Discurso durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor da aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, de autoria de S. Exa., que eleva o limite de receita bruta para enquadramento como microempreendedor individual.

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Previdência Social, Processo Legislativo:
  • Apelo em favor da aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, de autoria de S. Exa., que eleva o limite de receita bruta para enquadramento como microempreendedor individual.
Publicação
Publicação no DSF de 18/09/2025 - Página 46
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Política Social > Previdência Social
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUMENTO, VALORES, RECEITA BRUTA, REQUISITOS, ENQUADRAMENTO, EMPRESARIO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), CATEGORIA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CRITERIOS, ATIVIDADE RURAL, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discursar.) – Sra. Presidente, querida amiga Senadora Daniella, Sras. e Srs. Senadores, estamos, nesta tarde de hoje, aqui, no Plenário desta Casa, votando várias matérias de interesse da sociedade brasileira. Entretanto, o que me traz aqui também é falar em relação a um projeto de lei de nossa autoria, que é o Projeto 108.

    O Brasil não tem mais tempo a perder. Já não é de agora que o país precisa acelerar seu processo de modernização empresarial com medidas, ou seja, com a melhoria dos ambientes de negócio. O PL 108, de minha autoria, que foi aprovado no Senado Federal, quase quatro anos atrás, trata exatamente desse assunto e aguarda, com certo misto de pressa e ansiedade, a votação do Plenário da Câmara dos Deputados. A pressa se justifica na medida em que com a sua aprovação o Brasil poderia dar um salto no seu desenvolvimento econômico com geração de emprego, renda e suporte aos pequenos negócios do nosso país.

    Com o objetivo de destravar os gargalos financeiros no comércio, o PL 108 eleva o limite da receita bruta para enquadramento na categoria de microempreendedor individual, o chamado MEI; ou seja, dos R$81 mil atuais, estamos propondo a expansão para R$144 mil por ano. Dessa maneira, o pequeno empresário poderá contratar até dois empregados, em contraste com o limite atual, que é reduzido somente a um.

    Sras. e Srs. Senadores, na visão dos especialistas, são indiscutíveis os benefícios econômicos e sociais da instituição do microempreendedor. Desde 2008, o MEI transformou-se em ferramenta indispensável ao estímulo da atividade econômica nacional. O enquadramento do MEI contribui para a redução da informalidade, estendendo seus benefícios, inclusive, para o âmbito previdenciário. Hoje, são 16 milhões de MEIs registrados no Brasil. São milhões de homens e mulheres que batalham diariamente em busca dos seus sonhos. Mais que isso, o sucesso dessa modalidade empreendedora se reflete, sobretudo, na redução da burocracia existente no Brasil – burocracia que, há séculos, atormenta a nossa economia em nível muito acima do razoável; burocracia, Sra. Presidente – agora presidida pela Senadora Margareth Buzetti, nossa conterrânea; prazer em ver V. Exa. aí –, que representa, sem contestação, um dos fatores gerenciais que mais tem prejudicado nossa atividade econômica.

    Nesse sentido, o PL 108 ocupa relevância particular no processo de aperfeiçoamento do MEI. Cumpre-me, ressaltar, ou seja, realçar que a nossa estável economia exige atualização frequente dos limites fragmentados. O limite atual, por exemplo, não é reajustado há mais de nove anos, período no qual o Brasil atravessou frequentes crises financeiras. Mais do que isso, a realidade econômica do Brasil de hoje é bem distinta daquela de dez anos atrás. A mentalidade empreendedora, Sra. Presidente, dos brasileiros evoluiu a tal ponto que hoje 60% dos jovens brasileiros querem ser empreendedores em busca de independência financeira e de autonomia no seu trabalho.

    De acordo com recente sondagem realizada pelo Sebrae, seis em cada dez brasileiros acreditam que é mais fácil melhorar de vida empreendendo do que trabalhando com carteira assinada. Além disso, Sra. Presidente, o último censo do Data Favela revelou que um terço dos moradores com mais de 18 anos que vivem nas comunidades têm um negócio próprio. Independência financeira, menor custo, transporte e flexibilidade no horário do trabalho, esse é o tripé do novo e destemido comerciante brasileiro.

    Diante do exposto, nada mais pode explicar o silêncio da Câmara dos Deputados na apreciação do PL 108. A classe política brasileira não pode seguir conivente com a lentidão das reformas econômicas imprescindíveis para a melhoria do nosso panorama financeiro e comercial.

    Enfim, considerando tudo isso, peço ao Presidente daquela Casa Legislativa, Deputado Hugo Motta, especial atenção à tramitação do PLP nº108/2021.

    É urgente a aprovação desse projeto.

    No Brasil, meus senhores e senhoras, os seus microempreendedores, voltarão a respirar um ar menos tenso, em dias tão turbulentos, com mais oportunidade e justiça social.

    De forma, Sra. Presidente, que é um projeto extremamente meritório. Não sei por que, até então, não foi aprovado hoje. Por sinal, estarei marcando audiência com o Presidente daquela Casa Legislativa para cobrar providência, tendo em vista que o último resultado, ou seja os R$81 mil hoje, já está existindo há décadas. E nós precisamos do quê? Melhorar os valores para que, com certeza, o microempreendedor seja tratado como tal. Sobretudo, este projeto vai permitir a geração de mais empregos.

    Feito isso, tenho convicção absoluta de que estaremos melhorando o ambiente para a nossa economia e, sobretudo, para os nossos microempreendedores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/09/2025 - Página 46