Pronunciamento de Tereza Cristina em 07/10/2025
Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apelo em favor da realização de sessão do Congresso Nacional para deliberação do veto parcial nº 29/2025 aposto ao Projeto de Lei nº 2159/2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
- Autor
- Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
- Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Licenciamento Ambiental:
- Apelo em favor da realização de sessão do Congresso Nacional para deliberação do veto parcial nº 29/2025 aposto ao Projeto de Lei nº 2159/2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/10/2025 - Página 79
- Assunto
- Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, REALIZAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REVOGAÇÃO, EXIGENCIA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ORGÃO, GESTOR, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA AMBIENTAL, EMPREENDIMENTO, AUMENTO, PENA, AUSENCIA, CONSTRUÇÃO, REFORMA, OBRAS, SERVIÇO, POLUIÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, OBRIGATORIEDADE, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), CRIAÇÃO, LEI GERAL, NORMAS GERAIS, LICENCIAMENTO, ATIVIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, SISTEMA, INTEGRAÇÃO, DISPONIBILIDADE, DADOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discursar.) – Muito obrigada, Sr. Presidente. (Fora do microfone.)
Caros colegas, Senadoras, Senadores, Presidente, eu estou aqui hoje para fazer um pedido à Mesa do Senado.
Há aproximadamente dois meses e meio, o Congresso Nacional aprovou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental para entrar em vigor em 180 dias após a sanção. E hoje eu ocupo esta tribuna para trazer esse tema, que é central à governança ambiental, ao desenvolvimento sustentável e à segurança jurídica do nosso país.
Essa lei é o resultado de um acordo histórico feito aqui nesta Casa entre o Senador Confúcio Moura e esta Senadora aqui que vos fala, um acordo maduro – não só histórico, mas um acordo maduro. Foram dois anos de diálogo intenso com participação de governos estaduais, municípios, setores produtivos, organizações da sociedade civil, técnicos, juristas e o Governo, sem contar que a lei já havia tramitado, durante duas décadas, na Câmara dos Deputados.
O Congresso Nacional, reconhecendo esse equilíbrio, aprovou o projeto por ampla maioria, com apoio, inclusive, de Parlamentares da base governista. Isso demonstra que não se trata de uma pauta partidária ou ideológica, mas de um consenso nacional, construído com base em técnica, diálogo e responsabilidade, Presidente. Contudo, ao sancionar a lei, o Poder Executivo vetou diversos dispositivos – muitos deles atingindo o núcleo essencial do texto da lei – fundamentais para o funcionamento do licenciamento ambiental em todo o território nacional.
Essa decisão do Executivo descaracteriza a estrutura da lei e cria um grave vácuo normativo. Explico: ao final do prazo de 180 dias, se a lei entrar em vigor sem os dispositivos originais, os entes federativos, os estados e municípios ficarão sem base legal para conduzir os processos de licenciamento. Isso será, Presidente, o caos. Isso significa, na prática, paralisação de obras, empreendimentos e atividades essenciais. Estaremos diante de um cenário de insegurança jurídica, de travamento dos investimentos e de colapso administrativo. O PAC também será prejudicado, algo que nenhum país sério pode admitir.
O que não podemos, de forma alguma, é chegar ao fim do prazo, que se encerra em fevereiro próximo, sem um texto legal íntegro e coerente, sob pena de deixarmos o país sem parâmetros legais para licenciar.
Senhoras e senhores, o licenciamento ambiental é um instrumento constitucional, previsto no art. 225 da Carta Magna, e tem como propósito compatibilizar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. Não podemos nos esquecer de que a Lei Complementar 140, de 2011, feita por esta Casa, já determinou a divisão de competências para licenciar entre União, estados e municípios: o licenciamento não é exclusividade do Governo Federal, como querem fazer crer, mas uma atribuição compartilhada de todos os entes federativos, cada um na sua esfera e tipicidade. Essa é a lei, simples assim.
A Lei 15.190 veio justamente para dar consequência à legislação de 2011 e modernizar, simplificar e harmonizar esse processo, sem reduzir o nível de proteção ambiental. Infelizmente, essa legislação tem sido deliberadamente distorcida para escamotear o desejo de alguns de manter o licenciamento como cartório federal na mão de poucos. Basta ler o texto para conferir que esta Casa não enfraqueceu o licenciamento ambiental; muito pelo contrário: a proposta, Sr. Presidente, reafirma o compromisso com o rigor técnico, exige estudos de impacto ambiental, audiências públicas e avaliação trifásica para grandes obras e até dobra penas para quem desrespeitar a legislação. Crime ambiental continua sendo crime; o Código Florestal continua válido; a supressão de qualquer vegetação nativa sem licença continua proibida.
O texto aprovado por esta Casa é, portanto, constitucional, equilibrado e fruto de amplo consenso. Legislar, meus colegas – é bom que se reafirme sempre –, não cabe a conselhos, nem a órgãos do Executivo, nem a ONGs; é prerrogativa deste Congresso. É para isso que fomos eleitos e disso não abriremos mão.
O momento atual, com vetos pendentes, um projeto de lei e uma MP, gera insegurança e incerteza. E, quando há insegurança jurídica, o resultado é o mesmo: o Brasil deixa de avançar, o meio ambiente deixa de ser protegido de forma eficaz e o cidadão é quem paga a conta.
Sr. Presidente, analisar os vetos é um ato de responsabilidade institucional e federativa e elimina lacunas legais. E é por isso que eu estou aqui hoje pedindo que o senhor converse com as várias Lideranças deste Congresso e desta Casa para que possamos fazer uma sessão de Congresso para aprovar ou derrubar os vetos. Mas nós precisamos caminhar, olhar para frente e fazer o Brasil continuar a crescer e a se desenvolver. O Congresso Nacional tem, neste momento, a oportunidade de reafirmar a sua autonomia e o compromisso com o Brasil real, o Brasil que preserva e o Brasil que produz.
Concluo, Presidente, com um apelo ao senhor e aos nobres colegas: vamos analisar o mais brevemente possível os vetos e manter o compromisso com o diálogo e o consenso – é nosso dever proceder desta forma.
Nós temos uma medida provisória editada pelo Governo Federal para falar sobre o licenciamento ambiental especial, que é um dos parágrafos... é uma nova licença que foi colocada no texto original e aprovada. Eu sou a Presidente desta Comissão e o Deputado José Vitor é o Relator da Câmara, que também vai tratar desse assunto. Nós temos a oportunidade de trabalhar, após os vetos, melhorando a redação, melhorando a lei através dessa medida provisória.
E, além disso, nós ainda temos, Presidente, um PL que está lá na Câmara dos Deputados e que, depois da derrubada dos vetos, depois da medida provisória... E eu gostei muito da frase – vou repeti-la aqui novamente – da Senadora Teresa Leitão: "A lei não é um fato consumado", e nós podemos aprimorar, se ficar faltando alguma coisa, esse projeto de lei que hoje está na Câmara dos Deputados. E também não é fato dado, pode ser sempre aperfeiçoado. E é por isso que eu venho pedir os vetos, a medida provisória em que nós já estamos trabalhando e, depois, se precisar, trabalhar o projeto de lei, com urgência ou não, que está na Câmara dos Deputados.
Era esse o meu pedido, Presidente.