Pronunciamento de Efraim Filho em 30/09/2025
Discussão durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Indireta,
Administração Tributária,
Tributos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/10/2025 - Página 90
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, INCLUSÃO, RELAÇÃO, PRESIDENTE, COMITE GESTOR, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), DEFINIÇÃO, CRIME, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, PERCENTAGEM, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRAZO, PROCEDIMENTO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), FONTE, RECEITA, ORIGEM, BASE DE CALCULO, Imposto Seletivo (IS), VALOR, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, SIMPLES NACIONAL, SERVIÇO, BEM IMATERIAL, REPASSE, HIPOTESE, RECOLHIMENTO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DESTINAÇÃO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADOS, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, TRIBUTOS, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMOVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), FATO GERADOR, ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, VALOR VENAL, ESTIMATIVA, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, DIRETRIZ, COORDENAÇÃO, COBRANÇA, COMPARTILHAMENTO, ENTE FEDERADO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAMENTO, CONSELHO SUPERIOR, COMPOSIÇÃO, PRESIDENCIA, VICE-PRESIDENCIA, ELEIÇÃO, SECRETARIA GERAL, ASSESSORIA, OUVIDORIA GERAL, CORREGEDORIA, AUDITORIA INTERNA, DIRETORIA EXECUTIVA, NOMEAÇÃO, DIRETOR EXECUTIVO, DIRETORIA, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO, CONTRATAÇÃO, PUBLICIDADE, ATO NORMATIVO, LICITAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, JUROS, MORA, INADIMPLENCIA, MULTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRINCIPIO JURIDICO, ATO PROCESSUAL, INTIMAÇÃO, VICIO PROCESSUAL, NULIDADE, EX OFFICIO, DILIGENCIA, DESISTENCIA, RECURSO DE OFICIO, RECURSO VOLUNTARIO, RECURSOS, UNIFORMIZAÇÃO, PEDIDO, RETIFICAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, REPRESENTAÇÃO, FAZENDA PUBLICA, CALCULO, ESTADO, COMPLEMENTAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SALDO CREDOR, RESSARCIMENTO, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD), DATA, OCORRENCIA, IMUNIDADE, INCIDENCIA, ALIQUOTA, CONTRIBUINTE, RESPONSAVEL, APLICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, SAUDE.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) – Sr. Presidente Davi Alcolumbre, Sr. Relator Eduardo Braga, primeiramente meus parabéns ao trabalho hercúleo. Eu conversava há pouco com V. Exa., eu falava que não é apenas esse processo da Lei Complementar 108; é uma trilogia, e nessa trilogia, tal qual nos cinemas, chega a hora de um the end. Não sei se é esse o caso ou se ainda virão spin-offs por aí, como chamam atualmente, pegando o mundo moderno, principalmente a juventude que estava ali em cima, que entende mais do que nós.
Mas eu fiz questão de ocupar a tribuna, meu caro Relator Senador Eduardo Braga, porque, diferentemente até de um sentimento que a gente escuta, eu não sou profeta do caos. Eu acredito que nós tomamos uma grande e acertada decisão em avançar com a reforma tributária. Há divergências, claro que há divergências, mas há uma convergência de que não se pode abrir mão: é que o atual modelo está esgotado.
Seria a pior das decisões permanecer onde estamos, ficar no atoleiro. É um sistema arcaico, obsoleto, ultrapassado, que nos joga nas últimas posições no ranking Doing Business, como um dos piores ambientes para se fazer negócio no mundo. Mesmo assim, o empreendedor brasileiro, que é um herói da resistência, não sucumbe a esse manicômio tributário, a esse caos emaranhado de leis e sobrevive.
Então, era a missão nossa entregar um modelo mais simples, menos burocrático e que facilita a vida de quem produz. Fomos fazer uma jabuticaba tupiniquim? Não. Fomos buscar naquilo que funciona nas economias mais desenvolvidas do mundo, inclusive nos países da OCDE, o que funciona, que é o IVA.
Claro que, no Brasil, Senador Cid Gomes, até para copiar dá trabalho. E aí nós fomos fazer um IVA dual para atender a três níveis de Federação, mas foi porque se achou que era o melhor? Não. Porque não se tem confiança dos municípios nos estados e dos estados no Governo Federal, tinha-se que repartir o recurso logo na largada. É por isso que tem CBS e IBS; não é por uma questão técnica, é por uma questão operacional. Mas avançamos e haverá o tempo para se fazer os aperfeiçoamentos.
Concluo, Sr. Presidente, para não me estender mais tanto, ao dizer outro tema que eu falava com o Senador Eduardo Braga. Muitas pessoas jogaram todos os holofotes sobre a PEC, achavam que era na PEC que se concentrariam as decisões mais importantes, mas se viu, com o passar dos tempos, que essa Lei Complementar 108 trazia e traz situações extremamente relevantes e que passaram ao largo de uma discussão mais aprofundada de muitos dos Parlamentares, tanto na Câmara ou no Senado, meu caro Relator, Senador Eduardo Braga. Muitos, inclusive a imprensa e a sociedade achavam que a PEC estava resolvendo tudo, e não é assim. O custo Brasil, que é aquilo que se busca combater com a reforma tributária, é nessa 108 que ele está concentrado. O custo Brasil não está nas alíquotas, ele está na burocracia, e é no 108 que se procura enfrentar esse tripé nefasto de alta carga, de burocracia excessiva e de insegurança jurídica. Esse tripé atrapalha muito quem quer empreender no Brasil.
Então, apesar de eventuais divergências, chegamos a uma votação em que poucos destaques estão apresentados, serão enfrentados, alguns aprovados ou não, mas eu acredito que o Senado encerrará essa trilogia com um grande feito a favor da sociedade.
Temos que discutir – foi levantado aqui, inclusive – situações do setor de comércio e serviços que precisam ser olhadas de forma diferenciada, sim; do agro e indústria, também, mas para isso o tempo de transição vai permitir identificar onde essas distorções estão, para que a gente possa calibrar. Tenho certeza de que nenhum Senador aqui irá compactuar com um cenário de terra arrasada para qualquer setor. Se o setor de comércio e serviços, que eu defendo, encontrar que, na vida real, no primeiro ano da transição, estará descalibrado, nós teremos condições e tempo para poder fazer esse conserto, até porque, no primeiro ano, se pagará apenas 0,1% no novo modelo.
É por isso que o sistema de transição é importante. Vejo algumas críticas dizendo que é muito tempo de transição, mas não podia ser em uma virada de chave, para não deixar alguns setores totalmente descobertos nessa mudança.
Então, fiz questão de deixar registrado aqui na tribuna o meu elogio e a minha solidariedade ao esforço hercúleo do Senador Eduardo Braga para poder chegar ao final com esse relatório. Meus parabéns, Senador!
O encaminhamento, em nome da Liderança do União Brasil, é votar "sim" ao projeto.