Comunicação inadiável durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 185/2024, que regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Destaque para as condições adversas enfrentadas por esses profissionais, especialmente na Amazônia. Apelo ao reconhecimento da dedicação desses servidores e à aprovação da medida como instrumento de justiça social e valorização da saúde pública.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
Regimes Próprios de Previdência Social, Saúde Pública, Servidores Públicos:
  • Manifestação favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 185/2024, que regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Destaque para as condições adversas enfrentadas por esses profissionais, especialmente na Amazônia. Apelo ao reconhecimento da dedicação desses servidores e à aprovação da medida como instrumento de justiça social e valorização da saúde pública.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/2025 - Página 32
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • APOIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, PARIDADE, INTEGRALIDADE, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, NECESSIDADE, VALORIZAÇÃO, CATEGORIA, SAUDE PUBLICA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, AMAZONIA, JUSTIÇA SOCIAL.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para comunicação inadiável.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, venho a esta tribuna hoje para ressaltar a importância do Projeto de Lei Complementar 185, de 2024, que trata da aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

    Esses profissionais são a linha de frente da atenção básica à saúde em nosso país, responsáveis por visitar, acompanhar e cuidar de famílias de todas as regiões, desde os centros urbanos até as localidades mais remotas.

    O Brasil é um país de dimensão continental, com biomas distintos e desafios logísticos imensos. A abrangência territorial dos nossos agentes comunitários é gigantesca, e é necessário reconhecer quão difícil é, para esses profissionais, realizar, no cotidiano, o seu trabalho.

    No Estado de Roraima, que, assim como grande parte da Amazônia, possui um território amplo e comunidades dispersas, essa realidade se torna ainda mais notória. Muitas dessas comunidades são indígenas, remotas, acessíveis apenas por trilhas ou pequenos rios. Os agentes comunitários não apenas visitam essas comunidades, como também fazem um trabalho fundamental de mediação, levando conhecimento em saúde, prevenção de doenças e acompanhamento permanente de toda essa população. As jornadas de trabalho desses profissionais frequentemente envolvem longas viagens em condições adversas, enfrentando limitações de transporte, clima e infraestrutura. Essa realidade impõe um desgaste físico e emocional que poucas outras categorias profissionais conhecem. É justo que a legislação reconheça essa dedicação e dê a esses servidores direitos como aposentadoria especial, visando proteger seu bem-estar e dignidade após anos de prova e serviços prestados em condições árduas.

    O PLP 185, de 2024, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, representa um reconhecimento essencial. Ele estabelece que – observem, prestem atenção – homens possam se aposentar a partir dos 52 anos e mulheres, a partir dos 50 anos; seja exigido um tempo de 20 anos de esforço e serviços em suas funções; a aposentadoria tenha benefícios integrais, ou seja, com salário da ativa e reajustes de paridade, outro item importante na conceituação dessa aposentadoria.

    Srs. Senadores, Sras. Senadoras, aqueles que nos assistem neste momento, principalmente esses queridos servidores de todo o Brasil, que já são mais de 400 mil, reconhecer o valor de vocês, seus desafios e a sua ação estratégica é essencial para a saúde pública brasileira. A aposentadoria especial para esses agentes é mais do que merecida; é uma questão de justiça social e valorização daqueles que diariamente levam saúde e cuidados a quem mais precisa, mesmo nos lugares mais distantes do Brasil.

    Portanto, conclamo esta Casa a aprovar essa importante medida que trará segurança e dignidade a essa classe indispensável para a proteção da saúde da nossa população.

    Portanto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, todos aqueles que nos assistem neste momento no Brasil, o Senado da República, reconhecendo o trabalho valoroso desses profissionais, tanto os agentes comunitários de saúde como os agentes de combate a endemias, reconhecendo o seu trabalho dedicado diuturnamente, será, se Deus quiser, vitorioso nesta aprovação e nós teremos essa categoria realmente alcançada por uma aposentadoria especial justa, Sr. Presidente.

    Era esse o registro que eu gostaria de fazer nesta tarde.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/2025 - Página 32