Pronunciamento de Omar Aziz em 30/09/2025
Discussão durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Autor
- Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
- Nome completo: Omar José Abdel Aziz
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Indireta,
Administração Tributária,
Tributos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/10/2025 - Página 88
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, INCLUSÃO, RELAÇÃO, PRESIDENTE, COMITE GESTOR, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), DEFINIÇÃO, CRIME, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, PERCENTAGEM, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRAZO, PROCEDIMENTO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), FONTE, RECEITA, ORIGEM, BASE DE CALCULO, Imposto Seletivo (IS), VALOR, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, SIMPLES NACIONAL, SERVIÇO, BEM IMATERIAL, REPASSE, HIPOTESE, RECOLHIMENTO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DESTINAÇÃO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADOS, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, TRIBUTOS, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMOVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), FATO GERADOR, ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, VALOR VENAL, ESTIMATIVA, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, DIRETRIZ, COORDENAÇÃO, COBRANÇA, COMPARTILHAMENTO, ENTE FEDERADO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAMENTO, CONSELHO SUPERIOR, COMPOSIÇÃO, PRESIDENCIA, VICE-PRESIDENCIA, ELEIÇÃO, SECRETARIA GERAL, ASSESSORIA, OUVIDORIA GERAL, CORREGEDORIA, AUDITORIA INTERNA, DIRETORIA EXECUTIVA, NOMEAÇÃO, DIRETOR EXECUTIVO, DIRETORIA, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO, CONTRATAÇÃO, PUBLICIDADE, ATO NORMATIVO, LICITAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, JUROS, MORA, INADIMPLENCIA, MULTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRINCIPIO JURIDICO, ATO PROCESSUAL, INTIMAÇÃO, VICIO PROCESSUAL, NULIDADE, EX OFFICIO, DILIGENCIA, DESISTENCIA, RECURSO DE OFICIO, RECURSO VOLUNTARIO, RECURSOS, UNIFORMIZAÇÃO, PEDIDO, RETIFICAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, REPRESENTAÇÃO, FAZENDA PUBLICA, CALCULO, ESTADO, COMPLEMENTAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SALDO CREDOR, RESSARCIMENTO, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD), DATA, OCORRENCIA, IMUNIDADE, INCIDENCIA, ALIQUOTA, CONTRIBUINTE, RESPONSAVEL, APLICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, SAUDE.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) – Sr. Presidente, primeiro, parabenizo o Senador Eduardo Braga pelo esforço. Não é fácil você ter centenas de emendas, discutir uma a uma, ter que conversar com todos os pares.
Senador Girão, eu prefiro que V. Exa. não me parabenize e vote a favor do meu relatório, depois de tanto esforço.
Então, eu vou parabenizar e vou votar a favor do seu relatório.
Lógico que o meu partido tem destaque, o Senador Lucas tem um destaque – e nós vamos discuti-los.
Eu ouvi discursos aqui sobre a questão da bebida açucarada. Primeiro, ela não saiu do Imposto Seletivo; está mantido o Imposto Seletivo às bebidas açucaradas. Limitou-se o imposto, até porque você não pode deixar aberto para decretozinho que Governo vem, faz, prejudica o investimento e tudo mais.
Agora, sabe o que me surpreende? Nenhum produto da Nestlé está no Imposto Seletivo, nenhum, e ninguém falou nada sobre isso. Ou será que o Leite Moça, o leite condensado, não é mais açucarado do que qualquer outra bebida? Nós temos que parar com a hipocrisia, porque só os derivados que se fazem com leite condensado e todo tipo de doce são prejudiciais à saúde. Então, a Nestlé tinha que estar no Imposto Seletivo. Tinha! Aí o cara tem chocolate Garotinho, ótimo para a criança comer: "Não, não tem problema. Isso não faz mal para a saúde". Faz também.
Então, a surpresa minha é falar só sobre a bebida açucarada, e especialistas que fazem estudos não falarem sobre outros produtos que fazem tanto mal à saúde como qualquer outro tipo de açucarado. Eu estou falando sobre o leite condensado. Tem alguma coisa mais doce do que o leite condensado? Não tem. Daqui a pouco, vão querer colocar o mel no Imposto Seletivo.