Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei no.1307/2023, de autoria de S. Exa., que criminaliza a obstrução de ações contra o crime organizado e amplia a proteção dos agentes públicos envolvidos em seu enfrentamento.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Registro da aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei no.1307/2023, de autoria de S. Exa., que criminaliza a obstrução de ações contra o crime organizado e amplia a proteção dos agentes públicos envolvidos em seu enfrentamento.
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/2025 - Página 23
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, PROTEÇÃO, AGENTE PUBLICO, MEMBROS, APOSENTADO, MINISTERIO PUBLICO, PARTICIPAÇÃO, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, TIPICIDADE, CRIME, FIXAÇÃO, PENA, INTERFERENCIA, PROVIDENCIA, IMPEDIMENTO, ATRASO, ANDAMENTO, PROCESSO.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Senadores, Senadoras, Presidente em exercício, meus cumprimentos a todos.

    Ontem o Congresso deu uma resposta importante ao desafio do crime organizado. Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.307, de 2023. Já havia sido aprovado aqui no Senado, então está sendo encaminhado à sanção presidencial. É um projeto da minha autoria.

    Quando foi descoberto aquele plano do PCC para me sequestrar ou me matar, ou a minha família, isso, no início de 2023, todo aquele episódio me levou a formular um projeto de lei que deixasse claro que o planejamento de ataques, assassinatos ou prática de grave violência, conspiração ou ajustes do crime organizado contra agentes da lei, em retaliação ao trabalho realizado contra o crime organizado seria considerado um crime por si só, ou seja, não seria necessário aguardar o início da execução do crime, porque aí envolveria uma situação de absoluto risco, para que aquela conduta fosse considerada um crime.

    Isso permite uma intervenção do Estado, da polícia, antecipada, dentro do percurso criminal, protegendo mais os bens jurídicos, no caso, em especial, a vida e a integridade dos agentes da lei.

    Então passou. Assim que for sancionado pelo Presidente – acredito que será sancionado, não vislumbro aí a perspectiva do veto, embora tudo seja possível –, nós teremos uma proteção legal maior para os agentes da lei que combatem o crime organizado. E nós precisamos protegê-los, porque se nós não assim agirmos, nós exporemos não só eles, mas sua família, aos riscos, e, com o tempo, ninguém mais vai se dispor a enfrentar esse desafio e enfrentar esses riscos. Se os agentes da lei se colocam em risco para proteger a sociedade contra o crime organizado, é nosso dever, como sociedade, através do poder público, providenciar os instrumentos necessários para também protegê-los.

    Do outro lado, esse projeto de lei também contém uma provisão, a meu ver, extremamente relevante. Os agentes da lei que hoje se aposentam não têm uma cobertura legal clara, um direito a ter alguma proteção caso se encontrem em situação de risco. Nós tivemos recentemente esse trágico, esse covarde assassinato do ex-Delegado-Chefe da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Fontes. Ele estava aposentado, foi um profissional que se destacou no combate ao PCC, na investigação do PCC durante a sua carreira e, infelizmente, foi assassinado covardemente, talvez pelo próprio PCC, em retaliação. Os fatos ainda estão sob investigação.

    Mas, pelos vídeos que nós vimos e pelas informações que nós temos, a maior probabilidade é que, de fato, tenha sido um ataque de uma organização criminosa como o PCC.

    Hoje não existe uma previsão legal para outorgar uma proteção a agentes da lei já na inatividade que se encontrem em situação de risco. Esse Projeto de Lei, o 1.307, coloca isso de uma maneira clara: agentes da lei, como policiais, juízes e promotores que se encontrem em situação de risco, quer na ativa ou quer na inativa, terão, portanto, segundo a avaliação que for feita pela própria polícia, da necessidade do risco, o direito a ter uma escolta, o direito a ter uma proteção, e isso é essencial para que nós possamos enfrentar de forma organizada, de forma profissional, o crime organizado.

    Se o crime organizado se organiza para afrontar o Estado, com a ousadia de planejar o assassinato de um Senador, com a ousadia de cometer um assassinato contra um ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, isso significa que nós também devemos nos preparar.

    Eu faço aqui um comparativo com a situação da Itália na década de 80. Na década de 80, na Sicília, na Itália, Senador, havia um problema muito sério com a máfia siciliana chamada Cosa Nostra, que vivia um regime de impunidade. Os grandes chefes jamais eram presos, não eram incomodados pelo sistema judicial ou pela polícia, principalmente por conta de fazerem o seu trabalho de maneira profissional, mas pela regra da omertà, daquele pacto de silêncio entre os criminosos.

    No entanto, magistrados corajosos, juntamente com policiais e promotores igualmente valentes, começaram a mudar esse quadro em meados da década de 80, conduzidos principalmente pelos Juízes Giovanni Falcone e Paolo Borsellino. Eles chegaram inclusive a organizar um processo, chamado de Maxi Processo, no qual centenas de mafiosos foram, ao mesmo tempo, processados e mais de três centenas foram condenados, incluindo, pela primeira vez, chefes do crime organizado.

    Mas o crime organizado quis revidar e, infelizmente, em 1992, tanto Giovanni Falcone como Paolo Borsellino foram assassinados pela Cosa Nostra em atentados a bomba. Naquela ocasião, esses crimes chocaram a Itália e a Itália passou a se organizar mais para proteger e preservar a integridade daqueles que se colocam contra as organizações mafiosas.

    Eu me permito aqui a leitura de um trecho. O Giovanni Falcone escreveu um pequeno livro em 1991 – antes, portanto, de ser vítima desse atentado a bomba –, no qual ele já reclamava da desorganização do Estado italiano na proteção dos agentes da lei. E, no final do livro, quase como em palavras proféticas, ele escreveu o seguinte:

Morre-se, geralmente, porque se é só ou porque se entrou num jogo maior do que as suas possibilidades. Morre-se, muitas vezes, porque se deve agir de forma artesanal e, não se sendo ajudado, está-se destinado a levar bala. Na Sicília, a máfia fere os servidores do Estado, que o poder público não consegue proteger.

    Infelizmente, isso se tornou realidade no ano seguinte, quando ele foi assassinado no atentado a bomba.

    Nós não podemos deixar que os nossos agentes da lei, pessoas que enfrentam o crime organizado com valentia, que colocam mais do que as suas carreiras em risco, fiquem desprotegidos, sejam abandonados.

    Se o crime organizado não esquece, se o crime organizado busca retaliar aqueles que fizeram o seu trabalho, nós o Estado, o poder público, não podemos abandoná-los à própria sorte.

    Esse projeto de lei é um passo importante para garantir a proteção legal a esses agentes da lei. É claro que ele por si só não muda a realidade. É preciso, sim, a lei ser cumprida. E, identificadas aquelas situações nas quais policiais, juízes e promotores sofram riscos reais, que não são poucas, é preciso, sim, outorgar a esses profissionais uma proteção especializada, uma proteção organizada para prevenir qualquer espécie de atentado e para evitar maiores riscos.

    Assim é a forma de a sociedade dar uma resposta ao crime organizado. É uma forma de a sociedade e do poder público dizerem: Aqui não. Aqui nós vamos defender aqueles que nos defendem. Aqui vocês não mandam e o que vai prevalecer é a justiça e é a lei.

    Que esse projeto seja um primeiro passo para a construção de uma estrutura legal mais rigorosa, mais pesada e mais eficiente contra a criminalidade organizada, um dos grandes males, infelizmente, do nosso país!

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/2025 - Página 23