Pronunciamento de Fabiano Contarato em 23/09/2025
Discurso durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apelo em favor de uma legislação de trânsito mais rigorosa, da efetiva aplicação do Código de Trânsito Brasileiro e da responsabilização financeira pelo impacto no Sistema Único de Saúde.
Destaque ao Projeto de Lei nº 1229/2024, de autoria de S. Exª., que torna inafiançável o homicídio praticado por motorista em estado de embriaguez ou em disputa de racha.
- Autor
- Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
- Nome completo: Fabiano Contarato
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Direito de Trânsito,
Educação:
- Apelo em favor de uma legislação de trânsito mais rigorosa, da efetiva aplicação do Código de Trânsito Brasileiro e da responsabilização financeira pelo impacto no Sistema Único de Saúde.
-
Direito de Trânsito,
Direito Penal e Penitenciário,
Saúde Pública:
- Destaque ao Projeto de Lei nº 1229/2024, de autoria de S. Exª., que torna inafiançável o homicídio praticado por motorista em estado de embriaguez ou em disputa de racha.
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/09/2025 - Página 51
- Assuntos
- Jurídico > Direito de Trânsito
- Política Social > Educação
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- HOMENAGEM, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, DIA NACIONAL, AGENTE, AUTORIDADE, TRANSITO, DEFESA, EDUCAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CRITICA, AUSENCIA, FISCALIZAÇÃO.
- DISCURSO, DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, OBRIGATORIEDADE, CONDUTOR, REALIZAÇÃO, TESTE, EXAME, ANALISE, UTILIZAÇÃO, BEBIDA ALCOOLICA, PSICOTROPICO, HIPOTESE, ACIDENTE DE TRANSITO, DETERMINAÇÃO, CRIME INAFIANÇAVEL, IMPOSSIBILIDADE, GRAÇA, INDULTO, ANISTIA, HOMICIDIO.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discursar.) – Presidente, Líder Senador Rogério Carvalho, para mim é uma alegria estar aqui vendo V. Exa. presidir, neste momento, este Senado Federal.
Eu subo aqui a esta tribuna para fazer minha manifestação pública porque hoje nós completamos no Brasil 28 anos de existência do Código de Trânsito Brasileiro, com que, durante grande parte da minha vida profissional, enquanto delegado de polícia, atuei, apurando os crimes de trânsito. Pude presenciar, infelizmente, diuturnamente, que o Brasil ostenta a terceira colocação, em nível mundial, em crimes de trânsito e há impacto na economia, na previdência, na assistência e o impacto biopsicológico nas famílias. Não tem como se mensurar o valor dessas mortes. Quanto vale uma vida humana? Quanto vale a perda de uma função locomotora?
Eu trabalhei, Senadora Margareth, por mais de dez anos dentro da delegacia de trânsito. O último lugar em que um pai pensa em procurar um filho é no departamento médico legal, que cheira à morte. Ali eu pude presenciar a morte abrupta – da filha que foi para a balada e não voltou, do filho que foi para a escola e não chegou. E foge à lei natural uma mãe sepultar um filho. Eu recebia uma carga emocional, diuturnamente, enquanto delegado de polícia. Quando aquele casal ia até a minha presença, eu, enquanto delegado, para liberar o corpo da filha que estava no departamento médico legal, eles me faziam perguntas do tipo: o motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro? A polícia devolveu o carro? A polícia devolveu a carteira nacional de habilitação? O delegado fixou R$1 mil de fiança; a vida da minha filha vale R$1 mil? Essas perguntas me assombraram por muitos e muitos anos.
Então passou da hora de nós legislarmos de forma mais contundente; passou da hora de nós efetivamente implementarmos o que está no Código de Trânsito Brasileiro, no art. 76, que a educação para o trânsito será promovida nas escolas de ensino fundamental, médio e superior; passou da hora de nós exigirmos ao poder público uma fiscalização – o motorista tem que sair de casa com a certeza de que vai ser parado em uma blitz de lei seca, por exemplo; passou da hora de nós determinarmos, efetivamente, cadeia para motorista que, batendo um racha, mata alguém dentro do sistema viário, ou que, alcoolizado, assim também o faz. Nós temos que dar tratamento igual a comportamento igual, comportamento diferente, tratamento diferente.
Eu consegui aprovar aqui no Senado, e hoje já é lei de minha autoria determinando... Antes, no Brasil, um motorista podia matar, estando sob influência do álcool ou qualquer substância de efeito análogo; ele matava, era condenado a oito anos de reclusão, Senadora, e não ficava nem um dia preso, porque a lei determinava a substituição da pena. Então aquilo não era nem a sensação, era a certeza da impuridade. Hoje não; por lei de minha autoria, já em vigor, não caberá mais substituição de pena se o motorista estiver alcoolizado ou batendo um racha e matar dentro do trânsito.
Agora eu faço um apelo aos meus pares e colegas: estou tentando transformar em crime inafiançável, porque o principal bem jurídico foi a vida humana. Então um motorista, batendo um racha ou em estado de embriaguez que matar alguém, é autuado em flagrante e não caberá mais fiança. E vai responder ao processo todo preso e, ao final, condenado, vai cumprir ali o regime estabelecido pela sentença.
Passou da hora também de o Congresso legislar buscando quem deve pagar a conta no Sistema Único de Saúde quando uma vítima não falece no local e fica meses dentro do Sistema Único de Saúde com uma equipe multidisciplinar. Essa conta quem está pagando é a população, e quem deve pagar isso é o motorista alcoolizado que deu causa ali, porque você tem um nexo causal entre a conduta e o resultado. Passou da hora de a gente fazer esse enfrentamento e legislar em defesa do principal bem jurídico, que é a vida humana, o respeito à integridade física e à saúde.
Não é por mero capricho que o Código Penal abre a Parte Especial com os crimes contra a vida, porque o principal bem jurídico que tem que ser protegido pelo poder público é a vida humana, é o respeito à integridade física e à saúde de todos. Quanto vale uma vida humana? Quanto vale uma função locomotora? Quanto vale uma deformidade permanente? A conta quem está pagando são todas as famílias no país.
Volto a falar, eu presenciei diuturnamente a dor dessas famílias, que sofrem pela dor da perda e pela certeza da impunidade, mas infelizmente nós temos uma legislação em que, por vezes, esta Casa e a Câmara dos Deputados legisla de forma permissiva, benevolente. Porque, se você traçar um perfil socioeconômico do motorista, ele não é pobre, ele não é o desdentado, o desvalido, sem vez e sem voz. Este está lá, o ciclista; ou está lá, o carroceiro; ou está lá, o pedestre. Agora, esses motoristas de carros luxuosos têm a certeza da impunidade.
Eu também não poderia deixar aqui de fazer um registro especial: hoje é o Dia Nacional do Agente da Autoridade de Trânsito. E eu tenho um carinho muito grande pelos agentes de trânsito porque eles estão lá na ponta dentro do sistema viário. Eles fazem às vezes a função que a polícia não faz, por quê? Porque, quando um agente de trânsito é abordado por um transeunte que acabou de ser vítima de um roubo com emprego de arma, o agente de trânsito não pensa duas vezes: coloca aquela vítima dentro da viatura e sai percorrendo; vai lá, dá voz de prisão e leva à delegacia, porque o Código de Processo Penal é claro no art. 301: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em [...] [estado flagrancial]".
Então, fica aqui o meu registro, a minha gratidão. E quero parabenizar todos os agentes de trânsito do país, porque hoje é um dia de comemorar a atuação desses profissionais que, com grande sabedoria e legalidade, desempenham a sua função para assegurar o trânsito em condições seguras como direito de todos e dever do Estado.
Faço um apelo aos colegas para que se somem ao meu pleito de tornar crime inafiançável quem matar no trânsito depois de ter feito um pega ou um racha, que é uma disputa não autorizada por espírito de emulação, ou também quem matar ou lesionar em estado de embriaguez, seja pelo álcool, seja por qualquer substância de efeito psicoativo que determine dependência. Desse jeito estaremos legislando em defesa da vida humana, em defesa da integridade física e da saúde.
Muito obrigado, Sr. Presidente.