Pronunciamento de Davi Alcolumbre em 30/09/2025
Não classificado durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Retirada do destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 700, de 2025, (Requer, pela Liderança do Republicanos, destaque para votação em separado da Emenda nº 551 ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Autor
- Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
- Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Não classificado
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Indireta,
Administração Tributária,
Tributos:
- Retirada do destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 700, de 2025, (Requer, pela Liderança do Republicanos, destaque para votação em separado da Emenda nº 551 ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/10/2025 - Página 74
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RETIRADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, PERCENTAGEM, BASE DE CALCULO, INCLUSÃO, Imposto Seletivo (IS), CRIAÇÃO, COMITE GESTOR, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), COMPETENCIA, DIRETRIZ, COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, COMPARTILHAMENTO, ENTE FEDERADO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAMENTO, CONSELHO SUPERIOR, COMPOSIÇÃO, PRESIDENCIA, VICE-PRESIDENCIA, ELEIÇÃO, SECRETARIA GERAL, ASSESSORIA, OUVIDORIA GERAL, CORREGEDORIA, AUDITORIA INTERNA, DIRETORIA EXECUTIVA, NOMEAÇÃO, DIRETOR EXECUTIVO, DIRETORIA, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO, CONTRATAÇÃO, PUBLICIDADE, ATO NORMATIVO, LICITAÇÃO, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, JUROS, MORA, INADIMPLENCIA, MULTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRINCIPIO JURIDICO, ATO PROCESSUAL, PRAZO, INTIMAÇÃO, VICIO PROCESSUAL, NULIDADE, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, DILIGENCIA, DESISTENCIA, RECURSO DE OFICIO, RECURSO VOLUNTARIO, RECURSOS, UNIFORMIZAÇÃO, PEDIDO, RETIFICAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, REPRESENTAÇÃO, FAZENDA PUBLICA, RECEITA, CALCULO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, COMPLEMENTAÇÃO, DESTINAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SALDO CREDOR, RESSARCIMENTO, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD), FATO GERADOR, DATA, OCORRENCIA, IMUNIDADE, INCIDENCIA, ALIQUOTA, CONTRIBUINTE, RESPONSAVEL, VALOR, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, SIMPLES NACIONAL, ORIGEM, SERVIÇO, BEM IMATERIAL, REPASSE, HIPOTESE, RECOLHIMENTO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, ESTADOS, TRIBUTOS, LEI FEDERAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMOVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, VALOR VENAL, ESTIMATIVA, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, APLICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, SAUDE, CRIME DE RESPONSABILIDADE, RELAÇÃO, PRESIDENTE, CRIME, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PROCEDIMENTO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), FONTE.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Não temos mais Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação.
A Presidência submeterá a matéria à votação simbólica.
Em votação a Emenda nº 2 (Substitutivo), nos termos do parecer da Comissão de Assuntos Sociais, que tem preferência regimental, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Emenda nº 2 (Substitutivo).
Ficam prejudicados o projeto e a Emenda nº 1.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final para o turno suplementar será publicado na forma regimental.
Discussão do substitutivo, em turno suplementar. (Pausa.)
Está encerrada a discussão, sem emendas.
O substitutivo é dado como definitivamente adotado sem votação.
A matéria retorna, Senador Paulo Paim, Senadora Dorinha, à Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, de iniciativa da Presidência da República, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e dá outras providências.
Parecer nº 40, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O Relator da matéria foi o Líder Senador Eduardo Braga.
O relatório foi favorável ao projeto e a parte das emendas, nos termos da Emenda 518 (Substitutivo) que apresenta.
As emendas não acatadas na Comissão são consideradas inexistentes, nos termos do art. 124, I, do Regimento Interno.
Perante a Mesa, foram apresentadas as Emendas 519 a 719, já publicadas. As Emendas nºs 556, 557, 651, 656, 662 e 664 foram retiradas pelos autores.
Foi apresentado o Requerimento nº 47, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita a urgência da matéria.
Submeto à votação o requerimento de urgência apresentado.
As Senadoras e os Senadores que aprovam a urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Informo ao Plenário que a matéria, a partir da aprovação do requerimento de urgência, depende de parecer de Plenário sobre as emendas apresentadas, e apenas sobre as emendas apresentadas.
Faço a designação do Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça para proferir o parecer de Plenário, Senador Líder Eduardo Braga.
Com a palavra.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) – Sr. Presidente, uma questão de ordem, por gentileza. Antes do Relator...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Líder Eduardo, só estou... A Mesa está sendo questionada a respeito de uma questão de ordem, e eu vou ouvir o questionamento do Senador Mecias.