatórios. Os precatórios, como sabemos, são as dívidas que a União, os estados e os municípios são obrigados a pagar a particulares ou a outros entes por decisão definitiva da Justiça. O problema, para todos os entes, é a falta de reservas orçamentárias para o pagamento dessas despesas, que geralmente são imprevisíveis.
Por conta disso, os pagamentos são adiados, o que acaba aumentando o tamanho desse tipo de dívida devido aos juros elevados. Com a PEC da sustentabilidade fiscal e econômica, Câmara e Senado chegaram à solução possível para esse grave problema: limitar o pagamento anual de precatórios dos entes subnacionais a um percentual entre 1% e 5% da sua receita corrente líquida. Assim, estados, Distrito Federal e municípios terão previsibilidade financeira, pois saberão qual fatia do seu orçamento anual deverá ser obrigatoriamente reservada para o pagamento de precatórios.
Quero registrar que, ao mesmo tempo que buscamos a sustentabilidade das contas públicas, o Congresso Nacional brasileiro reafirma seu compromisso de garantir, de forma legítima e inquestionável, o direito daqueles que têm precatórios a receber. É dever desta Casa assegurar que os beneficiários tenham plena segurança jurídica quanto ao cumprimento desses pagamentos, preservando a confiança no Estado e a estabilidade das relações institucionais.
Além disso, a emenda permite um novo parcelamento especial para suas dívidas previdenciárias, inclusive perante a União, trazendo a eles maior equilíbrio orçamentário.
Entre os avanços, destaco ainda a criação do programa de regularidade previdenciária, que dará segurança jurídica e previsibilidade aos entes municipais, permitindo o parcelamento em até 300 meses e assegurando condições reais para que os municípios mantenham suas contas em dia, sem comprometer – repito, sem comprometer! – serviços essenciais à população.
Esse alívio financeiro e a segurança jurídica dele decorrente são especialmente importantes para os municípios, que são os entes financeiramente mais expostos de nossa Federação. São importantes também para os estados e para o Distrito Federal, que se veem constantemente pressionados a equilibrar a sustentabilidade dos regimes previdenciários e a prestação de serviços essenciais à população.
Mas não serão somente estados e municípios os beneficiados pela emenda constitucional que ora promulgamos. A União também é alcançada, na medida em que o novo texto viabiliza uma melhor relação entre as regras do teto de gastos do regime fiscal sustentável e o caráter imprevisível desse tipo de dívida. Isso abre espaço orçamentário para mais investimento social. Em particular, possibilita ao Governo Federal cumprir, reparem, uma recente e oportuna decisão do Supremo Tribunal Federal de estender o direito ao salário-maternidade para todas as trabalhadoras autônomas e seguradas especiais em igualdade de condições às trabalhadoras que têm carteira assinada. Ou seja, querido Presidente Hugo Motta, é o Congresso Nacional brasileiro permitindo o adequado cumprimento da determinação do Supremo Tribunal Federal e garantindo viabilidade orçamentária à expansão da política pública pelo Governo Federal. Temos, portanto, os três Poderes, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo atuando de forma convergente para garantir uma importante ampliação do salário-maternidade para mais brasileiras e os seus filhos.
Essa emenda, como disse, é uma conquista coletiva de Deputadas, de Deputados, de Senadoras e de Senadores. Quero dar os parabéns, em especial, ao primeiro signatário da PEC, o Senador Jader Barbalho; também ao primeiro Relator no Senado Federal, o Senador Carlos Portinho, que aprimorou o texto original, levando-o à aprovação pelo Plenário do Senado; também aos Relatores na Câmara dos Deputados, ao Deputado Federal Darci de Matos e ao Deputado Federal Baleia Rossi, incansáveis no exame da proposta e fundamentais para a sua melhoria, com a inclusão de estados e do Distrito Federal entre os beneficiários, juntamente com os municípios brasileiros.
Também quero fazer um registro especial, já na segunda fase de apreciação da PEC no Senado Federal, ao Relator da matéria, o Senador Jaques Wagner, que, com o seu poder de convencimento, levou a PEC à sua aprovação final – inclusive faço o registro –, superando problemas de saúde para estar presente no Plenário do Senado Federal na votação da proposta ainda na semana passada.
Um agradecimento especial também às entidades representativas dos municípios brasileiros, por sua mobilização e sua força propulsora para a aprovação da PEC, que nasceu de dentro do movimento municipalista brasileiro. A união de todos os Prefeitos e Prefeitas foi fundamental para que nós tivéssemos esta conquista.
Parabéns, por fim, novamente, aos Deputados, às Deputadas, às Senadoras e aos Senadores, que deram uma grande contribuição ao Brasil!
Essa emenda, que proporcionará uma economia de bilhões de reais para os estados e os municípios, e também para as suas previdências, é uma enorme – repito: é uma enorme! – vitória que o Parlamento entrega aos brasileiros, pleno de orgulho e de satisfação do dever cumprido.
Muito obrigado. (Palmas.)
Convido, para fazer o uso da palavra, o Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Hugo Motta.