Como Relator - Para proferir parecer durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1856, de 2025, que "Denomina Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo”.

Autor
Fernando Farias (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Lopes de Farias
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1856, de 2025, que "Denomina Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo”.
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2025 - Página 80
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DENOMINAÇÃO, VIADUTO, RODOVIA, MUNICIPIO, APARECIDA (SP).

    O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Para proferir parecer.) – Obrigado, Presidente.

    A princípio, quero agradecer aos Senadores que votaram para que esse projeto fosse inserido em regime de urgência, porque o viaduto será inaugurado na próxima sexta-feira, pelo nosso Ministro Renan Filho.

    Submete-se ao exame do Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 1.856, de 2025, do Deputado Antonio Brito, que denomina Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no km 2,3 da Rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

    No art. 1º, a proposição institui a homenagem a Sua Santidade o Papa Francisco. No art. 2º, estabelece a vigência imediata da lei em que se converte a matéria.

    Na justificação, o autor destaca a história de fé e o legado de dedicação ao próximo, à promoção da paz e à defesa dos valores cristãos deixados pelo líder da Igreja Católica.

    Na Câmara dos Deputados, o PL foi despachado para apreciação conclusiva pelas Comissões de Viação e Transportes, de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, em função de requerimento de urgência apresentado pelo Deputado Antonio Brito e outros, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a matéria foi deliberada e aprovada em Plenário da Casa de origem.

    No Senado, até o momento, a proposição não foi objeto de emendas.

    É o relatório.

    Vamos à análise, Presidente.

    O projeto não apresenta óbices constitucionais, uma vez que os requisitos formais e materiais estão atendidos, pois compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, bem como sobre cultura, respectivamente nos termos do art. 22, inciso XI, e do art. 24, inciso IX, ambos da Constituição Federal. Ademais, foram respeitados os aspectos relativos às funções do Congresso Nacional – art. 48, caput, da Constituição Federal – e à legitimidade da iniciativa parlamentar – ampla e não exclusiva –, assim como o instrumento apropriado para apreciação do conteúdo – lei ordinária.

    Quanto à técnica legislativa, entende-se que a proposição está de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que tem por objetivo balizar a utilização de linguagem e técnicas próprias para elaboração da lei. Do mesmo modo, não foram observadas falhas de natureza regimental.

    No tocante à juridicidade, destaca-se que a atribuição de nomes a infraestruturas do Sistema Federal de Viação é regulada pela Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação.

    A proposta está de acordo com os preceitos da lei, especialmente do art. 2º, conforme o qual homenagens como a ora em análise devem ser instituídas por lei especial, que designará "fato histórico ou [...] nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à Nação ou à Humanidade".

    Complementarmente, a iniciativa encontra-se respaldada na Lei 6.454, de 24 de outubro de 1977, que trata da denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, e proíbe, em todo o território nacional, a atribuição de "nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público [...] pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta". O homenageado faleceu em 25 de abril de 2025, preenchendo o pressuposto da referida lei.

    No mérito, a proposta revela-se irretocável e sobremaneira digna de aprovação, por prestar justa e tributária homenagem a Sua Santidade o Papa Francisco (Jorge Mario Bergoglio), cuja trajetória de vida e obra conclui um ciclo exemplar de serviço à Igreja Católica, à humanidade e à causa da justiça social, na senda da santidade que confere a dimensão quase transcendental à sua figura.

    Jorge Mario Bergoglio nasceu em 17 de dezembro de 1936, em Buenos Aires, Argentina, e emergiu como um líder cujos valores são enraizados na humildade e na solidariedade. Desde sua formação na Companhia de Jesus, onde ingressou em 1958, consagrou a sua vida a serviço dos outros, tendo abraçado a vocação sacerdotal em 1969, ano de sua ordenação presbiteral. No curso de sua missão de fé, a sensibilidade social se manifestou na busca de um ministério voltado aos que mais precisam, especialmente durante os anos desafiadores da crise econômica de 2001 na Argentina.

    Elevado à dignidade de Arcebispo de Buenos Aires, seu papel como líder pastoral destacou-se por um profundo comprometimento com aqueles relegados às margens da sociedade. Em 21 de fevereiro de 2001, foi feito Cardeal, destacando-se por sua postura de humildade e pela crítica ao consumismo e à corrupção moral presente em muitas estruturas sociais. Em sequência, sua eleição como Sumo Pontífice, em 13 de março de 2013, em um conclave histórico, marcou um novo capítulo na Igreja Católica, por simbolizar uma liderança voltada para a renovação e o diálogo.

    Em seu papado, Francisco tornou-se conhecido pela capacidade de comunicar urgentemente a necessidade de justiça social e a defesa da dignidade humana. Testemunho disso são as suas cartas encíclicas, que se dedicam a questões ambientais e ao clamor por uma conversão ecológica, bem como enfatizam a necessidade urgente de uma fraternidade global.

    Reveste-se de particular relevância a visita do Papa Francisco a Aparecida, em 24 de julho de 2013, ocasião ímpar que consolidou sua ligação com a Igreja no Brasil, como também ratificou sua devoção à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Durante sua homilia no Santuário Nacional, Francisco pronunciou palavras sublimes que ecoaram nos corações de milhões: "Quanta alegria me dá vir à casa da [...] [Maria] de cada brasileiro, o Santuário de Nossa Senhora Aparecida". Essa declaração reverberou a importância da fé e do amor pela Mãe de todos os brasileiros, que se tornou um porto seguro em tempos de tempestade.

    O Papa exortou os fiéis a olharem para o exemplo de fé e entrega de Nossa Senhora Aparecida, ressaltando a beleza do acolhimento e do amor maternal que ela representa. Suas palavras transcenderam a liturgia, ao estabelecer uma conexão emocional e espiritual com o povo brasileiro, que viu em sua vinda o fortalecimento da identidade cristã e um convite à vivência da fé em comunhão.

    Esse momento emblemático também realçou a profunda apreciação do Papa Francisco pela devoção popular e pela cultura brasileira, para os quais a figura de Nossa Senhora Aparecida se apresenta como símbolo. Ao associar sua missão pastoral à veneração a Nossa Senhora, Francisco enfatizou uma narrativa de comprometimento com a verdade, a justiça, a compaixão, valores que hoje são mais necessários do que nunca, em um mundo fragmentado.

    Assim, ao propor a denominação "Viaduto Papa Francisco", para além do tributo póstumo a um homem cuja vida foi um testemunho de serviço aos outros, estamos consagrando uma pequena parcela de espaço público a um símbolo de amor e compaixão que suscita reflexões sobre o papel da fé em nossas vidas. Portanto, ao nomear o viaduto em sua honra, constituímos um marco que perpetuará as vozes de compaixão e união em um espaço que faz parte da história e da cultura do país. Trata-se da exaltação de uma obra que, em essência, é a unidade de todos nós em um ideal maior de humanidade, em que cada um encontraria sua própria peregrinação ao longo da vida, seguindo os passos daquele que, em sua simplicidade, se revestiu de uma grandeza quase divina.

    Ao voto, Presidente.

    Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.856, de 2025.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2025 - Página 80