Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação contrária à PEC no. 3/2021, que amplia as prerrogativas parlamentares, por, segundo S. Exa., violar os princípios da igualdade, transparência e responsabilização do Poder Legislativo.

Autor
Pedro Chaves (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Pedro Pinheiro Chaves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Poder Legislativo, Processo Penal:
  • Manifestação contrária à PEC no. 3/2021, que amplia as prerrogativas parlamentares, por, segundo S. Exa., violar os princípios da igualdade, transparência e responsabilização do Poder Legislativo.
Publicação
Publicação no DSF de 25/09/2025 - Página 24
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Legislativo
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, REPUDIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRITERIOS, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PRISÃO, PROCESSO PENAL, NECESSIDADE, ASSENTIMENTO PREVIO, AUTORIZAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DELIBERAÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA.

    O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - GO. Para discursar.) – Sr. Presidente Senador Izalci, Sras. e Srs. Senadores, ergue-se hoje nesta Casa um debate que não é corporativo, é constitucional e civilizatório.

    A PEC 3, de 2021, mexe no coração das garantias e dos limites do poder político. Ao condicionar a abertura de processos criminais contra Parlamentares à licença prévia da Casa, ao restabelecer o voto secreto nessas deliberações e ao ampliar o foro por prerrogativa de função para os dirigentes partidários, a proposta inverte um ciclo de aperfeiçoamento institucional construído ao longo de duas décadas.

    Em linguagem simples, ela nos empurra para trás.

    Primeiro, a licença prévia. Desde 2001, com a Emenda Constitucional nº 35, o Brasil substituiu o filtro político prévio por um controle posterior e excepcional. A Casa pode sustar o andamento da ação após o recebimento da denúncia, mas não impede sua abertura. Foi um marco de moralização que separou a imunidade necessária à função das tentativas de transformar imunidade em impunidade.

    Trazer de volta a licença prévia é ressuscitar o mecanismo que, no passado, bloqueou sistematicamente a responsabilização penal de Parlamentares. Não é proteção institucional, é blindagem pessoal.

    A Emenda Constitucional nº 76, de 2013, enterrou o voto secreto para cassações e vetos presidenciais, e o espírito daquela reforma iluminou toda a vida parlamentar: mais luz, mais responsabilização, mais prestação de contas ao eleitor.

    Reintroduzir voto secreto justamente para decidir se um Parlamentar pode ser processado ou permanecer preso em flagrante de crime inafiançável é caminhar na contramão da história e daquilo que a sociedade espera de nós: coragem para combater, de maneira aberta, os próprios atos, ou melhor, coragem para responder, de maneira aberta, os próprios atos.

    Terceiro, o foro por prerrogativa. O Supremo delimitou o foro a crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções; a jurisprudência restringiu abusos e alinhou o instituto à sua finalidade: proteger a função do Estado, e não indivíduos ou organizações privadas.

    A PEC, no entanto, alarga o foro ao incluir presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso Nacional — agentes que não exercem cargo público estatal. É um deslocamento de sentido: do foro como salvaguarda da função para o foro como escudo de cúpulas partidárias.

    Quarto, a operacionalidade da Justiça. A PEC centraliza medidas cautelares no Supremo Tribunal Federal e fixa prazos e ritos que, na prática, podem estimular manobras protelatórias, ainda que se preveja a suspensão da prescrição. Com mais processos e cautelares concentrados no vértice, o resultado provável é aumentar a sobrecarga do tribunal, reduzir a celeridade e produzir desigualdade de tratamento processual em relação ao cidadão comum. Não ganhamos eficiência nem igualdade; perdemos as duas.

    Quinto, o recado à sociedade. Depois de um ciclo consistente de avanços — da abertura do voto à restrição racional do foro e à responsabilização efetiva de autoridades —, aprovar esta PEC equivaleria a anunciar que o Parlamento quer decidir, em segredo, quem pode ser processado, quando e como. Isso corrói confiança, deseduca a República e afasta o país das melhores práticas de integridade pública. Não há democracia robusta com decisões invisíveis quando o assunto é responsabilidade penal de quem legisla.

    Por tudo isso, Sras. e Srs. Parlamentares, meu posicionamento é claro: voto contra a PEC da blindagem. Imunidade não é sinônimo de impunidade; independência do Parlamento não autoriza escudos corporativos; e foro por prerrogativa existe para proteger a função, não para criar castas. Se queremos recuperar a confiança do cidadão, o caminho é o da transparência, da isonomia e da responsabilização – inclusive de nós mesmos. Façamos, portanto, a escolha que honra a Constituição e respeita o contribuinte: rejeitar a PEC da blindagem e afirmar, mais uma vez, que nesta Casa a luz é regra e o segredo é exceção.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/09/2025 - Página 24