Pela ordem durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem, solicita à Presidência do Senado prioridade de votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 5, de 2024, que "Altera o art. 53 da Constituição Federal para dispor sobre as inviolabilidades parlamentares dos Deputados e Senadores”.

Autor
Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Seif Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Poder Legislativo:
  • Pela ordem, solicita à Presidência do Senado prioridade de votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 5, de 2024, que "Altera o art. 53 da Constituição Federal para dispor sobre as inviolabilidades parlamentares dos Deputados e Senadores”.
Publicação
Publicação no DSF de 25/09/2025 - Página 28
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENCIA, SENADO, PRIORIDADE, VOTAÇÃO, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORMULAÇÃO, DISPOSITIVOS, INVIOLABILIDADE, PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, VOTO, OPINIÃO, PALAVRA, LOCAL, CIRCUNSTANCIAS, CONTEUDO, OBJETIVO, LIBERDADE, PRONUNCIAMENTO.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) – Quero cumprimentar o senhor. Na semana passada, a primeira medida foi despachar para a CCJ – é um tema que mobilizou todo o país. Segundo, quero também parabenizar o Senador Otto Alencar pela brilhante condução dos trabalhos, como habitualmente o faz, e, terceiro, quero cumprimentar o Relator Alessandro Vieira pelo seu voto, pelo seu parecer contra esse projeto.

    Na semana passada, Sr. Presidente, eu lhe pedi uma gentileza e o senhor respondeu positivamente – também comentei hoje com o Senador Otto Alencar. Toda essa questão, toda essa polêmica que foi criada através dessa PEC da blindagem ou PEC das prerrogativas, ao fim e ao cabo, sem desmerecer o trabalho dos nossos colegas na Câmara Federal, é sobre o nosso direito de parlar sem nenhum tipo de retaliação.

    Até hoje o Relator bem lembrou, o Senador Alessandro Vieira bem relembrou que hoje um partido político, se houver uma representação que fira o art. 53, pode entrar com a extinção no Supremo Tribunal Federal. Só que hoje, infelizmente, o Supremo Tribunal Federal, especialmente na figura de um dos ministros, tem feito inquéritos intermináveis e colocado pareceres ali de forma que os partidos políticos não conseguem sustar as ações judiciais contra esses Parlamentares. Por isso, reforço o pedido que na semana passada, aí neste mesmo lugar, eu lhe fiz.

    Hoje retirei meu voto em separado e conversei com o Senador Otto Alencar, Presidente, honroso Presidente da nossa CCJ, sobre a minha PEC 5, de 2024 – portanto, antes de toda essa polêmica –, que visa descrever, desenhar, especificar e proteger o direito de Randolfe falar, o direito de o Senador Seif falar, o direito de todos nós falarmos, de acordo com as nossas ideias, a nossa cultura...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – ... a nossa tradição, as nossas bandeiras, a nossa crença, sem que haja esse tipo de retaliação. E quero lhes lembrar casos emblemáticos, que são o do Senador Marcos do Val e o do Deputado Daniel Silveira, que estão sendo investigados, sofreram multas e prisões por falas.

    Então, Sr. Presidente, eu quero reforçar o compromisso com o senhor e com o Senador Otto para que a nossa PEC, que trata exclusivamente – trata só disto, Sr. Presidente – do art. 53, do reforço ao art. 53, e já tem o compromisso do Senador Otto, para que seja priorizada a votação na nossa Comissão de Constituição e Justiça.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/09/2025 - Página 28