Pronunciamento de Sergio Moro em 16/09/2025
Pela ordem durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Homenagem póstuma ao ex-Delegado-Geral Ruy Ferraz Fontes, assassinado em São Paulo em razão de possível retaliação do PCC. Defesa da aprovação do Projeto de Lei no. 1307/2023, que garante proteção à policiais, juízes, promotores e familiares em situação de risco.
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Segurança Pública:
- Homenagem póstuma ao ex-Delegado-Geral Ruy Ferraz Fontes, assassinado em São Paulo em razão de possível retaliação do PCC. Defesa da aprovação do Projeto de Lei no. 1307/2023, que garante proteção à policiais, juízes, promotores e familiares em situação de risco.
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/09/2025 - Página 76
- Assunto
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- INFORMAÇÃO, HOMICIDIO, APOSENTADO, DELEGADO DE POLICIA, REPRESALIA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRIME ORGANIZADO, MOTIVO, PARTICIPAÇÃO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, FORÇAS ARMADAS, TRANSFERENCIA, PRESO, DESTINAÇÃO, PRESIDIO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
- PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, PROTEÇÃO, AGENTE PUBLICO, MEMBROS, APOSENTADO, MINISTERIO PUBLICO, PARTICIPAÇÃO, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, TIPICIDADE, CRIME, FIXAÇÃO, PENA, INTERFERENCIA, PROVIDENCIA, IMPEDIMENTO, ATRASO, ANDAMENTO, PROCESSO.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) – Presidente, eu só queria aqui render minhas homenagens também ao Delegado-Geral da Polícia Civil, o Ruy Fontes, que foi brutalmente e covardemente assassinado ontem, tudo indica, pelo crime organizado, numa possível retaliação do PCC. Ele era Delegado-Geral da Polícia Civil em 2019, quando nós fizemos a transferência das lideranças do PCC, mais de 20 lideranças do PCC que estavam em presídio estadual, em São Paulo, com risco de fuga, transferimos para presídios federais de segurança máxima e cortamos as comunicações através da mudança da forma de realização da visitação: passou a ser só por parlatório, com vidros separando, por telefone e com um policial penal monitorando. Ele participou da construção dessa operação. É um homem de coragem, que já tinha um passado anteriormente de dedicação e de combate ao crime organizado extremamente robusto. E quando a gente vê o crime organizado que comete a ousadia de assassinar um ex-Delegado-Geral da Polícia Civil, mesmo sabendo que vai ter consequências para esse ato, isso é muito grave. Demonstra-se aí o grau de deterioração a que nós chegamos e o grau de preocupação que nós temos de ter com o crime organizado.
Eu quero registrar também, Presidente, que nós aprovamos aqui no Senado Federal, ainda em 2023, da minha autoria, o Projeto de Lei 1.307. Se ele estivesse em vigor... Ele tem uma previsão específica que me foi pleiteada, inclusive por agentes da lei que têm o receio de que, quando forem aposentados, percam toda espécie de proteção de segurança por parte do Estado. É porque hoje um juiz que é ameaçado, um promotor que é ameaçado, um delegado que é ameaçado, um tenente da Polícia Militar que é ameaçado pelo crime organizado pode contar com a proteção do Estado, para que ele possa desempenhar suas funções; e, no momento em que ele é aposentado, a base legal para tanto esvanece. É claro que, a meu ver, o correto é que continue sendo prestado esse serviço de proteção. Afinal de contas, ele se colocou na condição de risco por conta do combate ao crime organizado. Mas nós precisamos ter uma base legal clara.
E nós aprovamos, se me permite aqui, o art. 2º, através de uma modificação do art. 9º da Lei nº 12.694, que deixa claro:
Art. 9º Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção penal.
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§ 5º A proteção pessoal será prestada a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, em situação de risco decorrente do exercício da função, de acordo com a avaliação realizada pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial.
Então nós propusemos e isso foi aprovado com tranquilidade nesta Casa do Senado. Esse projeto foi à Câmara e já foi aprovado na CCJ. Falta apenas a deliberação pelo Plenário.
O que a gente não pode é perder essa guerra. Infelizmente, é de fato uma guerra. A gente não pode perder essa guerra para o crime organizado. E a gente perde essa guerra se a gente não proteger...
(Soa a campainha.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... os agentes da lei que se expõem a essa atividade de risco, que é fazer o enfrentamento ao crime organizado.
O Ruy Fontes foi uma dessas vítimas. Delegado-Geral da Polícia Civil com uma carreira brilhante contra o crime organizado, ele se aposentou e, de repente, vê a proteção que ele tinha se esvanecer.
Nós não podemos deixar que situações da espécie se repitam e nós temos aqui uma responsabilidade, a meu ver, de outorgar uma proteção legal expressa e clara para esses agentes da lei. Senão, nós vamos perder essa guerra.
Vamos esperar, talvez, que a Câmara possa votar isso no Plenário para o Congresso fazer a sua parte, mas nós temos que cobrar esses resultados, assim como todo o Estado, no enfrentamento, para proteger...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... porque, no final, é a sociedade que sofre com o crescimento do crime organizado no país. Aliás, quem mais sofre são as pessoas vulneráveis, moradores de periferia, muitas vezes em áreas dominadas pelo crime organizado ou pelos produtos – drogas, armas – que o crime organizado a todo momento faz circular no nosso país.
A gente não consegue vencê-los se nós desprotegermos os agentes da lei encarregados de combatê-los. E isso vale para eles em atividade, mas vale para eles aposentados, porque o crime organizado, infelizmente, não esquece.