Pronunciamento de Alan Rick em 01/10/2025
Discurso durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da rejeição do veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2874/2019, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), a fim de assegurar o incentivo fiscal de 5% sobre a contribuição do lucro às empresas doadoras de alimentos e fortalecer as ações de combate à fome e à insegurança alimentar no país. Defesa da política como mecanismo de combate à fome e incentivo à solidariedade, destacando o impacto social da medida e a urgência em garantir comida à população em insegurança alimentar.
- Autor
- Alan Rick (UNIÃO - União Brasil/AC)
- Nome completo: Alan Rick Miranda
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Assistência Social,
Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
- Defesa da rejeição do veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2874/2019, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), a fim de assegurar o incentivo fiscal de 5% sobre a contribuição do lucro às empresas doadoras de alimentos e fortalecer as ações de combate à fome e à insegurança alimentar no país. Defesa da política como mecanismo de combate à fome e incentivo à solidariedade, destacando o impacto social da medida e a urgência em garantir comida à população em insegurança alimentar.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/10/2025 - Página 31
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Política Social > Proteção Social > Desenvolvimento Social e Combate à Fome
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DEFESA, REJEIÇÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), OBJETIVO, PRINCIPIO JURIDICO, INSTRUMENTO, ESTRATEGIA, CRITERIOS, INCENTIVO, DOAÇÃO, ALIMENTOS, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ENTIDADE, ASSISTENCIA SOCIAL, Selo Doador de Alimentos, RESPONSABILIDADE CIVIL, HIPOTESE, LEI FEDERAL, AUMENTO, PERCENTAGEM, DEDUÇÃO, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL).
- DEFESA, COMBATE, FOME, INSEGURANÇA ALIMENTAR, GARANTIA, ALIMENTO HUMANO, POPULAÇÃO CARENTE, INCENTIVO, SOLIDARIEDADE.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discursar.) – Sr. Presidente Humberto Costa, Srs. Senadores... (Falha no áudio.) ... Jorge Seif e demais que nos acompanham.
Hoje eu volto a esta tribuna não apenas para defender uma lei, mas um princípio: o direito de cada brasileiro de ter comida no prato.
Aprovamos nesta Casa, com ampla maioria, o Projeto de Lei nº 2.874, de 2019, que foi transformado na Lei 15.224, de 2025, uma conquista histórica que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. Também aprovamos a Lei 15.227, de 2025, que garante o socorro alimentar imediato em situações de calamidade, projeto de nossa autoria. São vitórias que mostram o que o povo e o Parlamento são capazes de fazer quando olham para a vida real dos brasileiros que passam fome. Mas precisamos dar um passo a mais.
O veto presidencial anunciado ontem, que retirou da lei o incentivo fiscal que aumentava de 2% para 5% o limite de dedução sobre a contribuição do lucro líquido para as empresas que doam alimentos, esta medida, este veto é um ponto que precisamos corrigir.
O limite de 2% em vigor há 30 anos se tornou insuficiente. Na prática, ele só permite que grandes corporações façam doações significativas sem ultrapassar o teto permitido pela lei. Mas nem isso estava acontecendo. Pequenas e médias empresas que também querem doar ficam travadas por uma barreira legal e tributária. O resultado é que toneladas de alimentos, mais exatamente cerca de 46 milhões de toneladas de alimentos no Brasil, todos os anos, continuam indo para o lixo, quando poderiam estar na mesa de milhões de brasileiros – especificamente 21 milhões de brasileiros, que têm algum nível de insegurança alimentar, 4 milhões em insegurança grave, Senador Humberto Costa, como nas cidades de Manari, Jataúba, Calçado, lá no interior, no Agreste do seu Pernambuco; como nas cidades de Uiramutã, Alto Alegre, outros municípios de Roraima, Senador Chico Rodrigues; como nos Municípios de Entre Rios, Calmon, Santa Teresinha, Sangão, lá em Santa Catarina, Senador Jorge Seif; como nos Municípios acreanos, no nosso interior, nos isolados, como Santa Rosa, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Jordão, e em tantos outros municípios acreanos onde uma parcela significativa da população, e até mesmo nas capitais, nos bairros pobres, sofre com alguma carência alimentar.
Portanto, não estamos falando de beneficiar empresas aqui. Estamos falando de comida na mesa de brasileiros que passam fome. A pequena renúncia fiscal será revertida num grande alcance social de levar comida para esses brasileiros. E nós não tínhamos até então uma lei clara, segura, com transparência, que adotasse regras de boas práticas, como o Selo Doador de Alimentos, que estabelece uma regra, Senador Humberto Costa, para as empresas, como está na lei, doarem apenas alimentos adequados ao consumo, dentro do prazo de validade, que estejam especialmente garantidos, com o controle, inclusive, de profissionais, como nutricionistas, que aferirão a qualidade desse alimento doado.
Então, ao ampliar a renúncia fiscal mínima, que está debaixo de um teto, para apenas 5% para as instituições, os supermercados, as distribuidoras, as grandes feiras que doarem alimentos, nós estaremos incentivando, definitivamente, uma política nacional de doação de alimentos, que até hoje nós não tínhamos. Nós tínhamos programas, nós tínhamos ideias, mas não tínhamos uma política nacional de combate ao desperdício e de incentivo à doação de alimentos. Agora nós temos, mas ela foi ferida de morte por este veto.
Por isso, eu conclamo aos Senadores: precisamos nos unir para derrubar o veto, que prejudica uma lei que nasceu para dar dignidade a milhões de brasileiros, que nasceu para incentivar a doação e não o desperdício de alimentos.
Caros amigos, o custo fiscal, como eu disse, é mínimo, mas o impacto social é gigantesco: cada quilo de comida doado é um prato que não ficará vazio. O veto alegou razões técnicas, mas a fome não se mede em planilhas, a fome não se mede em cálculos, a fome não pode esperar pela burocracia ou por decisões de quem está no escritório, no ar-condicionado, enquanto milhões passam fome.
Eu venho da Amazônia, do Acre, onde eu sei o que é ver comunidades inteiras isoladas, que sofrem com as cheias de todos os anos nos nossos rios ou com as secas cada vez mais constantes; comunidades que veem o alimento se perdendo na beira da estrada, enquanto famílias não têm o que comer. Isso não pode continuar.
Por isso, eu faço um apelo: vamos nos unir e vamos derrubar este veto! Vamos mostrar que o Senado não aceita conviver com o absurdo da fome diante do excesso de desperdício no Brasil. O Brasil precisa ter coragem para afirmar que a única renúncia que não podemos aceitar é a renúncia da dignidade do nosso povo.
Derrubar este veto é mais do que corrigir uma lei: é salvar vidas, é honrar o mandato que cada um de nós recebeu, é dizer com clareza que, neste Senado, aqui, nesta Casa, a fome não tem vez.
Muito obrigado, Sr. Presidente.