Pronunciamento de Flávio Bolsonaro em 14/10/2025
Pela Liderança durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Agradecimento ao Senado Federal pela aprovação do Projeto de Lei nº 4809/2024, de autoria da CSP, que altera a legislação penal brasileira para endurecer a respostado Estado aos crimes cometidos com violência.
- Autor
- Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal,
Segurança Pública:
- Agradecimento ao Senado Federal pela aprovação do Projeto de Lei nº 4809/2024, de autoria da CSP, que altera a legislação penal brasileira para endurecer a respostado Estado aos crimes cometidos com violência.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/10/2025 - Página 59
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- AGRADECIMENTO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME, TRAFICO, DROGA, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME HEDIONDO, ARMA DE FOGO, ORIGEM, TRANSAÇÃO ILICITA, CODIGO PENAL, AMPLIAÇÃO, REGIME FECHADO, REGIME SEMI ABERTO, REQUISITOS, PROGRESSÃO, CONDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MILICIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, AUMENTO, PENA, PUNIÇÃO, ROUBO QUALIFICADO, EXTORSÃO, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, RESISTENCIA, COAÇÃO, PROCESSO, ESTATUTO, DESARMAMENTO, ILEGALIDADE, COMERCIO, TRAFICO INTERNACIONAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, PROCESSO PENAL, AFERIÇÃO, PERICULOSIDADE, AGENTE, PRISÃO PREVENTIVA, LICITAÇÃO, DISPENSA, BENS, SERVIÇO, TECNOLOGIA, POLICIAMENTO.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança.) – Presidente, eu quero agradecer aqui de público a V. Exa., por ter colaborado, atuado ainda como Presidente da CCJ no ano passado, e agora como Presidente do Senado Federal, para a aprovação do Projeto de Lei 4.809, de 2024.
Trata-se do pacote anticrimes violentos, que, na minha avaliação, é o projeto de maior impacto na segurança pública que este Congresso poderia construir na última década, porque ele engloba uma série de iniciativas, algumas já tramitando em projetos de lei nesta Casa.
Esses projetos agora estão tramitando em conjunto com esse pacote anticrimes violentos, que foi relatado pelo Senador Alessandro Vieira na CCJ, que aprimorou ainda mais o projeto, que foi construído, Senador Alessandro, com as principais referências em segurança pública, tanto na área policial como na área jurídica do Estado do Rio de Janeiro, tratando da audiência de custódia, tentando inviabilizar que esse instituto se transforme numa grande porta giratória para marginais em todo o Brasil.
O que esse projeto muda? Ele inclui um requisito para que o juiz, ao avaliar sobre a liberdade provisória ou a manutenção da prisão de alguém que foi pego em flagrante, considere também a chamada habitualidade criminosa dessa pessoa, colocando aqui um critério objetivo: se alguém já tiver sido beneficiado com a liberdade provisória, nos últimos dois anos, necessariamente, o juiz vai ter que fundamentar para relaxar a prisão dele. Ou seja, alguém que, por exemplo, reiteradamente, rouba celulares, alguém que, reiteradamente, comete o tráfico de drogas, ainda que não haja sentença transitada em julgado, vai ser considerado alguém que demanda, que promove, uma alta periculosidade, caso mantenha-se solto, em convívio social. Então, estabelecemos esse critério na audiência de custódia.
Nós estamos criando o crime autônomo de porte ilegal de fuzil, quando praticado em conjunto com outros crimes.
No final do ano passado, Senador Mourão, o STJ decidiu que o crime de porte ilegal de fuzil era absorvido pelo crime de tráfico de drogas, por exemplo. Em outras palavras, entendendo que essa arma se tratava de um instrumento de trabalho dos traficantes e que, portanto, esse marginal respondia pelo tráfico de drogas. E tinha apenas uma qualificadora, um aumento da pena, para quem estivesse traficando usando os fuzis. Pelo projeto, vai ser um crime autônomo, pelo qual ele vai responder com 10 a 20 anos de prisão. Da mesma forma, o comércio internacional de fuzis, que são as armas de calibre restrito, ou proibido, com 16 a 24 anos de punição, quando hoje é de 8 a 12 anos.
Criamos, aqui neste projeto, o crime autônomo de roubo de cargas.
Estamos aumentando a punição para o crime de milícia, colocando uma pena mínima, a partir dos seis anos de idade. Isso em conjunto com outra alteração, em que o marginal, agora, se for condenado a seis anos ou mais de prisão, e não mais oito anos ou mais de prisão – nós estamos colocando que, a partir de seis anos, ele começa o cumprimento da pena em regime fechado.
A progressão de regime. Ele também precisa cumprir requisitos obrigatórios. Por exemplo, ele não pode ter mantido vínculo com uma organização criminosa – um Comando Vermelho, um PCC –, para que cumpra o requisito para a progressão de regime.
Aumenta as penas aqui para homicídio.
Cria a figura da resistência qualificada, para aqueles marginais que usam, por exemplo, barricadas para impedir o acesso da polícia, de ambulâncias, enfim, de serviços públicos a determinada comunidade.
Então, é um conjunto de medidas que, em sendo transformadas em lei, com toda a convicção, vai manter criminosos altamente perigosos muito mais tempo presos e também está dando aqui a segurança jurídica necessária para que os magistrados possam fundamentar as suas decisões, com penas mais pesadas para esses marginais violentos.
Então, agradeço a aprovação unânime desse projeto aqui no Senado. Vou procurar o Presidente da Câmara, Deputado Hugo Motta, para que também dê celeridade na votação desse projeto na Câmara, na mesma linha do que a Câmara já vem fazendo, de colocar em pauta, de forma prioritária, aqueles projetos de lei que tratem de segurança pública, porque esta Casa tem a obrigação de dar essa resposta positiva à sociedade.
Por fim, quero agradecer a todos os profissionais de segurança pública, aos chefes de Polícia Civil do Rio de Janeiro, aos comandantes da Polícia Militar, aos magistrados que têm atuação na esfera criminal, todos que contribuíram para a construção desse projeto completo, que não andava, pasmem, porque muitas iniciativas aqui no Senado Federal que tratam de alteração do Código Penal, do Código de Processo Penal, enfim, toda a legislação ordinária na esfera penal, muitos projetos desses eram apensados a um projeto de lei do Senador José Sarney, que trata de uma reforma ampla do Código Penal, portanto eram apensados a ele, e os projetos não andavam. Então, nós conseguimos romper essa barreira com um entendimento pacífico no Senado Federal de que essa é uma pauta que precisa tramitar com a máxima celeridade.
Então, agradeço a aprovação unânime desse projeto.
Vamos trabalhar para que ele seja aprovado também na Câmara o mais rápido possível.
Obrigado, Sra. Presidente.