Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 168, de 2025, que "Dispõe sobre procedimentos excepcionais para despesas e renúncias fiscais associadas à mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América”.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
União Brasil: Sim
Resumo por assunto
Execução Financeira e Orçamentária, Fundos Públicos, Tributos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 168, de 2025, que "Dispõe sobre procedimentos excepcionais para despesas e renúncias fiscais associadas à mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América”.
Publicação
Publicação no DSF de 25/09/2025 - Página 48
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), AUMENTO, PERCENTAGEM, APURAÇÃO, CREDITO FISCAL, PESSOA JURIDICA, EXPORTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EXCLUSÃO, META FISCAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, RENUNCIA, RECEITA, OBJETIVO, REDUÇÃO, EFEITO, PREJUIZO, ECONOMIA, BRASIL, SITUAÇÃO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), IMPOSIÇÃO, TARIFAS, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, Fundo Garantidor de Operações (FGO), FUNDO GARANTIDOR PARA INVESTIMENTOS (FGI).

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para orientar a bancada.) – Falando pela Liderança aqui, provisoriamente, o União orienta "sim", ressalvados também os destaques.

    A medida é importante para suavizar o impacto fiscal, financeiro e econômico em cima dessas empresas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/09/2025 - Página 48