Pela Liderança durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação do Projeto de Lei no. 5040/2025, de autoria de S.Exa., que define a destruição de bens móveis no curso de ações de fiscalização ambiental como medida a ser empregada em situações excepcionais, com o objetivo de garantir o contraditório e o devido processo legal.

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Crimes e Infrações Ambientais:
  • Apresentação do Projeto de Lei no. 5040/2025, de autoria de S.Exa., que define a destruição de bens móveis no curso de ações de fiscalização ambiental como medida a ser empregada em situações excepcionais, com o objetivo de garantir o contraditório e o devido processo legal.
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/2025 - Página 19
Assunto
Meio Ambiente > Crimes e Infrações Ambientais
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, MEDIDA CAUTELAR, DESTRUIÇÃO, INUTILIZAÇÃO, PRODUTO, BENS MOVEIS, INSTRUMENTO, INFRAÇÃO, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, PROVIDENCIA, APROVEITAMENTO, TRANSPORTE, GUARDA, DEPOSITO, PERIODO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DOAÇÃO, VENDA, PUBLICIDADE, APREENSÃO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela Liderança.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Prezado amigo e companheiro Chico, o nosso Presidente da sessão na tarde de hoje, Sras. e Srs. Senadores, serei rápido, mas venho hoje à tribuna para comunicar que acabo de protocolar, Sr. Presidente, um projeto de lei destinado a vedar a prática de decisões imediatas, por vezes precipitadas, nas quais, em ações de fiscalização do Ibama, a autoridade ambiental determina a destruição de bens.

    É um projeto de lei que busca fortalecer a ligação, ou seja, entre a proteção do meio ambiente e o devido processo legal. O que proponho é simples: que essa prática do Ibama, de destruição de bens, seja a exceção à regra, só se justificando nas hipóteses previstas em lei e não como ato sujeito ao juízo de ocasião.

    Essa é uma preocupação fundamental para coibir excessos, Sr. Presidente, e evitar destruição desproporcional de bens valiosos.

    Nos últimos anos, Sr. Presidente, tornou-se frequente a apreensão de máquinas, veículos e outros bens móveis seguidos de sua destruição, muitas vezes no próprio local da fiscalização.

    Ainda que essa conduta seja movida pela intenção de combater o ilícito ambiental, ela tem gerado sérios problemas. É uma lógica do perde-perde que precisamos inverter. Quando o bem é destruído de forma indevida, todos perdem: a sociedade perde recursos, o Estado gasta mais e o cidadão afetado precisa ser reparado.

    Faço questão de deixar claro, longe de enfraquecer a fiscalização ambiental, que o projeto busca fortalecer com mais segurança, transparência e critérios razoáveis.

    Sras. e Srs. Senadores, atualmente a legislação, Presidente Chico, dá ampla margem às autoridades fiscalizadoras, mas não traz critérios objetivos para a destinação dos bens apreendidos. Esse vazio abre espaço em práticas pouco transparentes, suspeita de abuso de autoridade e, sobretudo, há o desperdício de recursos que poderiam servir à sociedade.

    O nosso projeto de lei vem corrigir esse problema. Ele estabelece dispositivos e objetivos à destruição de bens, que só poderá acontecer quando for impossível guardá-los ou transportá-los, ou quando houver risco imediato ao meio ambiente, à população e aos próprios agentes. E, mesmo nesses casos, Sr. Presidente, a decisão terá de ser formalizada em bases legais, com direito ao contraditório e à ampla defesa, pilares inegociáveis no Estado de direito. O ser humano, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, antes de tudo, precisa ser respeitado, não pode ser criminalizado de forma açodada, sem bases legais.

    O produtor rural já enfrenta desafios suficientes para produzir com responsabilidade. Não podemos permitir que seja punido sem ter cometido nenhuma infração, sem ser ouvido e sem o devido processo legal. O nosso projeto de lei também garante que os bens apreendidos sejam mantidos por órgãos públicos ou por depositários fiéis até a decisão final...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – ... o que evita desvio de finalidade e, ao mesmo tempo, garante que o bem tenha a destinação adequada.

    Outro avanço simples, Sr. Presidente, mas decisivo, é que, na hora da destinação, as entidades públicas tenham prioridade para receber a doação.

    Concluindo, Sr. Presidente, o custo da insegurança jurídica atrapalha o desenvolvimento sustentável. A preservação ambiental, que é garantia constitucional, deve andar junto com o devido processo legal, com o contraditório e também com a ampla defesa. Quando o Estado ignora esses princípios em nome da eficácia imediata, precedentes perigosos são abertos por toda a vida pública.

    Por isso, convido os nobres colegas, Senadores e Senadoras, a se unirem em apoio a essa proposta. Vamos dar um passo firme para fazer com que possamos conciliar fiscalização rigorosa...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – ... com justiça ambiental, mas sem perder de vista as liberdades individuais e as bases do Estado democrático de direito.

    Portanto, Sr. Presidente, é um projeto que eu estou tentando aprovar, para nós preservarmos, com certeza... O que está ocorrendo? Só vou dar um exemplo rapidinho para concluir. Muitas vezes, o Ibama, os órgãos estaduais – a Sema, no Mato Grosso, particularmente – vão apreender talvez um equipamento – seja uma PC, um trator de esteira, uma pá carregadeira – e o destroem lá no mato. Ou, muitas vezes, o cidadão, por um motivo ou outro, deixou de apresentar, nesse momento da sua apreensão lá, a licença ambiental, que pode ser derrubada, e eles tacam fogo do equipamento! O cidadão entra na Justiça, depois ganha os seus direitos e não é ressarcido. O que eu acho mais grave: esse equipamento, diante da sua apreensão, pode ser transferido para um ente federado, seja para a prefeitura ou talvez para uma cooperativa...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – ... ou uma associação de pequenos produtores, enfim, dando um fim a esse equipamento, para que possa atender, de alguma maneira, com certeza, parte da sociedade, sobretudo aqueles pequenos produtores.

    De forma que é um projeto objetivo, que eu acho fundamental, para nós também termos direito à ampla defesa em relação às apreensões dos equipamentos neste imenso Brasil. Não é privilégio de Mato Grosso. Com certeza não é de Roraima, não é do Amapá, não é do Amazonas, não é do Pará, não é do Goiás, enfim, isso está praticamente em todo o Brasil, prejudicando milhares de cidadãos honestos.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/2025 - Página 19