Pronunciamento de Sergio Moro em 30/09/2025
Discussão durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Indireta,
Administração Tributária,
Tributos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/10/2025 - Página 89
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, INCLUSÃO, RELAÇÃO, PRESIDENTE, COMITE GESTOR, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), DEFINIÇÃO, CRIME, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, PERCENTAGEM, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRAZO, PROCEDIMENTO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), FONTE, RECEITA, ORIGEM, BASE DE CALCULO, Imposto Seletivo (IS), VALOR, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, SIMPLES NACIONAL, SERVIÇO, BEM IMATERIAL, REPASSE, HIPOTESE, RECOLHIMENTO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DESTINAÇÃO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADOS, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, TRIBUTOS, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMOVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), FATO GERADOR, ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, VALOR VENAL, ESTIMATIVA, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, DIRETRIZ, COORDENAÇÃO, COBRANÇA, COMPARTILHAMENTO, ENTE FEDERADO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAMENTO, CONSELHO SUPERIOR, COMPOSIÇÃO, PRESIDENCIA, VICE-PRESIDENCIA, ELEIÇÃO, SECRETARIA GERAL, ASSESSORIA, OUVIDORIA GERAL, CORREGEDORIA, AUDITORIA INTERNA, DIRETORIA EXECUTIVA, NOMEAÇÃO, DIRETOR EXECUTIVO, DIRETORIA, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO, CONTRATAÇÃO, PUBLICIDADE, ATO NORMATIVO, LICITAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, JUROS, MORA, INADIMPLENCIA, MULTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRINCIPIO JURIDICO, ATO PROCESSUAL, INTIMAÇÃO, VICIO PROCESSUAL, NULIDADE, EX OFFICIO, DILIGENCIA, DESISTENCIA, RECURSO DE OFICIO, RECURSO VOLUNTARIO, RECURSOS, UNIFORMIZAÇÃO, PEDIDO, RETIFICAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, REPRESENTAÇÃO, FAZENDA PUBLICA, CALCULO, ESTADO, COMPLEMENTAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SALDO CREDOR, RESSARCIMENTO, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD), DATA, OCORRENCIA, IMUNIDADE, INCIDENCIA, ALIQUOTA, CONTRIBUINTE, RESPONSAVEL, APLICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, SAUDE.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Presidente, primeiro quero reconhecer o trabalho hercúleo que foi feito pelo Senador Eduardo Braga. Meus parabéns!
Eu confesso, Senador, que eu sou cético em relação ao contexto geral da reforma – quando foi a PEC, no primeiro momento eu votei contra. Mas a reforma temos; precisamos regulamentá-la, e tenho certeza de que V. Exa. fez um trabalho que conseguiu, de certa maneira, encaminhá-la, quem sabe, para o resultado melhor possível dentro do contexto. O grande problema que eu vejo também é essa centralização, embora haja esse desejo de uniformidade.
Na verdade, meu pedido de fala aqui é para defender o destaque que será feito pelo Podemos, que é para a imposição de um teto de 5% de Imposto Seletivo para veículos. Eu tenho muitas ressalvas em relação a esse Imposto Seletivo, mas eu tenho presente que ele se destina, especialmente, a produtos que são prejudiciais à saúde. Não entendo a racionalidade da cobrança desse Imposto Seletivo em relação a automóveis, que é um bem de consumo que os brasileiros utilizam. É claro que se pode, eventualmente, questionar a poluição gerada pelos veículos, mas, enfim, as pessoas não vão deixar de adquirir carros por conta disso, e o peso do tributo em cima dos veículos já é muito grande. Enfim, ficaram lá na PEC os veículos sujeitos à imposição de Imposto Seletivo.
Aí é salutar que nós possamos, pelo menos, defender um teto para frear também a sanha arrecadatória – e aqui nem digo deste Governo, de todos os governos, porque sempre que um governo tem a possibilidade de aumentar tributo, normalmente ele recorre àqueles bens em relação aos quais o consumo é inevitável, a aquisição é inevitável, e a possibilidade de sonegação é muito pequena. Então, essa proposta de, pelo menos, fazer uma limitação, assim como foi feito para vários outros produtos, seria extremamente saudável. Assim, nós sinalizamos para um setor tão importante da nossa economia, em matéria de desenvolvimento, de criação de renda e de criação de emprego.
Então, eu quero endossar aqui publicamente o destaque que será feito pela Liderança do Podemos, para que nós possamos fixar, pelo menos... Se nós não conseguimos eliminar, se nós não conseguimos ainda ter a tranquilidade em saber qual vai ser a alíquota máxima do IBS ou do CBS, pelo menos vamos colocar um patamar limitador do Imposto Seletivo a ser cobrado dos automóveis. Porque depois vem lá o Governo, seja esse ou seja um futuro, querendo cobrar, eleva essa alíquota, e nós ficaremos sem condições de dar uma resposta aos milhões de brasileiros que compram automóveis e que não aguentam mais pagar tanto tributo em cima dessas aquisições; e, do outro lado, igualmente, conservamos e preservamos investimentos valiosos para o nosso país.
Nós vimos, inclusive, o esforço do Governo Federal, durante a tramitação da reforma, para conceder incentivos fiscais à instalação...
(Soa a campainha.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... da indústria automobilística no Nordeste – para saber que é um setor extremamente estratégico para essa matéria.
Da mesma maneira, no meu Estado do Paraná, nós temos diversas montadoras que são estratégicas para o desenvolvimento do estado, assim como em vários outros estados: o próprio São Paulo, Minas Gerais... Enfim, nossa indústria automobilística tem que ser preservada.
Então, eu rogo aqui aos pares que apoiem o destaque que será apresentado pela Liderança do Podemos para que nós possamos dar tranquilidade, segurança jurídica, para que o setor continue investindo no Brasil e os consumidores não se assustem em relação às possibilidades de cobrança de tributos excessivos em cima da indústria automobilística e desse produto tão desejado que são os veículos.
Muito obrigado, Presidente.