Discurso durante a 122ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à PEC nº 3/2021, que amplia as prerrogativas parlamentares. Defesa de garantias procedimentais para proteger a imunidade dos Deputados e Senadores por suas opiniões, palavras e votos.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Poder Legislativo, Processo Penal:
  • Críticas à PEC nº 3/2021, que amplia as prerrogativas parlamentares. Defesa de garantias procedimentais para proteger a imunidade dos Deputados e Senadores por suas opiniões, palavras e votos.
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2025 - Página 44
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Legislativo
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, CRITICA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRITERIOS, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PRISÃO, PROCESSO PENAL, NECESSIDADE, ASSENTIMENTO PREVIO, AUTORIZAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DELIBERAÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, PROPOSTA, SOLUÇÃO, PRESERVAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PARLAMENTAR, PREOCUPAÇÃO, INFILTRAÇÃO, CRIME ORGANIZADO, POLITICA.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Boa tarde a todos e Presidente Senador Confúcio.

    Eu vou ser mais breve nas minhas ponderações aqui. Uma reflexão sobre toda essa movimentação em torno da PEC da blindagem.

    Eu, desde o primeiro momento, me manifestei contrário ao texto que veio da Câmara. Inclusive a minha esposa, a Deputada Federal Rosangela Moro, na Câmara, votou contra esse projeto. E, no fundo, o que eu sempre disse é que é um remédio errado para um problema real.

    Existe, de fato, um desrespeito crescente à imunidade material dos Parlamentares, aquela imunidade que protege o Parlamentar por seus votos, por suas palavras e por sua opinião. Essa é uma garantia fundamental não do Parlamentar, mas de quem ele representa, porque ele precisa ter a liberdade de vir aqui na tribuna ou a liberdade de, quando no exercício da sua função Parlamentar, poder dizer o que ele pensa. Poder, inclusive, fomentar o debate público, e ao fomentar o debate público, ele pode ser veemente e pode, eventualmente, incluir críticas acirradas a autoridades e instituições.

    Todos da Casa que me conhecem, não sou um Parlamentar dado a ofensas, dado a bravatas, mas o debate público tem que ser preservado. E o Parlamentar fala em nome dos representados, ele não pode subir aqui na tribuna numa camisa de força e com risco de ser processado se eventualmente fizer críticas ou emitir palavras mais ácidas direcionadas a outras autoridades ou instituições.

    Então, nesse contexto, nós pensarmos em garantias procedimentais maiores aos Parlamentares por – entre aspas – "crimes de opinião", por exemplo, crimes contra a honra ou qualquer espécie de criminalização da palavra do Parlamentar, é algo razoável. Até porque, como ela não tem sido respeitada de fato, a imunidade é material, a garantia procedimental acaba sendo, muitas vezes, um remédio necessário.

    Agora, jamais... E aqui eu digo: jamais podemos aceitar estender alguma espécie de garantia ou proteção maior em relação aos crimes comuns, em relação ao desvio de dinheiro público, em relação ao crime de suborno, de corrupção, peculato, todos os crimes contra a administração pública.

    Ademais, temos que estar preocupados hoje porque vemos o crescimento, no nosso país, do crime organizado, as organizações criminosas se infiltrando cada vez mais no domínio econômico e, igualmente, não estão totalmente protegidas as nossas instituições. Podemos ter, sim, integrantes do crime organizado postulando mandatos, postulando cargos públicos, e precisa haver uma proteção, um muro entre o mundo do crime e o mundo da política. Daí por que é um contrassenso nesse cenário se pensar em alterar o regime atual da Constituição, em criar mecanismos que, na prática, possam representar a impunidade, que possam representar até mesmo a inviabilização de começar a fazer investigações contra Parlamentares.

    Então, a minha posição em relação a essa PEC, a PEC 3, a chamada PEC da blindagem, é muito clara. Com o texto atual, na forma como se encontra, jamais poderia votar a favor.

    O que nós vemos é um enfraquecimento, nos últimos anos, desde a época da Lava Jato, do combate à corrupção neste país.

    Podemos destacar aqui mudanças legislativas que foram negativas, como a nova Lei de Abuso de Autoridade; a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, que foi excessiva; a revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância; e até mesmo a inserção no pacote anticrime, projeto de lei que apresentei ao Congresso, de algumas medidas que não eram positivas, não foram positivas para o combate à criminalidade. É claro que esse pacote teve várias medidas positivas, mas algumas mudanças, infelizmente, feitas na época da tramitação, por incompreensão, acabaram sendo negativas.

    Não podemos dar um passo além e, ainda mais através de uma PEC, de uma emenda constitucional, colocar na Constituição mecanismos procedimentais que, na prática, inviabilizem que um Parlamentar seja investigado por crimes comuns, por crimes como corrupção, pertinência a organização criminosa, tráfico de drogas, crimes violentos, qualquer espécie de crime. O Parlamentar tem que exercer o seu mandato com tranquilidade, mas ele não pode ser colocado aí acima da lei.

    Agora, não vejo desarrazoado, Senador Confúcio, que pensemos em garantias procedimentais para imunidade material, e aqui em relação a imputações específicas, como, por exemplo, imputações de crimes contra a honra, porque, aí, sim, proteger o Parlamentar contra o desrespeito à imunidade material é algo que se justifica.

    Vamos pensar em soluções, se é possível aproveitar essa PEC para, eventualmente, fazer alterações profundas que deixem claro um duplo padrão: vedar, sim, a criminalização da opinião do Parlamentar, mas jamais abrir uma porta para a impunidade para crimes comuns. Talvez essa seja uma solução equilibrada que, de alguma maneira, proteja o exercício da atividade parlamentar neste momento em que, no mundo inteiro – vamos falar a verdade –, há um certo esvaziamento, há uma certa restrição excessiva das liberdades fundamentais – essas liberdades fundamentais são essenciais à democracia –, mas, ao mesmo tempo, sem enfraquecer nem por um milímetro o combate ao crime e sem fortalecer, portanto, qualquer proteção em relação a crimes de outra natureza, crimes comuns, como corrupção, lavagem de dinheiro ou tráfico de drogas. Para esses, o regime que temos na atual Constituição, no texto constitucional atual, a meu ver, já é suficiente.

    Não podemos aqui ignorar a história de casos tristes na vida parlamentar do Brasil, na qual pessoas inescrupulosas abusaram dos poderes do seu mandato para delinquir. Triste memória de Hildebrando Pascoal, que na verdade era o chefe de uma organização criminosa. Triste memória de João Alves, do escândalo dos "anões de orçamento", que transformou o Orçamento público, na verdade, em uma fonte de riqueza privada, para ele e para os seus cúmplices na época. E, para ficar num exemplo mais recente, o Deputado Federal José Dirceu, condenado no mensalão por corromper o Parlamento para que apoiasse projetos do Governo Federal.

    Agora, acompanhei os protestos, na data de ontem, contra a PEC da blindagem. Respeito, evidentemente, esses protestos, essas manifestações, mas não posso deixar de notar aqui que, entre os apoiadores, entre as pessoas que protestavam, estavam muitos apoiadores do atual Governo Lula, o que é uma contradição, uma grande contradição, já que se trata de um Governo que já foi maculado nos mandatos passados pelo escândalo do mensalão, aqui mencionado, que já foi maculado igualmente pelo saque realizado à Petrobras, o assim chamado petrolão, e que igualmente, neste mandato, é maculado pelo roubo aos aposentados e pensionistas do INSS, que está sendo objeto da CPMI do INSS. Como já foi amplamente divulgado, há suspeitas fundadas de que altos funcionários do INSS, nomeados pela atual gestão, pelo Governo Lula, teriam recebido suborno de associações beneficiadas por esses descontos fraudulentos.

    Então, é necessário aqui concordar, sim, com o repúdio à PEC da blindagem na forma como se encontra, mas ressalvar que a contradição acaba enfraquecendo o discurso dos protestos de ontem.

    Ainda assim, aqui, nesta Casa, já ficou claro que não há maioria, ou que há já maioria para que a PEC seja rejeitada com o texto com que ela se encontra. Vamos ver se é possível salvá-la, desde que não se abra qualquer espaço para o avanço da impunidade em relação a crimes comuns. Há dúvidas sobre se isso pode ser possível, vamos acompanhar os próximos dias. Mas há o compromisso, sim, deste Senador de votar contra a PEC da forma como ela se encontra, assim como já votou a minha esposa, a Deputada Federal Rosangela Moro, durante a tramitação na Câmara.

    Muito obrigado, Senador Confúcio.

    O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) – Senador Sergio Moro, V. Exa. poderia ocupar aqui a Presidência, por um tempinho curto?

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) – Senador, eu só preciso pedir licença um minutinho, porque eu preciso me inscrever na CPMI do INSS. Se eu não me inscrever, eu...

    O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) – O senhor pode ir tranquilo. Está bem.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) – É que é às 15h, mas eu volto em seguida.

    O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) – Fique à vontade, fique tranquilo.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) – Volto em seguida.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2025 - Página 44