Discurso proferido da Presidência durante a 145ª Sessão Especial, no Senado Federal

Sessão Especial destinada a comemorar o centenário do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Destaque para a relevância histórica da entidade para o direito tributário, a segurança jurídica e a justiça fiscal. Elogios à atuação do Carf como instituição paritária e estabilizadora na relação entre Fisco e contribuinte.

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso proferido da Presidência
Resumo por assunto
Administração Tributária, Homenagem:
  • Sessão Especial destinada a comemorar o centenário do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Destaque para a relevância histórica da entidade para o direito tributário, a segurança jurídica e a justiça fiscal. Elogios à atuação do Carf como instituição paritária e estabilizadora na relação entre Fisco e contribuinte.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2025 - Página 13
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO ESPECIAL, CELEBRAÇÃO, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, CENTENARIO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF), DESTAQUE, CONTRIBUIÇÃO, DIREITO TRIBUTARIO, SEGURANÇA JURIDICA, JUSTIÇA, FISCO, CONTRIBUINTE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL.

    O SR. PRESIDENTE (Efraim Filho. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discursar - Presidente.) – Muito bem! Minha saudação aos senhores e às senhoras. Muito bem-vindos a esta sessão solene!

    Quero saudar a mesa, que já foi nominada aqui na abertura, e a cada um dos senhores e das senhoras. É uma grande alegria poder tê-los aqui presentes. Na pessoa do nosso amigo advogado Erik, paraibano, que está aqui presente, saúdo a toda a audiência que se encontra nos assistindo, seja aqui nas galerias, seja pela TV Senado, pelo canal do YouTube, enfim, por todas as plataformas que nos aproximam dos cidadãos.

    Senador Sergio Moro, obrigado pela presença.

    O valor de certas instituições, senhores e senhoras, transcende à longevidade; elas se definem pela ideia que representam e pela função estabilizadora que exercem no Estado de direito.

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) exemplifica essa máxima no campo do direito tributário. A celebração de seu centenário constitui, portanto, uma oportunidade não apenas de reverência a um legado, mas de reafirmação dos princípios que devem nortear o futuro do sistema fiscal: equilíbrio, justiça e segurança jurídica.

    A trajetória do Carf, iniciada em 14 de setembro de 1925, demonstra a resiliência das estruturas institucionais brasileiras. Sua capacidade de atravessar um século de diferentes regimes políticos, mantendo-se como um órgão sólido e respeitado, evidencia que a sua função de mediação é percebida como essencial para a estabilidade da relação entre o Fisco e o contribuinte.

    Este marco ocorre em um momento de inflexão para o país, no qual o Congresso Nacional se dedica à modernização do sistema tributário.

    A votação da reforma tributária teve os olhares de toda a sociedade civil organizada para este Senado Federal, fazendo uma reforma estruturante que, durante décadas, estava emperrada e empacada nos corredores e nas gavetas do Congresso Nacional.

    A relevância da homenagem reside na conexão entre o passado e o futuro. Para construir um novo e robusto edifício fiscal, é preciso compreender os alicerces que se provaram eficazes. O Carf é um dos que representa esse alicerce: um modelo institucional testado por 100 anos que comprova a viabilidade de uma relação entre Estado e contribuinte baseada no diálogo técnico e na previsibilidade.

    O primeiro pilar que sustenta a relevância do Carf é a segurança jurídica. A sua contribuição mais significativa para o ordenamento brasileiro não é o julgamento de casos isolados, mas a promoção da segurança jurídica no campo tributário. Essa missão é cumprida por meio da formação de jurisprudência administrativa que consolida entendimentos, pacificando a interpretação de uma legislação complexa.

    Na prática, as decisões do Carf fornecem diretrizes tanto para os contribuintes quanto para o Fisco, permitindo que empresas estruturem suas operações com maior previsibilidade e menor risco. Essa função uniformizadora reduz a judicialização e é, portanto, um elemento estabilizador para o ambiente de negócios no país.

    A atuação desse processo legislativo neste tema é complementar. Existe uma relação causal: a insegurança jurídica combatida no plano legislativo é frequentemente a fonte dos litígios que o Carf resolve – do macro para o micro. Leis ambíguas ou instáveis geram controvérsias que deságuam no contencioso. O Carf atua para mitigar essa insegurança a posteriori, enquanto a agenda legislativa representa uma abordagem anterior, buscando criar leis que, desde a origem, sejam mais claras e mais estáveis.

    A defesa da previsibilidade legislativa, como na oposição a mudanças abruptas da regra tributária, e a relatoria de projetos que visam simplificar o sistema alinham-se a este objetivo.

    O segundo pilar é a justiça fiscal, conceito que, em sua essência, se materializa no equilíbrio. A inovação central do Carf, que sustenta sua legitimidade há um século, é a sua composição paritária: um número igual de conselheiros representando a Fazenda e os contribuintes. Esse não é um mero detalhe de procedimento, mas um princípio filosófico que institucionaliza o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo. Em uma relação jurídica que é, por natureza, vertical, o modelo do Carf introduz uma simetria que força o debate a ser pautado por argumentos técnicos, e não pela mera autoridade do Fisco.

    O terceiro pilar, que unifica os anteriores, é a cidadania fiscal. Um sistema justo e seguro apenas se complementa quando o cidadão pode compreender as suas obrigações, exercer seus direitos e fiscalizar a aplicação dos recursos. A transparência e a eficiência são, portanto, pré-requisitos para seu pleno exercício, e devem se modernizar e incorporar ferramentas tecnológicas.

    Essa busca por um sistema mais transparente e menos oneroso para o cidadão é o foco da pauta de simplificação no Congresso. A eficiência deixa de ser uma meta gerencial e se torna um componente do direito à cidadania.

    Um sistema excessivamente complexo como o nosso impõe um custo Brasil que funciona como um obstáculo ao exercício da cidadania econômica. A essência da reforma tributária, sob esta ótica, não deve ser, não é e não será beneficiar governos, mas facilitar a vida de quem produz, de quem é empreendedor e do cidadão contribuinte. O conceito central é o direito à clareza.

    Cidadania fiscal se opõe à névoa do manicômio tributário que a gente enfrenta nos dias de hoje, em que o cidadão não sabe sequer qual o peso real dos seus impostos, não tem condição de saber sequer quanto paga de imposto neste país. Trata-se, portanto, do direito de saber, na ponta do lápis, o custo tributário de cada produto, fortalecendo a legitimidade da cobrança por serviços públicos de qualidade.

    O Carf, portanto, indica o caminho da eficiência e transparência no processo. A missão legislativa é expandir essa clareza para o sistema como um todo.

    Por isso, já concluindo, quero dizer-lhes que esta homenagem é uma celebração dos princípios que guiam o nosso trabalho. Para nós, o Senado, o Carf não é apenas uma instituição: é inspiração, é modelo, é alicerce.

    E, para concluir, peço licença para buscar as palavras de um gênio da literatura que, por mera coincidência, também é paraibano, o mestre Ariano Suassuna, que nos ensinou a ser realistas e esperançosos. Fala ele que o otimista, muitas vezes, é um idealista sonhador; que o pessimista é um tolo chato; e que bom mesmo é ser esse realista esperançoso. E seremos assim, porque conhecemos o tamanho do desafio que temos pela frente.

    Mas, acima de tudo, como esperançosos, vemos instituições como o Carf, que nos prova, há seis anos, que somos capazes de construir soluções justas e duradouras. Sobre o alicerce sólido de um século de justiça, cabe a nós, arquitetos de soluções, construtores do presente, aqui no Senado, edificar as reformas necessárias para o desenvolvimento do nosso Brasil.

    Parabéns ao Carf pelos cem anos de existência.

    Meu muito obrigado. (Palmas.)

    Trarei aqui alguns registros de presença em nossa nominata.

    Representando a Confederação Nacional do Transporte, o Sr. Diretor de Relações Institucionais, Valter Souza.

    Representando o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, o Sr. Diretor de Assuntos Parlamentares, Floriano Martins de Sá Neto.

    Agora convido o Senador Sergio Moro para fazer o uso da fala.

    Pode ser da tribuna, pode ser da cadeira.

    Fique V. Exa. à vontade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2025 - Página 13