Discussão durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2336, de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)".

Autor
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito de Trânsito, Regulamentação Profissional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2336, de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)".
Publicação
Publicação no DSF de 01/10/2025 - Página 73
Assuntos
Jurídico > Direito de Trânsito
Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CONDUTOR, AMBULANCIA, ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REQUISITOS, TREINAMENTO, CURSOS, PRAZO, ATENDIMENTO.

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) – Presidente Davi, eu quero cumprimentar V. Exa., agradecer por ter pautado este projeto importantíssimo para os condutores de ambulância de todo o Brasil.

    Eu tive a satisfação de ser o Relator desse projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, o texto que está sendo votado hoje, do qual, logicamente, a Senadora Dorinha também foi Relatora na CAS. O Plenário do Senado Federal certamente fará justiça hoje com os condutores de ambulância de todo o Brasil.

    É isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/10/2025 - Página 73