Discurso durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei no. 3992/2025, de autoria de S. Exa., que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação às pessoas físicas e jurídicas de informações relativas a valores a serem devolvidos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Autor
Fernando Dueire (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Antonio Caminha Dueire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei no. 3992/2025, de autoria de S. Exa., que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação às pessoas físicas e jurídicas de informações relativas a valores a serem devolvidos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 18/09/2025 - Página 22
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, COMUNICAÇÕES, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, INFORMAÇÕES, DEVOLUÇÃO, VALOR, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AUTORIZAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), RESGATE, SISTEMA, IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, TITULAR, ATIVO FINANCEIRO, PUBLICAÇÃO, SITE, ATENDIMENTO, CENTRAL TELEFONICA.

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discursar.) – Presidente Plínio Valério, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, trago à consideração desta Casa o Projeto de Lei 3.992, de 2025, de minha autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, a pessoas físicas e jurídicas acerca de valores que lhes sejam devidos.

    A essência dessa proposição é simples, mas sua relevância é imensa: estamos tratando do direito de cada cidadão e de cada empresa de ter pleno conhecimento sobre os recursos que, por diferentes razões, se encontram retidos, esquecidos ou paralisados no âmbito das instituições financeiras.

    Em muitos casos, são valores decorrentes de saldos residuais em contas bancárias e aplicações financeiras, de tarifas cobradas a maior, de operações desfeitas ou de movimentações não finalizadas; recursos que pertencem ao cidadão e à empresa, mas que, por falta de comunicação adequada, permanecem inacessíveis.

    O direito de acesso à informação, já consagrado em nossa Constituição, deve-se aplicar também às relações estabelecidas com as instituições financeiras. É inadmissível que recursos dos brasileiros e brasileiras, bem como de empresas que tanto contribuem para o desenvolvimento do país, fiquem retidos por falta de comunicação adequada.

    O que propusemos e propomos é que haja transparência, clareza e responsabilidade na relação entre bancos e seus clientes.

    É inaceitável, senhoras e senhores, que em pleno século XXI, com todos os avanços tecnológicos à nossa disposição, ainda tenhamos milhões de reais em valores parados no sistema financeiro, sem que seus legítimos titulares sequer tenham ciência de sua existência.

    Isso não é apenas uma falta administrativa; é um desrespeito ao consumidor, um obstáculo ao pleno exercício da cidadania e, sobretudo, uma distorção que precisa ser corrigida.

    Cabe aqui uma reflexão que não pode ser ignorada.

    Quando um cidadão é devedor, as instituições financeiras demonstram grande eficiência em localizá-lo, em notificá-lo, seja por telefone, mensagens eletrônicas, correspondências físicas ou plataformas digitais; dispõem de mecanismos altamente eficazes para cobrar dívidas, por menores que sejam.

    Ora, se há estrutura e tecnologia para cobrar, deve haver, com ainda mais razão, estrutura e disposição para informar o cidadão quando este tem algo a receber.

    O princípio da equidade exige tratamento isonômico, e, se há diligência para cobrar, deve também haver diligência para restituir.

    O que propomos, portanto, é o fortalecimento do princípio da transparência nas relações entre instituições financeiras e a sociedade. É dever dessas entidades não apenas custodiar os recursos, mas também prestar informações claras, tempestivas e acessíveis aos seus clientes.

    Ao instruirmos a obrigatoriedade de comunicação, estamos ampliando a proteção do consumidor, garantindo acesso a direitos e reforçando a confiança no sistema bancário nacional.

    Cabe ressaltar que essa medida não impõe ônus excessivo ao setor financeiro; pelo contrário, trata-se de uma prática que pode facilmente ser incorporada aos mecanismos já existentes de comunicação, seja por meio de correspondência ou por meios eletrônicos, aplicativos ou plataformas digitais. Os custos são mínimos, diante dos benefícios inestimáveis que se geram à sociedade brasileira.

    Prezados pares, mais do que uma iniciativa de caráter econômico, este projeto possui um profundo caráter social. Quantas famílias, em meio a dificuldades financeiras, não poderiam encontrar um alívio ao resgatar valores que lhes pertençam ou que desconheçam, até, que lhes pertençam? Quantas pequenas e médias empresas, que lutam diariamente pela sobrevivência, não poderiam ser fortalecidas, ao recuperar recursos que hoje permanecem ocultos?

    Estamos falando de justiça, de equidade e de respeito. Ao legislar sobre esse tema, esta Casa cumpre sua função primordial de zelar pelo cidadão. O Senado Federal tem a responsabilidade de assegurar os instrumentos financeiros que estejam a serviço do povo, e não ao contrário.

    Por isso, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, peço o apoio de V. Exas. para a aprovação do Projeto 3.992, de 2025. Que possamos juntos consolidar mais um avanço em favor da transparência, da cidadania e do fortalecimento do nosso sistema financeiro. Portanto, nós precisamos devolver aquilo que lhe é de direito a cada brasileiro.

    Ora, Sr. Presidente, todos os cidadãos brasileiros, cidadãs e cidadãos, recebem em sua casa as cobranças, quer do Governo, quer do sistema bancário, mas para que eles venham a se habilitar eles têm que entrar no cadastro, eles têm que procurar isso nos sistemas, para aí, sim, se habilitar. Se eles dispõem de todas essas informações, por que não fazer chegarem essas informações, como chega a cobrança, ao povo brasileiro, ao cidadão brasileiro, ao pagador de imposto brasileiro? Portanto, é por isso que apresentei esse projeto, na esperança de que esta Casa se sensibilize, e nós possamos trazer justiça àquele que só recebe a cobrança e que, para receber aquilo que lhe é devido, tem que fazer um conjunto de procedimentos que não seriam necessários.

    Muito obrigado, Srs. Senadores, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) – Parabéns, Senador Fernando. Eu pergunto se o senhor volta a ocupar aqui a Presidência.

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Fora do microfone.) – Não, eu tenho que ir...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/09/2025 - Página 22