Como Relator - Para proferir parecer durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1282, de 2024, que "Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para modificar disposições relativas ao Fundo Garantia-Safra e ao Benefício Garantia-Safra".

Autor
Augusta Brito (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: Augusta Brito de Paula
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Fundos Públicos:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1282, de 2024, que "Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para modificar disposições relativas ao Fundo Garantia-Safra e ao Benefício Garantia-Safra".
Publicação
Publicação no DSF de 24/09/2025 - Página 56
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSITIVOS, Fundo Garantia-Safra, Benefício Garantia-Safra, VINCULAÇÃO, GESTÃO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR (MDA), OBJETIVO, CONTINUIDADE, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, EVENTO, CLIMA, DESPESA, PROJETO, REGIÃO SEMI ARIDA, BENEFICIARIO, AGRICULTOR, AGRICULTURA FAMILIAR, ESTABELECIMENTO, MUNICIPIOS.

    A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Para proferir parecer.) – Boa tarde. Boa tarde a todos e todas. Boa tarde, Presidente Rogério Carvalho. Já agradeço a inclusão extrapauta do PL 1.282 e já vou aqui fazer a leitura do relatório a mim designado.

    Vem ao exame do Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei 1.282, de 2024, de autoria do Deputado Carlos Veras, que altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para modificar as exposições relativas ao Fundo Garantia-Safra e ao Benefício Garantia-Safra.

    Em síntese, o projeto altera regras relacionadas ao Fundo Garantia-Safra e ao Benefício Garantia-Safra, visando a inclusão de agricultores de outras regiões, definindo despesas do fundo e estabelecendo critérios para o pagamento do benefício.

    O PL 1.282, de 2024, foi distribuído à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e à Comissão de Assuntos Econômicos.

    Na CRA, nosso relatório recebeu parecer favorável em 10 de setembro de 2025. Nesta mesma data, foi aprovado o Requerimento 35, de 2025, da CRA, também da nossa iniciativa, solicitando urgência à matéria, que foi incluída na pauta do Plenário.

    Não foi apresentada nenhuma emenda ao projeto.

    Vou agora à análise.

    A matéria está em conformidade com os ditames constitucionais e, no tocante à juridicidade, a proposição se afigura irretocável.

    No que se refere ao mérito, o projeto é, a vários títulos, digno de aprovação. Entendemos que as medidas propostas pela proposição podem melhorar as condições atuais do Garantia-Safra, mantendo o objetivo central de assegurar renda mínima para a manutenção da agricultura familiar nos municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico.

    Cumpre lembrar que o Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão dos fenômenos de estiagem ou excesso hídrico.

    Entre as medidas previstas no projeto em análise, quero destacar a diminuição de 50% para 40% do mínimo de perda de safra para o agricultor familiar acessar o Benefício Garantia-Safra. Sabemos que muitos municípios tinham dificuldade de comprovar essa perda de 50%. Então, já vejo isso como um grande ganho para os agricultores familiares.

    Também deve ser destacado que a proposta contribui para melhorar os critérios para os municípios acessarem o Fundo Garantia-Safra com essa medida, diminuindo essa comprovação da perda e também diminuindo as parcelas de recebimento dos agricultores familiares. Hoje, a previsão é que seja recebido em até seis parcelas o que eles têm direito a receber e, agora, com esse projeto, diminui para três parcelas. Então, eles vão ter o acesso mais rápido a parcelas maiores. Então, ele realmente é muito meritório.

    Também deve ser destacado que a proposta contribui para melhorar os critérios, já disse, para os municípios acessarem. E tais medidas são importantes para aprimorar as estratégias de seguro para nossos pequenos produtores rurais, razão pela qual deve ser apoiado no âmbito deste Plenário.

    E vou ao voto.

    Diante do exposto, votamos pela aprovação do PL 1.282, de 2024.

    Era isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/09/2025 - Página 56