Discussão durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 235, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE); e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração, nos termos do inciso V do caput e do parágrafo único do art. 23, do parágrafo único do art. 193 e dos arts. 211 e 214 da Constituição Federal".

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 235, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE); e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração, nos termos do inciso V do caput e do parágrafo único do art. 23, do parágrafo único do art. 193 e dos arts. 211 e 214 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2025 - Página 73
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, EDUCAÇÃO, FIXAÇÃO, NORMAS, COOPERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, PROGRAMA, REGIME, COLABORAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, OBJETIVO, COMPETENCIA, ENTE FEDERADO, FUNÇÃO, INTEGRAÇÃO, GOVERNANÇA PUBLICA, DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, SOCIEDADE, INFRAESTRUTURA, DADOS, PLANEJAMENTO, PLANO, DECENIO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO, PADRÃO DE QUALIDADE, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO SUPERIOR, FINANCIAMENTO, COMUNIDADE INDIGENA, QUILOMBOLA.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero cumprimentar a Senadora Dorinha, cumprimentar o Senador Flávio Arns.

    A Senadora Dorinha, aqui nesta Casa, tem recebido grandes missões parlamentares, grandes tarefas legislativas e sempre, com muita competência, tem entregado resultados melhores do que aquilo que ela recebe, ou seja, o trabalho dela faz a diferença. O trabalho legislativo, o trabalho parlamentar da Senadora Dorinha melhora bastante as matérias que a gente aprecia e vota nesta Casa.

    Eu solicitei a ela, em nome da Liderança do Governo, uma emenda de redação, e ela acatou – ela disse que acatou aqui.

    Porém, é importante, Senadora, que eu faça a leitura e a senhora confirme para que, formalmente, isso conste do texto. Então, no art. 41, inciso I: "o orçamento público anual de cada ente federado destinado à educação básica" e em observância à legislação fiscal vigente – esse é o texto que ela acatou. Foi isso, Professora?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2025 - Página 73