Discussão durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."

Autor
Mara Gabrilli (PSD - Partido Social Democrático/SP)
Nome completo: Mara Cristina Gabrilli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Administração Tributária, Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
Publicação
Publicação no DSF de 01/10/2025 - Página 90
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, INCLUSÃO, RELAÇÃO, PRESIDENTE, COMITE GESTOR, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), DEFINIÇÃO, CRIME, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, PERCENTAGEM, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRAZO, PROCEDIMENTO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), FONTE, RECEITA, ORIGEM, BASE DE CALCULO, Imposto Seletivo (IS), VALOR, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, SIMPLES NACIONAL, SERVIÇO, BEM IMATERIAL, REPASSE, HIPOTESE, RECOLHIMENTO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DESTINAÇÃO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADOS, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, TRIBUTOS, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMOVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), FATO GERADOR, ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, VALOR VENAL, ESTIMATIVA, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, DIRETRIZ, COORDENAÇÃO, COBRANÇA, COMPARTILHAMENTO, ENTE FEDERADO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAMENTO, CONSELHO SUPERIOR, COMPOSIÇÃO, PRESIDENCIA, VICE-PRESIDENCIA, ELEIÇÃO, SECRETARIA GERAL, ASSESSORIA, OUVIDORIA GERAL, CORREGEDORIA, AUDITORIA INTERNA, DIRETORIA EXECUTIVA, NOMEAÇÃO, DIRETOR EXECUTIVO, DIRETORIA, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO, CONTRATAÇÃO, PUBLICIDADE, ATO NORMATIVO, LICITAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, JUROS, MORA, INADIMPLENCIA, MULTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRINCIPIO JURIDICO, ATO PROCESSUAL, INTIMAÇÃO, VICIO PROCESSUAL, NULIDADE, EX OFFICIO, DILIGENCIA, DESISTENCIA, RECURSO DE OFICIO, RECURSO VOLUNTARIO, RECURSOS, UNIFORMIZAÇÃO, PEDIDO, RETIFICAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, REPRESENTAÇÃO, FAZENDA PUBLICA, CALCULO, ESTADO, COMPLEMENTAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SALDO CREDOR, RESSARCIMENTO, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD), DATA, OCORRENCIA, IMUNIDADE, INCIDENCIA, ALIQUOTA, CONTRIBUINTE, RESPONSAVEL, APLICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, SAUDE.

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para discutir.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Eu queria aqui complementar um pouco a fala do Omar Aziz, meu Líder, sobre as bebidas açucaradas. Eu não sei se vocês têm consciência, mas hoje a obesidade ultrapassou a fome no planeta. Então, a gente está falando de um produto que criança consome, processados, bebidas, porque hoje a alimentação está tão cara que fica mais barato comprar um salgadinho e tomar uma Coca-Cola.

    Então, 2%, pensando que, se a gente mantiver essas pessoas com saúde, o SUS vai ter muito menos despesa mais tarde com diabetes e com muitas outras doenças causadas pelas bebidas açucaradas. A gente pode estabelecer um teto, mas 2%, levando em consideração que faz mal, que já é comprovado, que está acontecendo isso, as crianças e adolescentes estão consumindo e estão virando pessoas obesas e desnutridas...

    Então, eu acho que, no caso... A gente está falando de uma lei complementar agora e que deveria ser discutida num outro momento.

(Soa a campainha.)

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) – Então, numa lei complementar, deixar esse 2% de teto numa bebida açucarada, que todos nós aqui, sem exceção, sabemos que faz muito mal... Não se tem que admitir que a obesidade ultrapasse a fome, que são duas vergonhas.

    Então, a gente tem que cuidar da fome, e não dar bebida açucarada para as pessoas.

    É só isso que eu queria complementar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/10/2025 - Página 90