Orientação à bancada durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 692, de 2025, (Requer, pela Liderança do Podemos, destaque para votação em separado da Emenda nº 587 do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Podemos: Sim
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Administração Tributária, Tributos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 692, de 2025, (Requer, pela Liderança do Podemos, destaque para votação em separado da Emenda nº 587 do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
Publicação
Publicação no DSF de 01/10/2025 - Página 118
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, PERCENTAGEM, BASE DE CALCULO, INCLUSÃO, Imposto Seletivo (IS), CRIAÇÃO, COMITE GESTOR, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), COMPETENCIA, DIRETRIZ, COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, COMPARTILHAMENTO, ENTE FEDERADO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAMENTO, CONSELHO SUPERIOR, COMPOSIÇÃO, PRESIDENCIA, VICE-PRESIDENCIA, ELEIÇÃO, SECRETARIA GERAL, ASSESSORIA, OUVIDORIA GERAL, CORREGEDORIA, AUDITORIA INTERNA, DIRETORIA EXECUTIVA, NOMEAÇÃO, DIRETOR EXECUTIVO, DIRETORIA, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO, CONTRATAÇÃO, PUBLICIDADE, ATO NORMATIVO, LICITAÇÃO, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, JUROS, MORA, INADIMPLENCIA, MULTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRINCIPIO JURIDICO, ATO PROCESSUAL, PRAZO, INTIMAÇÃO, VICIO PROCESSUAL, NULIDADE, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, DILIGENCIA, DESISTENCIA, RECURSO DE OFICIO, RECURSO VOLUNTARIO, RECURSOS, UNIFORMIZAÇÃO, PEDIDO, RETIFICAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, REPRESENTAÇÃO, FAZENDA PUBLICA, RECEITA, CALCULO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, COMPLEMENTAÇÃO, DESTINAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SALDO CREDOR, RESSARCIMENTO, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD), FATO GERADOR, DATA, OCORRENCIA, IMUNIDADE, INCIDENCIA, ALIQUOTA, CONTRIBUINTE, RESPONSAVEL, LEI FEDERAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMOVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), HIPOTESE, ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, VALOR VENAL, ESTIMATIVA, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, SERVIÇO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, VALOR, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, SIMPLES NACIONAL, ORIGEM, BEM IMATERIAL, REPASSE, RECOLHIMENTO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, ESTADOS, TRIBUTOS, APLICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, SAUDE, CRIME DE RESPONSABILIDADE, RELAÇÃO, PRESIDENTE, CRIME, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PROCEDIMENTO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), FONTE.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Para orientar a bancada.) – Quero agradecer aos Líderes que estão indicando o voto "sim", Excelência, para o bem, e aos que estão liberando a bancada também. Eu sei que a hora é difícil de quórum, mas quero deixar também um último argumento aqui, Senador Omar Aziz, sobre essa questão de incentivo fiscal.

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) – O que é incentivo fiscal? O terreno está lá vazio, a cidade, o município não têm nada. Você atrai alguém que quer arriscar o dinheiro dele, quer empreender, quer montar uma empresa e gerar emprego. Depois que o investimento está montado, que está tudo funcionando, você tem um contrato, vem um governo e diz: "Olhe, você está ganhando muito, nós vamos ter que mudar as regras do contrato". Esse é um dos principais motivos do atraso de qualquer país, não ter estabilidade jurídica em contratos.

    O Brasil, nesses últimos anos, tem se tornado um país onde nós temos quebrado regras. Se nós aprovarmos da forma como está aqui, pela nona vez nós teremos reajustes na carga tributária brasileira – nona vez. Só o ano passado, nós aprovamos oito reajustes na carga tributária neste Parlamento, especialmente em cima daqueles que investem em nosso país, quebra de regra de contrato, o que não é bom, mostra claramente...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) – ... que nós não somos um país onde (Fora do microfone.) o planejamento pode ser feito.

    Então, agradeço, e o Podemos indica o voto "sim", Excelência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/10/2025 - Página 118