Discurso durante a 128ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei Complementar no.108/2024, que regulamenta a reforma tributária, com ênfase na simplificação do sistema, na repartição equitativa de receitas e na criação de fundos de compensação para estados e municípios.

Destaque para os benefícios previstos para Roraima e registro da entrega de equipamentos agrícolas a municípios do estado, viabilizada por emendas parlamentares e pelo apoio do Governo Federal.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional, Tributos:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei Complementar no.108/2024, que regulamenta a reforma tributária, com ênfase na simplificação do sistema, na repartição equitativa de receitas e na criação de fundos de compensação para estados e municípios.
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Atividade Política, Desenvolvimento Regional:
  • Destaque para os benefícios previstos para Roraima e registro da entrega de equipamentos agrícolas a municípios do estado, viabilizada por emendas parlamentares e pelo apoio do Governo Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2025 - Página 50
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Outros > Atividade Política
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, PERCENTAGEM, LEI FEDERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, INCLUSÃO, RELAÇÃO, PRESIDENTE, COMITE GESTOR, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), DEFINIÇÃO, CRIME, APLICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, SAUDE, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADOS, BASE DE CALCULO, Imposto Seletivo (IS), DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRAZO, PROCEDIMENTO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), FONTE, RECEITA, ORIGEM, CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, COMPETENCIA, DIRETRIZ, COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, COMPARTILHAMENTO, ENTE FEDERADO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAMENTO, CONSELHO SUPERIOR, COMPOSIÇÃO, PRESIDENCIA, VICE-PRESIDENCIA, ELEIÇÃO, SECRETARIA GERAL, ASSESSORIA, OUVIDORIA GERAL, CORREGEDORIA, AUDITORIA INTERNA, DIRETORIA EXECUTIVA, NOMEAÇÃO, DIRETOR EXECUTIVO, DIRETORIA, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO, PUBLICIDADE, CONTRATAÇÃO, ATO NORMATIVO, LICITAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, JUROS, MORA, INADIMPLENCIA, MULTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATO PROCESSUAL, PRINCIPIO JURIDICO, INTIMAÇÃO, VICIO PROCESSUAL, NULIDADE, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, DILIGENCIA, DESISTENCIA, RECURSO DE OFICIO, RECURSO VOLUNTARIO, RECURSOS, UNIFORMIZAÇÃO, PEDIDO, RETIFICAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, REPRESENTAÇÃO, FAZENDA PUBLICA, CALCULO, ESTADO, COMPLEMENTAÇÃO, DESTINAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, SALDO CREDOR, RESSARCIMENTO, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD), DATA, FATO GERADOR, OCORRENCIA, IMUNIDADE, INCIDENCIA, ALIQUOTA, CONTRIBUINTE, RESPONSAVEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMOVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), HIPOTESE, ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, VALOR VENAL, ESTIMATIVA, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, SERVIÇO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, VALOR, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, SIMPLES NACIONAL, BEM IMATERIAL, REPASSE, RECOLHIMENTO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, TRIBUTOS.
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, ARRECADAÇÃO, ESTABELECIMENTO, IMPOSTOS, CONSUMO, EMENDA PARLAMENTAR, DESTINAÇÃO, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE RORAIMA (RR).

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Sr. Presidente Paulo Paim, senhoras e senhores, população brasileira que nos assiste neste momento, hoje nós temos a oportunidade de discutir um tema de extrema importância para o futuro do Brasil: a implementação da reforma tributária, por meio do PLP 108, de 2024, que deve ser aprovado por esta Casa, esta semana, e agora se encaminha para sua regulamentação e aplicação.

    Este é, sem dúvida, um passo decisivo na construção de um sistema tributário mais justo, mais eficiente e mais equilibrado – não só para o Brasil como para todos os países que nos têm como referência e, indiretamente, para os estados e municípios, que são parte essencial da Federação brasileira –; é um passo fundamental para a modernização e informação de regras que, no sistema atual, criam inúmeros problemas para a nossa população, para o comerciante e, consequentemente e principalmente, para o consumidor. A implementação da reforma tributária trará inúmeros benefícios para o Brasil e, logicamente, também para a Amazônia e o meu Estado de Roraima.

    O PLP 108, de 2024, na versão que será submetida ao Plenário do Senado na terça-feira, tem o objetivo de promover uma distribuição mais equitativa da arrecadação tributária entre os entes federativos, além de dar maior previsibilidade e segurança jurídica, tanto para os contribuintes quanto para os governos estaduais e municipais, que são os maiores receptores desses impostos. Com essa equalização, haverá, obviamente, a possibilidade de melhorar o desempenho econômico, financeiro dos entes federados, e, é lógico, isso se reverterá em benefício da população. Esse é um avanço fundamental na implementação da reforma tributária, que busca simplificar o sistema, reduzir distorções e, ao mesmo tempo, preservar a autonomia e as finanças locais, sejam elas municipais, sejam estaduais.

    Primeiramente, é crucial destacar que a reforma tributária não pode ser vista apenas como uma mudança de regras fiscais. Ela é, na verdade, um reflexo de um processo amplo de fortalecimento da Federação brasileira, no qual os estados e municípios não serão deixados de lado. O PLP 108, de 2024, contempla justamente a necessidade de reorganizar a distribuição da arrecadação de impostos entre as diferentes esferas de governo, garantindo que todos os entes federativos possam exercer suas competências de forma mais eficaz, sem comprometer a justiça fiscal.

    No sistema atual, parte dos impostos de um produto consumido em Roraima, por exemplo, vão para os estados produtores. Com a implementação desta reforma, os produtos consumidos no Estado de Roraima, por exemplo, vão arrecadar impostos para o Estado de Roraima e beneficiar sua população, assim como para os demais estados federados. É o princípio da arrecadação no destino. Lógico, essa mudança levará um tempo de tramitação, mas a direção já está sendo dada.

    É lógico que os legisladores que se debruçaram sobre essa questão tributária têm a sensibilidade de entender que nós não podemos continuar numa verdadeira ciranda tributária em todo o país, definindo regras, normas, tudo no sentido de melhorar a arrecadação, mas, acima de tudo, de ter a melhor aplicabilidade para atender a população brasileira com saúde, educação, transporte, segurança, logística, etc.

    No sistema atual, parte dos impostos de um produto consumido em Roraima, por exemplo, vão para outros estados produtores. Com a implantação dessa reforma, os produtos vão arrecadar impostos para o nosso estado.

    Além disso, para os estados, o projeto traz a oportunidade de diversificar suas fontes de receita, promovendo um modelo mais equilibrado de compartilhamento de impostos, especialmente para a criação de um fundo de compensação que atenue as perdas que alguns estados possam ter com a transição para o sistema tributário proposto. Esse mecanismo vai garantir estabilidade fiscal durante a implementação da reforma.

    Já para os municípios, a importância do PLP 108, de 2024, é igualmente significativa. O projeto assegura uma repartição mais justa das receitas tributárias, o que garante que os municípios, que estão na linha de frente da prestação de serviços à população, não sejam prejudicados no processo de transformação do sistema tributário. Além disso, o projeto também cria um mecanismo de compensação para municípios que possam perder a arrecadação com as mudanças, o que é crucial para a manutenção das qualidades dos serviços públicos, como a saúde, a educação, a infraestrutura, que são de responsabilidade fundamental das prefeituras.

    Portanto, em um país tão grande e diverso quanto o Brasil, onde cada estado e município têm suas peculiaridades e necessidades fiscais, é fundamental que a reforma tributária seja conduzida de maneira colaborativa entre os entes federativos. O PLP 108, de 2024, proporciona essa cooperação, oferecendo mecanismos para que estados e municípios não apenas possam se adaptar à nova realidade fiscal, mas também possam ser protagonistas no processo de desenvolvimento e crescimento da economia do país.

    Ao garantir a equidade de distribuição de receitas e estabelecer um sistema de compensação, o PLP 108, de 2024, contribui para reduzir desigualdades regionais, promovendo uma redistribuição mais justa da arrecadação tributária, especialmente em um país com tanta diversidade econômica como o nosso. É um passo fundamental para reduzir as disparidades entre os estados mais ricos e os mais pobres, algo que só vai beneficiar o cidadão brasileiro, ao proporcionar melhores condições de vida e mais investimentos em áreas essenciais, como a saúde e a educação.

    O PLP 108, de 2024, que examinaremos amanhã no Plenário do Senado, estabelece um novo pacto federativo, no qual estados e municípios têm o papel de atores fundamentais na construção do sistema tributário nacional.

    Como Senador eleito por Roraima, estou certo de que esse projeto e a reforma tributária que ele regulamenta vão impulsionar o Brasil para um futuro mais justo e desenvolvido e de que Roraima será extremamente beneficiada com todo esse processo – é o que dizem todos os especialistas da área.

    A aprovação do PLP 108, de 2024, é um marco para a reforma tributária aprovada no ano passado e é um passo importante na construção de um sistema fiscal mais moderno e integrado, em que os estados e os municípios exercerão com eficiência o seu papel, sem perder a autonomia e com um sistema que será mais transparente e justo para todos.

    Portanto, Sr. Presidente, quanto a esse tema, em relação ao PLP que regulamenta a reforma tributária, nós verificamos que é um tema recorrente, que houve uma análise de um grupo de Senadores que são especialistas nessa área fiscal e tributária, que se debruçaram com as autoridades do Governo, com a iniciativa privada, analisaram com transversalidade e com a precisão que eu chamaria até de cirúrgica a necessidade das compensações entre os estados federados e os municípios, até porque são quase mais de 5,5 mil municípios, obedecendo uma curva, uma senoidal de arrecadação – uns mais, outros de forma mediana e outros muito pouco –, que tem que ter, obviamente, uma compensação. Por isso, tudo isso ficou contemplado no PLP 108, e isso, obviamente, vai realmente, no nosso entendimento, dar um certo reequilíbrio nas receitas, para que possa, na verdade, potencializar os investimentos de curto, médio e longo prazo, porque, atualmente, nós sabemos que é impossível você realmente fazer um planejamento, principalmente em prefeituras pequenas, que não têm arrecadação própria de investimentos que vão atender às demandas reprimidas da sociedade.

    Portanto, amanhã será um dia muito importante aqui, para o Senado, porque nós vamos ver esse projeto sendo aprovado e, logicamente, criando uma esperança, uma expectativa positiva para que nossos estados, os municípios e a Federação também possam realmente ter recursos para melhorar a vida da população brasileira.

    Esse era o meu pronunciamento, Sr. Presidente. Ao tempo em que eu gostaria de dizer a V. Exa. – como o tempo ainda me permite – que nós estamos fazendo um trabalho muito cuidadoso no nosso estado em relação à entrega às prefeituras municipais de equipamentos que são fruto de ações, emendas parlamentares, parte, e outros recursos de um programa de apoio à agricultura nos municípios brasileiros, através do Ministério da Educação. O Presidente Lula, obviamente, determinou ao Ministério da Agricultura, e o Ministro da Agricultura, nosso colega, teve um cuidado fantástico ao selecionar os municípios, ao ver a quantidade de equipamentos aliada às emendas com as quais foram adquiridos também esses equipamentos, e nós, com aproximadamente vinte e poucos, 21, 22 equipamentos – escavadeiras hidráulicas, pás carregadeiras, caçambas traçados, tratores agrícolas –, estamos contemplando vários municípios do nosso estado, principalmente aqueles mais carentes, que com recursos próprios não têm condições de ter patrulhas mecanizadas para melhorar o setor rural nesses municípios.

    Nós estamos fazendo essas entregas. Tenho certeza e poderia dizer, deixar o recado aqui ao nosso colega, o Ministro Carlos Fávaro, que há uma satisfação enorme, tanto dos Prefeitos, obviamente, que vão dispor desses equipamentos com tecnologia embarcada de última geração, e também da população, que vai realmente ser beneficiada nesses municípios.

    Portanto, eu gostaria de deixar esse registro e, obviamente, após a entrega, que deverá ser agora no mês de outubro, nós faremos um pronunciamento citando, inclusive, manifestações bem expressivas dos Prefeitos, dos Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras e, principalmente, dos produtores rurais que estão recebendo esses equipamentos para melhorar a vida dos seus imóveis rurais, produzir, lógico, aumentar a produção, a receita das suas famílias e, obviamente, abastecer o mercado. Então, gostaria, sim, de deixar esse registro e a gratidão ao Governo e ao Ministro Carlos Fávaro, exatamente por essa visão de país que ele, na verdade, tomou à frente do Ministério da Agricultura.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2025 - Página 50