Pela ordem durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 672, de 2025, (Requer urgência para o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 235/2019, nos termos do art. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 235, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE); e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração, nos termos do inciso V do caput e do parágrafo único do art. 23, do parágrafo único do art. 193 e dos arts. 211 e 214 da Constituição Federal."

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação:
  • Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 672, de 2025, (Requer urgência para o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 235/2019, nos termos do art. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 235, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE); e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração, nos termos do inciso V do caput e do parágrafo único do art. 23, do parágrafo único do art. 193 e dos arts. 211 e 214 da Constituição Federal."
Publicação
Publicação no DSF de 24/09/2025 - Página 57
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • URGENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, EDUCAÇÃO, FIXAÇÃO, NORMAS, COOPERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, PROGRAMA, REGIME, COLABORAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, OBJETIVO, COMPETENCIA, ENTE FEDERADO, FUNÇÃO, INTEGRAÇÃO, GOVERNANÇA PUBLICA, DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, SOCIEDADE, INFRAESTRUTURA, DADOS, PLANEJAMENTO, PLANO, DECENIO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO, PADRÃO DE QUALIDADE, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO SUPERIOR, FINANCIAMENTO, COMUNIDADE INDIGENA, QUILOMBOLA.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Pela ordem.) – Obrigada, Presidente.

    O primeiro ponto era justamente para reforçar esse requerimento que transitou entre nós, realçar a importância dessa matéria.

    Hoje eu tive a oportunidade de, na reunião da Comissão de Educação, fazer menção à importância do Sistema Nacional de Educação como uma matéria estruturante. A Senadora Dorinha foi designada a nossa Relatora para esse projeto, que é de autoria do Senador Flávio Arns, foi para a Câmara e voltou com algumas alterações.

    Nós temos que ter um tempo, realmente, para nos dedicarmos a ele – o que já foi feito –, para acolher ou não as emendas que estão sendo colocadas e – aí, sim, na próxima semana, nessa urgência, mas ao mesmo tempo com tempo, para a gente fazer os aperfeiçoamentos necessários – para a gente votar essa matéria de suma importância para a educação no nosso país e que vem como um preâmbulo, um prefácio ao Plano Nacional de Educação, que nós esperamos também que seja votado ainda neste ano, aqui no Senado Federal.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/09/2025 - Página 57