Pronunciamento de Plínio Valério em 22/10/2025
Discurso durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pedido de deliberação, na CCJ, da PEC no.16/2019, de autoria de S. Exa., que dispõe sobre o processo de escolha dos ministros do STF e limita os respectivos mandatos a oito anos. Crítica à vitaliciedade e às decisões monocráticas, apontadas como causa de concentração de poder e insegurança jurídica. Alerta para a necessidade de renovação do STF e respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes.
Discurso sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 16, de 2019, que "Altera o art. 101 da Constituição Federal para dispor sobre o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e fixar os respectivos mandatos em oito anos".
- Autor
- Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
- Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Poder Judiciário:
- Pedido de deliberação, na CCJ, da PEC no.16/2019, de autoria de S. Exa., que dispõe sobre o processo de escolha dos ministros do STF e limita os respectivos mandatos a oito anos. Crítica à vitaliciedade e às decisões monocráticas, apontadas como causa de concentração de poder e insegurança jurídica. Alerta para a necessidade de renovação do STF e respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes.
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Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
- Discurso sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 16, de 2019, que "Altera o art. 101 da Constituição Federal para dispor sobre o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e fixar os respectivos mandatos em oito anos".
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/10/2025 - Página 60
- Assuntos
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO, ESCOLHA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO.
- CRITICA, DURAÇÃO, CARGO PUBLICO, JUIZ TOGADO VITALICIO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXCESSO, DECISÃO MONOCRATICA, RETENÇÃO, PROCESSO, USURPAÇÃO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, INSEGURANÇA JURIDICA.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discursar.) – Ai, meu Deus do céu.
Parabéns, Senadora Damares. Que pronunciamento!
Presidente Izalci, Senadoras, Senadores, ao anunciar a sua aposentadoria no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Luís Barroso fez uma confissão que nos parece auspiciosa, para todos nós que aqui estamos, como o Izalci, há sete anos, e como a Senadora Damares, há três. Ele disse que é um admirador... Olhem só que eu vou elogiar o pronunciamento do Barroso, pelo menos, nestes anos em que ele passou lá, uma vez só, porque eu só fiz discordar de tudo que ele fez enquanto esteve Ministro.
Ele disse que é um admirador do modelo alemão de mandato, em que os Ministros da Suprema Corte permanecem por um máximo de 12 anos na função. Ele próprio mal passou de 12 anos – foram 12 anos e três meses – e, se assim quisesse, poderia permanecer no tribunal até 2033, quando completaria 75 anos.
Barroso fez ainda uma menção à longevidade dos mandatos em nosso país, embora evitasse fazer juízo de mérito. Nós podemos fazer. Eu tenho feito isso aqui desde que aqui cheguei.
Temos hoje, no Supremo, dois Ministros que poderão permanecer ainda por longo tempo. São os casos de Dias Toffoli, que chegou ao cargo com 41 anos, após certo período de carreira no PT, e poderá ficar no cargo até 2041, perfazendo, portanto, nada menos do que 33 anos no cargo de Ministro. Também está por lá Cristiano Zanin – que também fez carreira no PT –, que chegou ao Supremo aos 47 anos e só sairá, pela aposentadoria compulsória, em 2050, após 20 anos. Convenhamos que um Ministro do Supremo sobreviver no cargo a sete mandatos presidenciais, em um caso, e a oito mandatos, em outro, representa muito tempo. Sempre acreditei que os mandatos extensos demais levavam a cúpula do Judiciário a cometer abusos, quando menos por esclerosar o pensamento jurídico brasileiro.
Logo no início do meu mandato, ainda em março de 2019, apresentei a Proposta de Emenda à Constituição nº 16, para alterar o art. 101 da Constituição Federal, que versa sobre o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e fixar os respectivos mandatos em oito anos. Levei em consideração não apenas a extensão demasiadamente longa dos períodos no cargo, mas também os poderes de que gozam os Ministros do Supremo, alguns previstos em normas, e outros nem isso.
É o caso do excesso de medidas monocráticas, assim como do hábito de reterem processo por prazo muito acima do razoável, inclusive desafiando decisões em contrário. É o caso também, cada vez mais frequente, da interferência em outros Poderes, o que significa, na prática, tomar medidas que constitucionalmente cabem ao Congresso Nacional, ao Poder Legislativo.
Temos dezenas de casos recentes, como o do aborto, o do licenciamento ambiental e tantos outros, em que o Supremo Tribunal Federal atropela as demais esferas do poder, transformando-se em violador da Constituição – logo ele, que teria que ser o guardião.
Tanta onipotência pode até não depender exclusivamente da extensa duração dos mandatos, mas não há dúvida de que a expectativa de poder por três décadas ou mais pesa nesse sentido.
Há, inclusive, provas reais de como isso foi desenvolvido por determinados integrantes do próprio Supremo Tribunal Federal, há poucos anos, para interferir nos processos de impeachment de ministro, praticamente inviabilizando sua ocorrência. Deriva também dessa onipotência os procedimentos que aqui apelidamos, em março, de "cavalo de pau" jurídico, as mudanças repentinas e inesperadas nos entendimentos legais, fonte de extrema insegurança jurídica e incompatível com o elevado papel do Supremo. Podemos citar vários exemplos, mas o mais notório foi a decisão sobre a possibilidade de prisão, após condenação em segunda instância, que mudou nada menos que quatro vezes em pouco menos de seis anos.
Senadoras, Senadores, ao deixar o cargo, eu acho que o Barroso prestou um serviço – pelo menos esse –, ao dizer que, para ele, um Ministro do Supremo teria que ter, no máximo, 12 anos de mandato.
Na PEC que aqui está, eu acho que cumpri o meu papel e tenho que pugnar por ele. Março de 2019, estamos em 2025, sete anos de mandato. Essa PEC está nas mãos da Senadora Tereza Cristina, que está finalizando o seu relatório e deve tentar apresentá-lo e pautá-lo na CCJ. E continua sendo necessário, sim – e aqui eu agradeço aos editores da Folha de S.Paulo por terem publicado um artigo de minha autoria falando desse assunto. Eu acho realmente necessário. Imaginem só, suponhamos que possa vir o pior, que o Sr. Messias seja indicado Ministro do Supremo: ele deve ter 43 anos, 45 anos, ele vai passar 30 anos no Supremo Tribunal Federal. Isso, sim, dá poder ao ser humano, um poder extremo, e ele acaba se julgando semideus.
E eu sempre disse aqui também e vou repetir mil vezes: um Ministro do Supremo pode muito, mas não pode tudo. Um Ministro do Supremo tem muito poder, mas o poder da lei está acima dele. Alguns se dizem guardiões da democracia, como se a democracia precisasse de pai, e muitos deles estão desrespeitando essa democracia ao rasgar a Constituição que o legislador fez e que foi outorgada em 1988. Nenhuma dessas últimas decisões tomadas por alguns desses ministros encontra respaldo na Constituição, mas encontra, sim, acolhimento na sua cabeça e nos seus companheiros e companheiras.
Há muito tempo, o Supremo Tribunal Federal deixou de ser um colegiado. Quando um tribunal é constituído, o legislador falou que seriam 11 membros, e não é à toa, é porque 11 cabeças pensando diminuem, em tese, o risco de errar. Quando você permite a um ministro uma decisão monocrática da cabeça dele, da vontade dele, do desejo dele e do capricho dele, ele dá uma decisão que perdura, embora seja monocrática. Disso aqui já aprovamos também o final, uma PEC do Senador Oriovisto, que está dormitando na Câmara.
Então, quero aproveitar o Barroso, chorando, coitado, teve que sair do Supremo por achar que 12 anos já são suficientes, quero aproveitar isso para trazer, de novo, o tema para cá, para nós, porque cabe a nós, Senadores da República, agir quanto a isso. É preciso fixar, sim, o mandato, assim como foi feito no Banco Central: uma lei de minha autoria deu autonomia administrativa ao Banco Central e fixou em quatro anos o mandato, de forma que um Presidente recém-eleito, ao assumir, terá que tolerar, aceitar a Diretoria do Banco Central por mais dois anos, continuando a sua política monetária traçada.
Vai um apelo aqui à Senadora Tereza Cristina e vai um apelo aqui ao Senador Otto Alencar para que a Senadora apresente na CCJ e para que o Otto, meu amigo, meu irmão, consciente, comprometido com a República como é, possa colocá-lo em pauta para que nós possamos votar.
Há uma coisa só que ao Parlamento não é permitido: não votar. Aqui a gente chegou através do voto e tem que votar em qualquer coisa apresentada, perder ou ganhar. A frase não é minha, mas eu a repito: no Parlamento e na política, ninguém morre e ninguém mata. A gente perde hoje à tarde e ganha amanhã, ou perde de novo, mas ganha no outro dia, e está vivo sempre. Portanto, há que se trazer essa PEC aqui para que possamos votar.
Eu tenho absoluta convicção, desde que apresentei a PEC até hoje, sete anos de mandato, de que a maioria da população quer, sim, fixar o mandato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ele vai saber... Ele assume e sabe quando vai ser a metade do seu mandato e quando vai ser o final, quando ele voltará a frequentar supermercados, cinema, teatro, aeroportos.
Tem ministro cuja vida é em Portugal – vai continuar –, mas tinha ministro cuja vida era em Nova York – já não vai mais para lá. Então, eu vou deixar de usar este argumento de que tem ministro que, quando se aposentar, vai para Nova York, vai para os Estados Unidos.
Portanto, fica aqui este apelo de um Senador que tudo o que quer é o bem da República, e o bem da República exige que os ministros do Supremo tenham mandatos fixos. Não é revanchismo; no começo dizia que era, e não é. A lei não vai retroagir. Nenhum ministro que aí está vai ter que sair; só vai sair aos 75 anos.
O que a gente quer é que, com o tempo e com a lei em vigor, o tribunal seja oxigenado, e que novas cabeças, novos pensamentos, torcendo para que sejam de respeito à Constituição, possam assumir o seu papel de ministro do Supremo Tribunal Federal, que não deveria nem ter esse nome de Supremo, posto que não há essa supremacia na legislação e na lei. Está havendo no momento, porque eles usurparam o poder do Legislativo, e nós Senadores e nós Senado, infelizmente, temos nos quedado a essa usurpação, sem reagir. Há tempo ainda. No país, a doença é grave, mas há remédio pequeno, mas amargo. O nome desse remédio é impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Obrigado, Presidente.