Pronunciamento de Rogério Carvalho em 30/09/2025
Discussão durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Autor
- Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
- Nome completo: Rogério Carvalho Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Indireta,
Administração Tributária,
Tributos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/10/2025 - Página 93
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, INCLUSÃO, RELAÇÃO, PRESIDENTE, COMITE GESTOR, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), DEFINIÇÃO, CRIME, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, PERCENTAGEM, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRAZO, PROCEDIMENTO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), FONTE, RECEITA, ORIGEM, BASE DE CALCULO, Imposto Seletivo (IS), VALOR, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, SIMPLES NACIONAL, SERVIÇO, BEM IMATERIAL, REPASSE, HIPOTESE, RECOLHIMENTO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DESTINAÇÃO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADOS, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, TRIBUTOS, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMOVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), FATO GERADOR, ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, VALOR VENAL, ESTIMATIVA, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, DIRETRIZ, COORDENAÇÃO, COBRANÇA, COMPARTILHAMENTO, ENTE FEDERADO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAMENTO, CONSELHO SUPERIOR, COMPOSIÇÃO, PRESIDENCIA, VICE-PRESIDENCIA, ELEIÇÃO, SECRETARIA GERAL, ASSESSORIA, OUVIDORIA GERAL, CORREGEDORIA, AUDITORIA INTERNA, DIRETORIA EXECUTIVA, NOMEAÇÃO, DIRETOR EXECUTIVO, DIRETORIA, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO, CONTRATAÇÃO, PUBLICIDADE, ATO NORMATIVO, LICITAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, JUROS, MORA, INADIMPLENCIA, MULTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRINCIPIO JURIDICO, ATO PROCESSUAL, INTIMAÇÃO, VICIO PROCESSUAL, NULIDADE, EX OFFICIO, DILIGENCIA, DESISTENCIA, RECURSO DE OFICIO, RECURSO VOLUNTARIO, RECURSOS, UNIFORMIZAÇÃO, PEDIDO, RETIFICAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, REPRESENTAÇÃO, FAZENDA PUBLICA, CALCULO, ESTADO, COMPLEMENTAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SALDO CREDOR, RESSARCIMENTO, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD), DATA, OCORRENCIA, IMUNIDADE, INCIDENCIA, ALIQUOTA, CONTRIBUINTE, RESPONSAVEL, APLICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, SAUDE.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, Sr. Relator Eduardo Braga, em primeiro lugar, eu quero cumprimentá-lo pelo esforço que V. Exa. fez ao longo desses meses, não foi desses dias. Primeiro, o senhor foi o Relator da primeira etapa dessa reforma, da PEC, de tudo aquilo que dá base para este momento. Esse não é um puxadinho, não é um puxadinho que nós estamos discutindo; nós estamos discutindo e aprovando, no dia de hoje, uma das estruturas tributárias mais modernas do mundo.
V. Exa. teceu, como um bordadeiro, esse bordado chamado estrutura tributária do Brasil, estrutura de gestão tributária do Brasil, porque não é só uma reforma tributária: é uma estrutura de gestão tributária que está sendo discutida e aprovada no Congresso Nacional em parceria, em conjunto com todo o trabalho que foi feito pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério da Indústria e Comércio, com o envolvimento de secretarias municipais, de secretarias estaduais, de secretários estaduais de Fazenda, de secretários municipais, ou seja, é uma concertação em que V. Exa. cumpriu o papel de maestro dessa orquestra, definindo, e, com a sua inteligência, costurando, e apresentando um texto que, pelo que tem de destaque, já está aprovado. Pelo que tem de destaque e aquilo que precisa ser visto aqui, depois da aprovação do texto principal, já está resolvida essa etapa da conformação de uma nova estrutura de gestão tributária do nosso país.
O Brasil terá um dos sistemas tributários – senão o mais – mais modernos e mais checáveis do mundo, ou seja, nós vamos ter toda essa estrutura tributária sendo gerida, sendo acompanhada de forma digital, de forma eletrônica. É uma conquista que vai servir de exemplo e de modelo para o mundo. Às vezes, a gente sai para ver outros países, conhecer outros sistemas de outros países, e eles vão vir aqui para conhecer essa concertação e o resultado dessa concertação, desse grande concerto, que é esta reforma tributária.
Por outro lado, eu quero chamar a atenção de que não é qualquer reforma tributária, é a reforma tributária que mexe com o Brasil, mexe com a população em função da mudança da cobrança, da cobrança da origem para o destino, ou seja, o dinheiro vai ficar, a riqueza tributária vai ficar para quem consome ou no lugar onde é consumida a energia elétrica, onde é consumido o combustível, onde é consumido qualquer bem e serviço – vai deixar o tributo no lugar onde é consumido. E isso já é uma revolução por si só.
A outra questão é o fato de a gente não cobrar imposto daqueles produtos que são consumidos pela maioria da população, incluindo aí principalmente a população mais pobre e de menor renda, ou seja, essa população vai pagar menos imposto. Portanto, essa estrutura tributária é progressiva, não é regressiva, ou seja, quem ganha mais vai pagar mais imposto.
Além disso, essa estrutura e essa reforma tributária trazem algo extraordinário, que é a devolução para a população de baixa renda que consome um bem ou um serviço e que pode receber de volta o tributo por conta da sua condição.
Portanto, Sr. Relator, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, nós estamos diante de um grande feito – feito de um Governo do Presidente Lula, feito do Parlamento brasileiro, feito do Ministério da Fazenda e de todos os assessores –, ou seja, nós estamos num dia em que o Brasil precisa se orgulhar da sua institucionalidade, porque isso terá impacto não para esta geração somente: vai impactar na vida dessa geração, da geração que já se aposentou e das futuras gerações. Portanto, é um momento de grande alegria, e o Brasil precisa olhar para esta Casa Parlamentar, para estas Casas Parlamentares, para este Congresso Nacional, para o desempenho do nosso Governo do Presidente Lula e para todos nós que estamos aqui, por entregarmos ao Brasil essa revolução, que é a revolução institucional da justiça tributária, da justiça social em última instância.
Portanto, eu queria deixar aqui consignado... Neste dia de grande importância, neste dia histórico, eu quero deixar consignada a minha satisfação e o meu agradecimento a V. Exa. por concertar, por ser o grande maestro dessa entrega ao Brasil e aos brasileiros; e também agradecer ao Ministro Haddad, agradecer ao Presidente Lula por todo o trabalho que este Governo e este Congresso têm feito sob a liderança de todos eles.
Muito obrigado, Sr. Presidente.