Pronunciamento de Sergio Moro em 24/09/2025
Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 168, de 2025, que "Dispõe sobre procedimentos excepcionais para despesas e renúncias fiscais associadas à mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América”.
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
União Brasil: Sim
- Resumo por assunto
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Execução Financeira e Orçamentária,
Fundos Públicos,
Tributos:
- Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 168, de 2025, que "Dispõe sobre procedimentos excepcionais para despesas e renúncias fiscais associadas à mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/09/2025 - Página 48
- Assuntos
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), AUMENTO, PERCENTAGEM, APURAÇÃO, CREDITO FISCAL, PESSOA JURIDICA, EXPORTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EXCLUSÃO, META FISCAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, RENUNCIA, RECEITA, OBJETIVO, REDUÇÃO, EFEITO, PREJUIZO, ECONOMIA, BRASIL, SITUAÇÃO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), IMPOSIÇÃO, TARIFAS, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, Fundo Garantidor de Operações (FGO), FUNDO GARANTIDOR PARA INVESTIMENTOS (FGI).
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para orientar a bancada.) – Falando pela Liderança aqui, provisoriamente, o União orienta "sim", ressalvados também os destaques.
A medida é importante para suavizar o impacto fiscal, financeiro e econômico em cima dessas empresas.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/09/2025 - Página 48