Pronunciamento de Esperidião Amin em 24/09/2025
Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Satisfação com a rejeição, na CCJ, da PEC no. 3/2021, que amplia as prerrogativas parlamentares.
Defesa da aprovação do Projeto de Lei no. 2162/2023, que prevê anistia para os presos pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Agentes Políticos,
Poder Legislativo,
Processo Penal:
- Satisfação com a rejeição, na CCJ, da PEC no. 3/2021, que amplia as prerrogativas parlamentares.
-
Constituição:
- Defesa da aprovação do Projeto de Lei no. 2162/2023, que prevê anistia para os presos pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/09/2025 - Página 11
- Assuntos
- Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
- Organização do Estado > Poder Legislativo
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Outros > Constituição
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCURSO, CELEBRAÇÃO, REJEIÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRITERIOS, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PRISÃO, PROCESSO PENAL, NECESSIDADE, ASSENTIMENTO PREVIO, AUTORIZAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DELIBERAÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONCESSÃO, ANISTIA, PARTICIPANTE, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, PRESO POLITICO, ATO, JANEIRO, DEPREDAÇÃO, PATRIMONIO PUBLICO, SEDE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, Senador Humberto Costa, Sras. e Srs. Senadores – não posso deixar de cumprimentar de maneira muito efusiva o Senador Paulo Paim –, eu inicio as minhas palavras exatamente pelo assunto que o Presidente Humberto Costa assinalou.
A Comissão de Constituição e Justiça, numa sessão de elevado nível político, jurídico e, acima de tudo, de civismo, decidiu, com muita maturidade e por unanimidade, não aceitar, ou melhor, rejeitar, a PEC 03, de 2021.
É sobre isso que eu quero assinalar e repisar o meu voto. Por que votei contra? Votei contra pelo excesso de pecados que ela carrega, uma vez que tem que vir aqui ainda. Qual é o principal pecado? Ela generaliza crimes comuns – corrupção, tráfico, envolvimento com organização criminosa – com crimes de opinião. Estes devem ser protegidos, ou seja, os Parlamentares devem desfrutar da chamada imunidade material por opiniões e por palavras que proferem em função do exercício do seu mandato. Isso é elementar, é uma conquista que tem pelo menos 810 anos, desde a Magna Carta da Inglaterra. Só que o acúmulo de questões que podem ser criminalizadas, beneficiadas pela prerrogativa parlamentar, corrompeu a proposta.
O segundo erro foi estender prerrogativas. Vejam bem, o Senado Federal, por unanimidade, aprovou o fim das prerrogativas do foro privilegiado. De vez em quando ele ressuscita, como ressuscitou recentemente no julgamento do ex-Presidente Jair Bolsonaro, quer dizer, mesmo já tendo saído do posto, ele e tantos outros ainda foram submetidos ao Supremo Tribunal Federal, à Primeira Turma, no caso, como se fosse isto uma prerrogativa, e não uma marcação. O fato de passar para o Senado a desagradável tarefa de dizer não à inclusão de um outro tipo com esta prerrogativa, que seria o de presidente de partidos, é demais.
E, finalmente, o voto secreto. O voto secreto, para casos tais, foi erradicado em 2001. Portanto, não cabe ressuscitá-lo e, por esta razão, por estes três pecados gravíssimos, nós tínhamos que votar contra. Não para fazer um desaforo à Câmara, uma vez que praticamente todos os partidos tiveram Parlamentares que deram respaldo a esta PEC nº 3 na sessão da semana passada.
Portanto, está justificado. Foi uma iniciativa que se degradou pela inclusão de outros interesses na pauta de uma proposta que deveria assegurar, sim, a liberdade de expressão no exercício do mandato parlamentar. Este capítulo está encerrado, e o Congresso acho que se redime do erro que estava sujeito a praticar.
Agora, eu quero lembrar que esta matéria foi votada juntamente com a urgência, Senador Girão, do projeto da anistia, que alguns querem transformar em projeto de dosimetria de pena, alegando que não se pode dar anistia a condenados ou réus de crimes contra a democracia. Crimes como o golpe de Estado, a meu ver, e eu vou continuar pensando assim, ainda que respeite decisões do Supremo... O golpe de Estado para o dia 8 de janeiro é uma narrativa, não é um fato, não é um fato inconteste, e vão continuar sendo geradas discórdia e controvérsia a respeito desta decisão. Mas, mesmo respeitando-a e invocando o princípio da anistia, há quem diga que ela não cabe, já que alguém foi condenado por golpe de Estado, não cabe a anistia. Não é verdade.
O Constituinte decidiu sobre essa questão e decidiu com votação nominal. O Deputado Carlos Alberto Caó, que, como sabe o Senador Paulo Paim, e confirmou isto hoje, teve um grande papel na defesa das causas contra o racismo, como Deputado constituinte do PDT, apresentou emenda e destaques que versam sobre este assunto, ou seja, o autor, Constituinte Carlos Alberto Caó, propugnou pela seguinte redação: "Constitui crime inafiançável, imprescritível, insuscetível do benefício de anistia [e prosseguiu] a ação de grupos armados, civis e militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático".
Esta matéria, ou este destaque, foi submetido ao Plenário da Constituinte, e nós recuperamos aqui a votação nominal de todos os Deputados e Senadores constituintes, ou seja, os Parlamentares constituintes da época, e assinalamos que o então Deputado Federal Luiz Inácio Lula da Silva deu o voto "sim" à retirada, ou seja, a que não constasse essa ressalva de não serem passíveis de anistia crimes tais. Portanto, é nesse contexto que nós vamos debater o texto – e o contexto, eu repito – da anistia.
O que uma coisa tem a ver com a outra? Tanto a PEC da blindagem, que hoje nós rejeitamos, quanto a urgência para o projeto de anistia estavam na pauta da Câmara dos Deputados na semana passada. Essa combinação, eu acho que não fez bem nem a uma causa nem a outra, e muito menos – agora resta prejudicada – à tese da anistia.
Portanto, eu quero aqui renovar o meu propósito de voto a uma anistia que seja ampla, capaz de pacificar o país, capaz de nos libertar do apego a narrativas extravagantes, ainda que momentaneamente transformadas em sentença.
Quero aqui reafirmar o meu voto contra a PEC da chamada blindagem, com a mesma serenidade com que votarei a favor do projeto de anistia.
A PEC 03, de 2021, percorreu um caminho turvo e ínvio, um caminho complicado; foi deturpada, eu repito, pelos excessos que eu já registrei. A proposta de anistia deve transitar serenamente, com o juízo de cada um – eu me reservo ter o meu de ser a favor –, para que o Brasil possa respirar aliviado dessas questões e nós possamos ver a Câmara deliberar, Senador Girão, Senador Humberto...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... as questões mais relevantes, por exemplo, a PEC das decisões monocráticas, que está lá desde 2023, que foi aprovada por 52 votos aqui e que, de vez em quando, é acordada por um motivo outro, não pelo seu mérito.
Quero dizer que continuamos, sim, a debater o abuso, por exemplo, que foi praticado contra o Senador Marcos do Val, que teve a sua casa, o seu escritório de trabalho incursionados pela Polícia Federal, em junho de 2023, sem que se saiba a que processo tais fatos estão ligados, o que causa perturbação e intimidação generalizadas, seja na sociedade, seja no próprio Parlamento.
Muito obrigado, Presidente.