Pronunciamento de Veneziano Vital do Rêgo em 24/09/2025
Como Relator - Para proferir parecer durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 168, de 2025, que "Dispõe sobre procedimentos excepcionais para despesas e renúncias fiscais associadas à mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América”.
- Autor
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Execução Financeira e Orçamentária,
Fundos Públicos,
Tributos:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 168, de 2025, que "Dispõe sobre procedimentos excepcionais para despesas e renúncias fiscais associadas à mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/09/2025 - Página 42
- Assuntos
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), AUMENTO, PERCENTAGEM, APURAÇÃO, CREDITO FISCAL, PESSOA JURIDICA, EXPORTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EXCLUSÃO, META FISCAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, RENUNCIA, RECEITA, OBJETIVO, REDUÇÃO, EFEITO, PREJUIZO, ECONOMIA, BRASIL, SITUAÇÃO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), IMPOSIÇÃO, TARIFAS, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, Fundo Garantidor de Operações (FGO), FUNDO GARANTIDOR PARA INVESTIMENTOS (FGI).
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Para proferir parecer.) – Perfeito. Eu aludirei às emendas que V. Exa. apresentou.
Sr. Presidente, quando da fala e da homenagem proposta e seguida por outros companheiros, por iniciativa do Senador Fabiano Contarato, eu não mencionei o episódio triste que a todos nos surpreendeu, trazendo-nos, de fato, uma dor emocional, um sentimento de perda que, principalmente, é dimensionado quando fatos dessa natureza acontecem de inopino.
Gostaria, como agora o faço, vindo à tribuna, também de prestar homenagem, meu querido Senador Nelson Trad, a uma pessoa que, de fato, chamava-nos à atenção exatamente pelo seu cavalheirismo, além, evidentemente, da grande competência intelectual como Diplomata. Somos sabedores que a esses e a essas, indiscutivelmente, exigidas esta condição do conhecer, do aprofundar-se, de serem dotados desses conhecimentos gerais, universais, mas a figura do meu querido, do nosso querido Embaixador Nilo Barroso era algo que nos encantava, que a todos nos conquistava.
Eu tive uma experiência mais recente agora, no mês de julho, quando pude, com ele, com a senhora sua esposa, D. Isadora, quanto também com seu pequeno filho, nós fazíamos uma rápida viagem, mas um cidadão fidalgo, carinhoso, atencioso.
Aí eu posso, como nós podemos, principalmente em razão de uma convivência que nós tivemos e nutrimos, no período em que ele reservava as suas atenções e a sua presença profissional à Presidência do Senador Rodrigo Pacheco e, igualmente, do Senador Davi Alcolumbre, desejar os nossos sinceros pesares a todos os familiares, aos seus filhos, à senhora sua esposa, porque é chocante.
Abruptamente, fomos tomados, no dia, tarde e noite de ontem, surpreendidos, com esse infausto falecimento, desse extraordinário servidor da diplomacia nacional e também colaborador do Senado.
Sr. Presidente Laércio Oliveira, senhoras e senhores, quero, inicialmente, agradecer as atenções que nos foram dispensadas pelo Presidente Renan Calheiros, Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, que nos chamou para que pudéssemos colaborar com o nosso trabalho, confeccionando o nosso parecer a respeito do Projeto de Lei Complementar, Senador Marcelo Castro, nº 168, que tem como seu autor o Senador Jaques Wagner.
Quero igualmente agradecer, agora, à Presidência, ao Senador Davi Alcolumbre, que faz igual designação para que assumisse e tomasse o posto nesta tribuna para relatar o projeto.
Agradeço a todos aqueles e a todas aquelas, entre os quais o Senador que preside neste instante a nossa sessão, Senador Laércio Oliveira, por terem acompanhado o trabalho que foi desempenhado modestamente por nós.
Pois bem, regimentalmente, não haveremos de mencionar aquelas posições que nos foram oferecidas em sugestões qualificadíssimas dos nossos companheiros e das nossas companheiras que integram a Comissão de Assuntos Econômicos, porque o Regimento nos impõe, nos sugere, que nos debrucemos sobre as novas emendas apresentadas em Plenário.
Queria dizer a V. Exas., aos que estiveram conosco, precedentemente, e àqueles que, não estando na CAE, se detêm a conhecer todas as matérias trazidas ao debate mais amplo em Plenário, que essa é uma das iniciativas, Senador Rogério Carvalho, entre outras, que foram tomadas e adotadas pelo Governo Federal, sob a Presidência do nosso Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como também, igualmente, numa participação muito importante do Vice-Presidente Geraldo Alckmin, com a equipe capitaneada pelo Ministro Fernando Haddad.
Essa proposta legislativa, que muito gostaria, até o final – mas a mim me parece que é uma tarefa, além de árdua, hercúlea, e quase impossível de se poder cumprir –, que pudesse ser votada hoje, sem prejuízos ao debate, mas com a retirada dos destaques, porque esses foram apresentados na CAE e lá não tiveram bom êxito de convencer-nos.
Mas, enfim, a mim me parece que esse esforço que tento fazer não será um esforço suficiente para levar o Senador Carlos Portinho e o Senador Rogerio Marinho a esse entendimento e a esse alcance. Teríamos condições de entregar ao Brasil uma proposta já concluída nesta noite.
Enfim, essa é uma proposta que se somou a outras que o Governo Federal adotou para mitigar, para diminuir, aquilo que nos foi imposto por uma decisão draconiana, uma decisão unilateral, uma decisão descabida, completamente desnecessária, desproporcional, de um Governo sobre o nosso Governo.
O PLP 168 fala sobre o tarifaço imposto pelo Presidente dos Estados Unidos da América e que impactou, de forma duríssima, os diversos setores de nossa economia e, por uma consequência imediata, muitos postos de trabalho – Senadora Ivete, Senadora Margareth, V. Exas. que bem o sabem –, que impactou a realidade de muitos cidadãos brasileiros que perderam esses postos de trabalho anteriormente ocupados.
O que fez o Governo? Tomou as medidas, além daquelas que são próprias de se tentar manter pela diplomacia aberto um canal. Ontem, houve uma sinalização que tomamos como uma boa sinalização. Convencido dos exageros, a mim me parece... A não ser que semana próxima esse sinal dado ontem pelo Presidente dos Estados Unidos seja um outro, modificado, a mim me parece a compreensão de sentar-se à mesa para fazer essa discussão que, por justiça e na cronologia, o Governo brasileiro tentou desde o primeiro momento, quando, acolá, nós tivemos a imposição de 10% de taxação sobre os nossos produtos. Já à época, no início do ano – ou próximo ao início do ano –, nós tentamos fazer esse debate, e foi infrutífera, impróspera a iniciativa do Governo.
Insistimos com outras mensagens, inclusive com datas marcadas pelo Ministro Fernando Haddad, e, de forma deselegante, deseducada, desmarcadas pela autoridade norte-americana. Não nos faltou, em nenhum momento, o interesse de negociar, o interesse de mostrar a inoportuna decisão unilateral, principalmente, senhoras e senhores, porque essas decisões foram adotadas não por força tão somente – e muito menos – de questões econômicas, tendo em vista que, nesses polos de relacionamento, Brasil e Estados Unidos, nós temos uma defasagem considerável e sabida de todos na nossa balança comercial, mas, sim, motivadas por questões políticas e de interesses reconhecidamente individuais, e que tiveram, da parte de um representante do nosso Congresso Nacional, um Deputado Federal, um estimulador, um incitador para que essas medidas fossem adotadas.
Este projeto de lei complementar reforça, Senador Rogério, o programa Reintegra, que é um programa de um regime especial que faz devoluções de resíduos tributários na ordem de R$5 bilhões, como também prevê aportes e robustecimento de fundos: fundo de garantia de operações, o fundo de garantia de investimentos e o fundo de garantia de créditos para produtos exportados, na ordem de R$4,5 bilhões. E, mais do que isso, a importância de saber que é uma proposta com tempo sabido e conhecido para o seu fim, 2026, para esses próximos finais meses do ano de 2025 e o ano de 2026. São excepcionalidades, são excepcionalidades. Nós não estamos aqui tratando de propostas que tenham ad eternum previsões ou desejo do Governo de fazê-lo. Não, são excepcionalidades, são extraordinários os recursos que estão sendo propostos para atender a esses setores.
Pois bem, a análise.
A Emenda nº 23 tem como seu subscritor o Senador Sergio Moro. Essa proposta desvirtua – com o devido respeito e reconhecimento – a ideia proposta do Reintegra, ao qual eu fiz menções, que corresponde à devolução de créditos aos setores produtivos e exportadores de bens manufaturados, com cadeias produtivas complexas, que geram expressivo resíduo tributário. De um lado, a emenda busca incluir no programa produtos agropecuários, portanto, não atende ao escopo do Reintegra, de cadeia econômica simples ou de resíduos manufatureiros, como, por exemplo, o mel natural, a madeira bruta e os resíduos de tungstênio. A despeito disso, nada impede que os setores prejudicados pelo tarifaço norte-americano e não abrigados pelo Reintegra, pela razão do alcance específico seu, obtenham outro tipo de ajuda. Por essas razões, nós não acolhemos, com o devido respeito, a Emenda nº 23.
A Emenda nº 24, Senador Zequinha, querido e estimado amigo, fala sobre a majoração dos percentuais de créditos presumidos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins nas aquisições de frutas nacionais pelos fabricantes de sucos. Afeta a proposta a arrecadação federal e, parcialmente, já está atendida pelo Reintegra para a exportação de bens afetados pelas tarifas adicionais norte-americanas. Em todo caso, o alívio de liquidez pretendido está contemplado na redação do §1º do art. 1º da Medida Provisória nº 1.309, de agosto de 2025, visto que ato do Ministro de Estado da Fazenda poderá prever para os exportadores prejudicados pelo tarifaço condições e critérios para concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para deferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas. Por essas razões, apesar da reconhecida intenção do Senador Zequinha, nós encaminhamos pela sua rejeição.
A Emenda nº 25, também de autoria do Senador Zequinha, traz um percentual fixo de 5% para as receitas de exportações derivadas de laranja a título de Reintegra. Esse setor, porém, está livre da tarifa no tocante ao suco de laranja e está sujeito à tarifa adicional no que diz respeito aos subprodutos da laranja. Parece que, para o suco de laranja, a medida pode talvez constituir uma vantagem não neutra do ponto de vista da recuperação de resíduo tributário, ao passo que, para os óleos essenciais da laranja e dos seus subprodutos, pode ocorrer prejuízo, pois o percentual do Reintegra fixo em 5% pode eventualmente, Senador Zequinha, ficar abaixo do teto que está proposto pelo PLP 168, que é de 6%. Por essa razão, nós também a rejeitamos.
A Emenda nº 27, de iniciativa do Senador Zequinha, trata do café solúvel e do café torrado no âmbito do regime especial Reintegra sob o mesmo percentual proposto de 5%. Esses bens, por serem não perecíveis e terem suficiente demanda no exterior, não integrarão o primeiro lote de compras governamentais, de que trata a portaria interministerial dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária. Daí que a hipótese considerada para o suco de laranja, de vantagem não neutra do ponto de vista da recuperação de resíduo tributário, pode ser também aplicável a eles, o que desejava ou que deseja a emenda do Senador Zequinha Marinho. Por essa razão, também nós não a acolhemos.
A Emenda nº 26. Concessão de crédito outorgado da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas de diversas cadeias de exportação para os EUA afeta a arrecadação federal, e em parte está contemplada pelo Reintegra. Portanto, o nosso encaminhamento é pela rejeição da Emenda nº 26.
A Emenda nº 28 traz como o seu autor o Senador Luis Carlos Heinze. É preciso salientar que o Reintegra, em sua versão regular, é um programa, Senador Davi Alcolumbre, de devolução, parcial ou integral, de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados que permite a diferenciação do percentual do crédito apurado por bem. Em sua versão extraordinária, a viger para os próximos meses e para o ano de 2026, tal possibilidade de tratamento diferenciado conforme o produto deve ser mantida, por causa da necessidade de o regulamento ordenar os bens prejudicados pelo tarifaço norte-americano. Como parece desarrazoado impedir que o Poder Executivo federal faça uma análise cuidadosa de quem foi afetado ou não e de quanto foi o dano financeiro, nós estamos a propor o não acolhimento dela.
A Emenda nº 29 – faltando apenas uma lauda e meia, Presidente. Os aportes da União ao Fundo de Garantia de Operações, Senador Zequinha, no valor máximo de R$1 bilhão, ao Fundo Garantidor do Comércio Exterior, no valor de R$1,5 bilhão, e ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), no valor de R$2 bilhões, destinam-se a garantir operações de crédito voltadas exclusivamente à mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais. Infelizmente não há certeza de que as medidas tarifárias unilaterais impostas pelos Estados Unidos ao nosso Brasil se encerrem até 31 de dezembro de 2026, o que desaconselha no momento a previsão de devolução de valores não comprometimentos a título de garantia de operações de crédito. Assim, encaminhamos pela sua rejeição.
A Emenda nº 30, que traz como seu autor o Senador Weverton Rocha, promove modificações no arcabouço fiscal para dar cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025. O último dispositivo estabeleceu que lei específica disciplinaria sobre a vinculação de 5% dos recursos do Fundo Social à educação pública e à saúde por cinco exercícios financeiros.
A proposta é meritória, por assegurar cerca de R$1,5 bilhão adicional a cada ano para aplicação em despesas com educação e saúde. Sem essa vinculação temporária, o bloqueio de dotações primárias discricionárias, no orçamento dessas áreas, levaria a ganho zero de recursos para elas, em conflito com o espírito da lei que reformulou o Fundo Social. Nesse sentido, opinamos pelo seu acolhimento.
Voto, Sr. Presidente, senhoras e senhores presentes e que nos acompanham remotamente.
Diante do que nós expusemos, manifestamos o voto pela constitucionalidade, pela sua juridicidade, pela sua boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 168, do atual ano, de autoria do Senador Jaques Wagner, acrescido da Emenda nº 22, da CAE, com a rejeição das Emendas 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, emendas de Plenário, Dr. Danilo, com o acolhimento da Emenda nº 30 e com o acréscimo da subemenda de redação, que é a seguinte:
SUBEMENDA À EMENDA Nº 30 – PLEN (de redação)
Insiram-se uma linha pontilhada após o caput e outra linha pontilhada após o inciso X do §2º, bem como a expressão [abro aspas] “a partir de 2025,” antes da expressão “as despesas temporárias...” [...].
Sr. Presidente, esse foi o nosso trabalho. Espero, sinceramente, ter atendido à expectativa do nosso autor, o Senador Jaques Wagner – mas muito mais – e ter atendido ao propósito central da iniciativa a que deu curso o Senador Jaques Wagner e nós demos a devida tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, chegando à sua apreciação nesta tarde e noite, principalmente porque os seus móveis, o seu alcance é mais do que meritório, é mais do que sustentável.
O que nós estamos a discutir aqui são necessidades prementes, cogentes, emergenciais e extraordinárias, que muitos dos nossos setores que permanecem submetidos a prejuízos têm cobrado do Governo Federal, que, de forma assertiva e imediata, através de edição e publicação de medida provisória, já fez em termos de socorros desejáveis. Mas precisamos ter em mente que, atualmente, ainda preciso é que nós nos façamos, através dessa proposta legislativa de lei complementar, atentos e produzindo, a fim de que esses mesmos setores afetados com perdas de postos de trabalho possam ter as suas devidas recomposições.
Obrigado, Senador Presidente Davi Alcolumbre.